Processo ativo

0732523-42.2024.8.11.0053

0732523-42.2024.8.11.0053
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Solange Lemos da Rosa a) a relação dos livros existentes na serventia, com o número inicial e o final
Gestor(a) Geral de cada um, bem como o último número de ordem utilizado na data do
1º Joriel Xavier de Campos encerramento do inventário;
2º Rony Peterson Bifon b) o número e a data do último recibo de emolumentos emitido na data do
Joriel Xavier de Campos encerramento do inventário;
Gestor(a) Administrativo c) a relação dos selos de fiscalização em estoque na serventia, com
1º Rony Peterson Bif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. on indicação da sequência alfanumérica inicial e final;
Euricles M. da Silva Júnior d) a relação dos microfilmes ou de outro sistema usado pela serventia para a
Gestor(a) Judiciário escrituração ou arquivamento dos documentos;
1º Rony Peterson Bifon e) a relação dos programas de informatização usados pela serventia, a forma
Bárbara Nascimento Vieira de backup e o número de mídias existentes;
Distribuidor(a)/ Contador(a)/Partidor(a) f) a relação dos funcionários da serventia, com descrição dos cargos, salários
1º Joriel Xavier de Campos e forma de admissão, bem como os recibos de quitação das verbas
2º Rony Peterson Bifon rescisórias;
Art. 2º O servidor substituto deverá, no período do afastamento do titular, g) as certidões de débito para com o INSS, FGTS e demais.
cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo ou § 3° - Em relação aos atos iniciados na administração anterior da serventia,
função que substituir. devem ser observadas as seguintes providências:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. a) com a entrada em exercício do novo responsável pela serventia, nenhum
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. outro ato deverá ser praticado pelo responsável a ser substituído e seus
Nova Ubiratã/MT, data registrada pelo sistema. prepostos, ainda que não encerrado ou com alguma pendência;
(assinado digitalmente) b) compete ao responsável pela serventia a ser substituído, em conjunto com
LEONARDO LUCIO SANTOS o novo responsável, a apuração dos serviços pendentes de execução,
Juiz Substituto Diretor do Foro separando aqueles, cujos valores constam no Livro de Depósito Prévio, para
evitar cobranças indevidas dos clientes e assegurar que os prazos legais
sejam observados;
c) o responsável interino pela serventia a ser substituído fará jus aos
Comarca de Santo Antônio do Leverger emolumentos por atos assinados e finalizados, mas ainda não pagos, desde
que arrolados no auto de constatação e inventário de modo discriminado
(natureza, data do ato, valor, etc.), descontando-se no repasse, se for o caso,
Diretoria do Fórum as quantias pertinentes ainda não recolhidas ao Funajuris.
§ 4°. No tocante aos emolumentos recebidos no tabelionato de notas, devem
Portaria ser adotadas as seguintes medidas:
a) em relação aos atos já lavrados e não concluídos, os emolumentos
pertencerão a quem os lavrou, devendo o responsável pela serventia a ser
PORTARIA 20/2024/DFO Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti MMº Juiz de substituído excluir do valor recebido uma taxa de até 20% pelo ato praticado;
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger-MT, no b) em relação aos atos protocolizados e ainda não lavrados, os emolumentos
uso de suas atribuições legais...Considerando a decisão proferida nos autos pertencerão ao novo responsável pela serventia que os lavrará.
