Processo ativo

0732598-71.2024.8.11.0024

0732598-71.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0732598-71.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, nesta
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
FUNAJURIS referente ao mês de maio/2024.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de
comarcas.“
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 17 e documentos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
anexados Id. nº 16 .
resposta, vejamos:
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art.
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
para regularização, com a devida comprovação documental.
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, efetue o
processo administrativo disciplinar.
pagamento da taxa FUNAJURIS, referentes aos meses de março, abril, maio
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
e junho de 2024, juntando-se comprovante de pagamento, sob pena de
Chapada dos Guimarães, 19 de agosto de 2024.
instauração de PAD para aplicação das penalidades previstas no artigo 153 e
(assinado eletronicamente)
153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me
Juiz de Direito Diretor do Foro
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD.
Intime-se.
DESPACHO Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) (assinado eletronicamente)
0743216-75.2024.8.11.0024 Leonísio Salles de Abreu Júnior
Vistos etc. Juiz de Direito Diretor do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar possível inadimplência com os serviços da plataforma do
DESPACHO
ONR referente ao mês de julho de 2024, em face do Tabelião do Cartório do 1º
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Ofício desta Comarca.
0726936-29.2024.8.11.0024
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Vistos etc.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, nesta
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
FUNAJURIS referente ao mês de abril/2024.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Planalto da Serra, conforme documentos anexados no andamento nº 18.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024,
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar (De spacho
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Id. 18), efetue o pagamento da taxa FUNAJURIS, referentes aos meses de
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
março, abril, maio e junho de 2024, juntando-se comprovante de pagamento,
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
sob pena de instauração de PAD para aplicação das penalidades previstas no
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Intime-se.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2024.
comarcas.“
(assinado eletronicamente)
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Leonísio Salles de Abreu Júnior
resposta, vejamos:
Juiz de Direito Diretor do Foro
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos DESPACHO
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ 0737432-20.2024.8.11.0024
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Vistos etc.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
para regularização, com a devida comprovação documental. face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, nesta
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou FUNAJURIS referente ao mês de junho/2024.
processo administrativo disciplinar. Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:41
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