Processo ativo

0732257-45.2024.8.11.0024

0732257-45.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Divisão de Recursos Humanos A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Portaria
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
PORTARIA N. 192/2024/RH
processo administra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivo disciplinar.
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
atribuições legais;
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
pertinentes.
outras providências;
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Considerando que a servidora Valeria Cristina Monteiro da Silva, matrícula
Cumpra-se, expedindo o necessário.
7573, Técnica Judiciária designada Gestora Judiciaria do Centro Judiciário de
Chapada dos Guimarães, 5 de julho de 2024.
Solução de Conflitos e Cidadania, usufruirá 10 (dez) dias de férias de 8 a
(assinatura eletrônica)
17.7.2024, referente ao exercício de 2023.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
RESOLVE
Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 1º - DESIGNAR a servidora , DULCINÉIA LEITE DE BARROS, Auxiliar
Judiciário, matrícula 7843, para exercer a função Gestora Judiciária do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 8 a 17.7.2024, durante as SENTENÇA
férias da Gestora titular. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Várzea Grande, 5 de julho de 2024. 0732257-45.2024.8.11.0024
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Vistos etc.
Juiz de Direito Diretor do Foro Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do
Cartório de Paz e Notas do Município de Planalto da Serra, concernente no
Entrância Intermediária não lançamento de informações junto a Plataforma CENSEC no mês de maio
de 2024.
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Comarca de Campo Novo do Parecis Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Portaria notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PORTARIA Nº 44/2024-DF 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
legais. extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária administrativo disciplinar.
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
estará de licença médica nos dias 26 a 27/06/2024. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
RESOLVE: presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário - Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
PTJ, matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e pertinentes.
Cidadania desta Comarca, nos dias 26 a 27/06/2024, face a ausência da Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Gestora titular. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga Chapada dos Guimarães, 5 de julho de 2024.
horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição (assinatura eletrônica)
sem ônus ao Tribunal de Justiça. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração Juiz de Direito Diretor do Foro
de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça. Comarca de Jaciara
Campo Novo do Parecis-MT, 26 de junho de 2024
Diretoria do Fórum
Bruno César Singulani França
Juiz de Direito e Diretor do Foro Sentença
(assinado digitalmente)
Comarca de Chapada dos Guimarães “Autos nº0713965-54.2024.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se deProcedimento Administrativo Disciplinarinstaurado em desfavor
Sentença deMarcondes de Queiroz Alves,Notário e Registrador Designado do
Cartório de Tabelionato e Registro Civil de São Pedro da Cipa-MT, visando
apurar irregularidades apontadas em correição ordinária realizada na
SENTENÇA
serventia no dia 01/11/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Na ocasião foi constatada a ausência de digitalização de todos os livros e a
0731005-07.2024.8.11.0024
falta de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, sendo lhe
Vistos etc.
concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sanar as irregularidades.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Intimado, o notário apresentou defesa.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Sobreveio a juntada da Portaria nº 79/2024–TJMT/CCJ informando a
de Paz e Notas do Cartório do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e do
revogação da designação do oficial interino.
Distrito de Água Fria, concernente no não lançamento de informações junto a
Decido.
plataforma SIRC no mês de maio de 202 4.
A extinção da demanda é a medida que se impõe.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Em que pese a manifestação apresentada pelo oficial, indicando a realização
documentos.
de melhorias nas instalações da serventia, antes de findar o prazo de 180 dias
Relatei o necessário, fundamento e decido.
assinalado na Portaria nº 11/2024-CJA sobreveio a sua destituição da função
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
interina.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Ademais, eventuais pendências deixadas pelo oficial já estão sendo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
averiguadas no procedimento relacionado à transmissão do acervo da
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
serventia (CIA nº 0729487-24.2024.811.0010).
Disponibilizado 9/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11739 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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