CIA nº. 0732523-42.2024.8.11.0053, bem como o art.109 da Lei §5° No que diz respeito ao destino dos emolumentos recebidos no tabelionato
Complementar nº. 04/90:RESOLVE:Artigo 1º – Conceder ao servidor de protesto de títulos e outros documentos, devem ser adotadas as seguintes
JOSEVAN CLEMENTE DE ALMEIDA , Analista Judiciário, matrícula n.º medidas:
40.326, Licença Prêmio, referente ao quinquênio do mês e ano de Maio/2019 a a) o que tiver adiantado valores para o Funajuris será ressarcido assim que
Maio/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço as quantias forem quitadas na serventia;
público.Artigo 2º - Registre-se. Publique-se. Remeta-se cópia desta ao b) os valores das despesas do protesto e de 2/3 (dois terços) dos valores
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.Santo Antônio de dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do
Leverger, 21 de junho de 2024.Alexandre Paulichi Chiovitti -Juiz de Direito e protesto (parágrafo único do art. 4º do Provimento n. 86/2019-CNJ), devem
Diretor do Foro ser contabilizados e repassados ao final de cada mês, ao delegatário ou ao
interino a ser substituído, responsável pela lavratura do protesto ou, na falta
Comarca de Tapurah destes, a quem de direito, pelo período de 05 (cinco) anos;
c) os valores referentes ao pagamento dos títulos e outros documentos de
dívida que já tenham sido quitados pelo devedor, mas que ainda não se
Portaria encontram liquidados (cancelados) pelo tabelionato, devem ser repassados
ao novo responsável pela serventia;
d) caso subsistam títulos e documentos de dívida que tenham sido quitados
pelo responsável pela serventia a ser substituído, mas cujos valores ainda
PORTARIA Nº 18/2024-TPH não tenham sido transferidos aos apresentantes (credores), aquele repassará
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Diretora do Foro da ao novo responsável os valores referentes à liquidação para serem
Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de repassados aos credores.
suas atribuições legais, § 6º Nos casos abrangidos pela gratuidade, os valores ressarcidos à
CONSIDERANDO a dec isão do procedimento CIA n. 0024282- serventia caberão ao responsável pela serventia a ser substituído, quando
85.2024.8.11.0000 que tem por objeto a consulta para designação de praticados antes da entrada em exercício do novo responsável, ainda que
responsável interino para o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tapurah-MT. percebidos em data posterior.
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa n. 04/2020 que trata sobre a § 7° No registro civil de pessoas jurídica s caso o ato esteja na fase de
vacância, da designação de interino e da transmissão do acervo; qualificação registral, o responsável pela serventia a ser substituído fará jus
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/CGJ N. 101 de 12/06/2024 que designou o ao valor do protocolo, enquanto o saldo remanescente será pago ao novo
Sr. Paulo Henrique Felipetto Malta delegatário do 2º Ofício da comarca de responsável que encerrar o ato.
Lucas do Rio Verde-MT para responder interinamente pelo Cartório do 2º
Ofício da Comarca de Tapurah-MT. Publique-se. Registre-se.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o dia 01/07/2024, às 08:30 horas para iniciar os trabalhos Tapurah-MT, 21 de junho de 2024.
da transmissão do acervo ao interino designado pela Corregedoria-Geral de
Justiça, devendo este comunicar com antecedência se suspenderá o Patricia Bedin
expediente ou não. Juíza Substituta e Diretora do Foro
§1º - Deverão, na data aprazada, comparecer o Sr. Alekxandre Ricardo
Candido de Faria e o Sr. Paulo Henrique Felipetto Malta para acompanhar os FORO EXTRAJUDICIAL
trabalhos da equipe responsável pela transmissão do acervo.
Art. 2° DETERMINAR que o atual interino ALEKXANDRE RICARDO
CANDIDO DE FARIA apresente o inventário dos bens, que porventura Comarca de Aripuanã
existam e sejam do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de todo
acervo de livros, arquivos, os índices, os papéis, os documentos e os
Município de Aripuanã
microfilmes, os registros e os assentamentos realizados em meio magnético,
digital ou em quaisquer outros sistemas informatizados, banco de dados e
backup, enfim todas as informações que são consideradas bens públicos que Cartório do 2° Ofício
deverão ser integralmente transmitidos ao novo responsável pela serventia,
em condições de uso imediato.
Edital de Proclamas
§2° - O inventário deverá conter:
Disponibilizado 24/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11728 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:22
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