Processo ativo
0732187-79.2024.8.11.0007
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Identificação
Nº Processo: 0732187-79.2024.8.11.0007
Vara: e/ou gabinete; f) CONVIDAR os representantes do Ministério Público, da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vara e/ou gabinete; f) CONVIDAR os representantes do Ministério Público, da
(assinado digitalmente) Defensoria Pública, advogados e demais autoridades; para, querendo,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA acompanhar os trabalhos de CORREIÇÃO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE,
Juíza de Direito Diretora do Foro remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao Juiz Diretor do
Foro desta Comarca, ao Presidente da Subseção da OAB/MT, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ministério
Divisão Administrativa Público e à Defensoria Pública. CUMPRA-SE. Várzea Grande, 24 de junho de
2024. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito.
Portaria
Divisão de Recursos Humanos
* A PORTARIA N. 007/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão Portaria
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de agosto de 2024,
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça PORTARIA N. 175/2024/RH
Eletrônico no final desta Edição. O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Clique aqui da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Caderno de Anexo atribuições legais;
Considerando o Provimento n. 1/2012/CM, de 3.2.2012, que instituiu o
Programa de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores efetivos do
* A PORTARIA N. 008/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso;
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
RESOLVE:
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de setembro de
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 29/2022/RH, de 8.2.2022.
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Art. 2º - CONSTITUIR nova Comissão de Análise de Avaliação do Estágio
Eletrônico no final desta Edição.
Probatório que será composta da seguinte forma:
Clique aqui
Caderno de Anexo
MATRÍCULA
NOME
* A PORTARIA N. 009/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão CARGO
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do 7245
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de outubro de 2024, Luis Otávio Pereira Marques
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Juiz de Direito Diretor do Foro
Eletrônico no final desta Edição. 42718
Clique aqui Maeve Laura de Campos
Caderno de Anexo Gestor Judiciário
6478
Waldisley Alves Teixeira
* A PORTARIA N. 010/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Gestor Administrativo
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de novembro de
Art. 3º - Esta Portaria entra rá em vigor nesta data .
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Várzea Grande, 24 de junho de 2024.
Eletrônico no final desta Edição.
Luis Otávio Pereira Marques
Clique aqui
Juiz de Direito Diretor do Foro
Caderno de Anexo
Entrância Intermediária
* A PORTARIA N. 011/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de dezembro de Comarca de Alta Floresta
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Despacho
Clique aqui
Caderno de Anexo
Expediente 0732187-79.2024.8.11.0007
Comarca de Várzea Grande Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
porARIANE CHIANESI BORGES, matrícula nº 21791, lotada no Fórum desta
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de
Diretoria do Fórum
22/04/2019 a 22/04/2024, para que este seja gozado em momento oportuno,
ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§ do
Portaria Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do
mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente não sofreu
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
PORTARIA Nº 01/2024 – GABINETE DA VARA ESPECIALIZADA DA 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5).
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. O Consta certidão de inexistência de faltas “não justificadas” da servidora
Excelentíssimo – Meritíssimo Juiz de Direito, Tiago Souza Nogueira de Abreu, (andamento nº5). Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de
da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Licença Prêmio, que demonstram que a servidora laborou devidamente no
Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, período assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 18 da CNGC, bem como o que RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio
dispõem os artigos 81, alínea “b” e 82 da Lei nº 4.964/85 (Código de aos servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE); acostada aos presentes autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo
RESOLVE: a) INSTALAR, a partir do dia 01 de julho de 2024, até o dia 30 de 110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que
julho de 2024, CORREIÇÃO ORDINÁRIA à qual aludem os dispositivos legais dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. Ante o
acima mencionados, junto à Secretaria da Vara Especializada da Infância e exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraARIANE
Juventude desta Comarca; b) DESIGNAR a Sra. Kássia Marratman Vacario CHIANESI BORGES, matrícula nº 21791, relativo ao período de 22/04/2019 a
Santos, Assessora Técnica Jurídica, matrícula 14521, para secretariar os 22/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
trabalhos correicionais junto ao Juiz e demais assessores; c) Durante as oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
correições deverão ser examinados sistemas, processos, papéis, atos e tudo Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 24 de junho de
mais que se relacionar com o expediente forense, podendo qualquer 2024. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
interessado fazer, ao Juiz qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou
elogio relacionado à prestação jurisdicional na unidade judiciária correcionada; Comarca de Barra do Bugres
d) A gestora da unidade a ser correcionada, Sâmia Caroline dos Santos Silva,
matrícula 37.101, deverá regularizar a juntada de petições e a certificação de
decurso de prazo de todos os processos em trâmite na unidade judiciária; e) Diretoria do Fórum
FICA vedada durante o período correicional a suspensão de atos
processuais, bem como a quebra da normalidade dos serviços judiciários;
Termo
restando proibido qualquer tipo de interrupção do expediente na Secretaria da
Disponibilizado 26/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11730 10
(assinado digitalmente) Defensoria Pública, advogados e demais autoridades; para, querendo,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA acompanhar os trabalhos de CORREIÇÃO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE,
Juíza de Direito Diretora do Foro remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao Juiz Diretor do
Foro desta Comarca, ao Presidente da Subseção da OAB/MT, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ministério
Divisão Administrativa Público e à Defensoria Pública. CUMPRA-SE. Várzea Grande, 24 de junho de
2024. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito.
Portaria
Divisão de Recursos Humanos
* A PORTARIA N. 007/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão Portaria
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de agosto de 2024,
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça PORTARIA N. 175/2024/RH
Eletrônico no final desta Edição. O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Clique aqui da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Caderno de Anexo atribuições legais;
Considerando o Provimento n. 1/2012/CM, de 3.2.2012, que instituiu o
Programa de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores efetivos do
* A PORTARIA N. 008/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso;
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
RESOLVE:
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de setembro de
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 29/2022/RH, de 8.2.2022.
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Art. 2º - CONSTITUIR nova Comissão de Análise de Avaliação do Estágio
Eletrônico no final desta Edição.
Probatório que será composta da seguinte forma:
Clique aqui
Caderno de Anexo
MATRÍCULA
NOME
* A PORTARIA N. 009/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão CARGO
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do 7245
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de outubro de 2024, Luis Otávio Pereira Marques
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Juiz de Direito Diretor do Foro
Eletrônico no final desta Edição. 42718
Clique aqui Maeve Laura de Campos
Caderno de Anexo Gestor Judiciário
6478
Waldisley Alves Teixeira
* A PORTARIA N. 010/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Gestor Administrativo
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de novembro de
Art. 3º - Esta Portaria entra rá em vigor nesta data .
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Várzea Grande, 24 de junho de 2024.
Eletrônico no final desta Edição.
Luis Otávio Pereira Marques
Clique aqui
Juiz de Direito Diretor do Foro
Caderno de Anexo
Entrância Intermediária
* A PORTARIA N. 011/2024-DCM,ESTABELECEa Escala de Plantão
Diário dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados do
Fórum de Cuiabá, durante o expediente no mês de dezembro de Comarca de Alta Floresta
2024,completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Despacho
Clique aqui
Caderno de Anexo
Expediente 0732187-79.2024.8.11.0007
Comarca de Várzea Grande Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
porARIANE CHIANESI BORGES, matrícula nº 21791, lotada no Fórum desta
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de
Diretoria do Fórum
22/04/2019 a 22/04/2024, para que este seja gozado em momento oportuno,
ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§ do
Portaria Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do
mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente não sofreu
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
PORTARIA Nº 01/2024 – GABINETE DA VARA ESPECIALIZADA DA 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5).
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. O Consta certidão de inexistência de faltas “não justificadas” da servidora
Excelentíssimo – Meritíssimo Juiz de Direito, Tiago Souza Nogueira de Abreu, (andamento nº5). Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de
da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Licença Prêmio, que demonstram que a servidora laborou devidamente no
Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, período assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 18 da CNGC, bem como o que RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio
dispõem os artigos 81, alínea “b” e 82 da Lei nº 4.964/85 (Código de aos servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE); acostada aos presentes autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo
RESOLVE: a) INSTALAR, a partir do dia 01 de julho de 2024, até o dia 30 de 110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que
julho de 2024, CORREIÇÃO ORDINÁRIA à qual aludem os dispositivos legais dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. Ante o
acima mencionados, junto à Secretaria da Vara Especializada da Infância e exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraARIANE
Juventude desta Comarca; b) DESIGNAR a Sra. Kássia Marratman Vacario CHIANESI BORGES, matrícula nº 21791, relativo ao período de 22/04/2019 a
Santos, Assessora Técnica Jurídica, matrícula 14521, para secretariar os 22/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento
trabalhos correicionais junto ao Juiz e demais assessores; c) Durante as oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes.
correições deverão ser examinados sistemas, processos, papéis, atos e tudo Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 24 de junho de
mais que se relacionar com o expediente forense, podendo qualquer 2024. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
interessado fazer, ao Juiz qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou
elogio relacionado à prestação jurisdicional na unidade judiciária correcionada; Comarca de Barra do Bugres
d) A gestora da unidade a ser correcionada, Sâmia Caroline dos Santos Silva,
matrícula 37.101, deverá regularizar a juntada de petições e a certificação de
decurso de prazo de todos os processos em trâmite na unidade judiciária; e) Diretoria do Fórum
FICA vedada durante o período correicional a suspensão de atos
processuais, bem como a quebra da normalidade dos serviços judiciários;
Termo
restando proibido qualquer tipo de interrupção do expediente na Secretaria da
Disponibilizado 26/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11730 10