Processo ativo
0733047-14.2023.8.11.0105
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Identificação
Nº Processo: 0733047-14.2023.8.11.0105
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do RESOLVE:
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. DESIGNAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo de Juízes Leigos da
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Comarca, abaixo relacionada:
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da Doutor Diego Hartmann - Juiz de Direito Diretor do Foro (Presidente)
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça do Membro: Claudilene Gonçalves Fidelis – Gestora Geral
Estado de Mato Grosso. Membro: Gilda Fátima Brun Golin – Gestor Administrativo 3
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de Membro: Luciana Tognon – Gestor Judiciário
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Doutora Edna Ederli Coutinho - Juiz de Direito (Presidente Suplente)
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que Membro: Janete Nobres da Silva - Servidor (Suplente)
poderão ser exercidos a qualquer tempo. Membro: Monica Casagrande dos Reis Goerck - Servidor (Suplente)
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Publique-se.
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 Registre-se.
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Tangará da Serra, 22 de maio de 2024.
Grosso. (assinado digitalmente)
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DIEGO HARTMANN
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer Juiz de Direito Diretor do Foro
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
do Foro da Comarca.
PORTARIA Nº 059/2024/DF
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
partes contratantes.
etc...
Porto Alegre do Norte/MT, 22 de maio de 2024
CONSIDERANDO que a servidora Gilda Fátima Brun Golin, matrícula 21887,
NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE
Gestor Administrativo 3, estará em usufruto de 20 dias de férias referente ao
Juíza Substituta e Diretor do Foro em Subs tituição Legal
exercício 2023, no período de 03 a 22 de junho 2024 e 05 dias de
Credenciante
compensatórias nos dias 24 a 28/06/2024;
MARCO ANTÔNIO DORNEU GALLO
RESOLVE:
Credenciado
DESIGNAR o servidor VALDEIR FERREIRA LIMA, matrícula 7761, Técnico
Judiciário, lotado na Central de Administração desta comarca, para, em
Comarca de Sorriso
substituição, exercer o cargo de Gestor Administrativo 3, durante o período
compreendido entre os dias 03 a 28 de junho de 2024 , em razão de usufruto
Diretoria do Fórum de compensatórias e férias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
845, de 2 de setembro de 2022.
Publique-se.
Portaria Registre-se.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tangará da Serra, 22 de maio de 2024.
PORTARIA N.º 51/2024-SOR (assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
O EXMO. SR. DR. ANDERSON CANDIOTTO, JUIZ DE DIREITO EM Juiz de Direito Diretor do Foro
SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E
Entrância Inicial
CONSIDERANDO a abertura de Processo Seletivo com a finalidade de
credenciar pessoas físicas na s área s de Serviço Social e Psicologia, para
atendimento do Escritório Social implantado na Comarca de S orriso Comarca de Colniza
(Provimento TJMT/CM n.º 02/2024).
RESOLVE:
Diretoria do Fórum
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas
áreas de Serviço Social e Psicologia, para atendimento do Escritório Social Decisão
implantado na Comarca de Sorriso (Provimento TJMT/CM n.º 02/2024).
- Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade – Ju íza de Direito Diretor
a do Foro CIA: 0733047-14.2023.8.11.0105
- Michele Andréa Pfeifer De Paris – Gestora Geral Requerente:14408 - VIVIAN PAULA VIEIRA
- Janaina Paula Stuani Alves da Silva - Gestora Administrativa 2 Vistos etc.
- Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativa 3 Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
- Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário protocolado pela servidoraVIVIAN PAULA VIEIRA, matricula 14408, efetiva
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Técnica Judiciária, lotada na Central de Administração da Comarca de
Sorriso/MT,22 de maio de 2024. Colniza, em relação ao quinquênio de 05/03/2018 a 05/03/2023.
(assinado digitalmente) É o relatório. Decido.
Anderson Candiotto Estabelece o artigo art. 1º da Lei nº 8.816, de 15 de Janeiro de 2008, que “os
Juiz de Direito em Substituição Legal na Diretoria do Foro membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Comarca de Tangará da Serra ininterrupto de efetivo exercício”.
O Departamento de Recursos Humanos (Central de Administração da
Comarca de Colniza) certificou a existência de 05 (cinco) faltas injustificadas
Diretoria do Fórum
registradas no SGP – Sistema de Gestão de Pessoas, extrato de faltas
andamentoN. 5, o que leva a um retardamento de30 dias, para que seja
Portaria possível formalizar o pedido de concessão de licença prêmio, nos termos do
art. 110 da Lei Complementar n.º 04/90, que assim dispõe:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
PORTARIA Nº 60/2024/DF (...)
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, Parágrafo único. “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
etc... faltas”.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Verifico que o servidora não incidiu em nenhuma das causas impeditivas
CIA n.º 0717214-72.2024.8.11.0055, que autorizou a abertura de processo descritas no art. 110 da Lei Complementar n. 04/90.
seletivo para o cargo de Juiz Leigo; e CONSIDERANDO a necessidade de Quanto às faltas injustificadas, apesar do retardamento imposto pelo parágrafo
formação de Comissão de Apoio para auxiliar, coordenar e fiscalizar os único do art. 110 da referida Lei, o requerente fazjusao benefício, pois
trabalhos atinentes ao certame, preencheu o lapso temporal estabelecido.
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 18
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. DESIGNAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo de Juízes Leigos da
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Comarca, abaixo relacionada:
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da Doutor Diego Hartmann - Juiz de Direito Diretor do Foro (Presidente)
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça do Membro: Claudilene Gonçalves Fidelis – Gestora Geral
Estado de Mato Grosso. Membro: Gilda Fátima Brun Golin – Gestor Administrativo 3
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de Membro: Luciana Tognon – Gestor Judiciário
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Doutora Edna Ederli Coutinho - Juiz de Direito (Presidente Suplente)
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que Membro: Janete Nobres da Silva - Servidor (Suplente)
poderão ser exercidos a qualquer tempo. Membro: Monica Casagrande dos Reis Goerck - Servidor (Suplente)
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Publique-se.
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 Registre-se.
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Tangará da Serra, 22 de maio de 2024.
Grosso. (assinado digitalmente)
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DIEGO HARTMANN
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer Juiz de Direito Diretor do Foro
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
do Foro da Comarca.
PORTARIA Nº 059/2024/DF
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
partes contratantes.
etc...
Porto Alegre do Norte/MT, 22 de maio de 2024
CONSIDERANDO que a servidora Gilda Fátima Brun Golin, matrícula 21887,
NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE
Gestor Administrativo 3, estará em usufruto de 20 dias de férias referente ao
Juíza Substituta e Diretor do Foro em Subs tituição Legal
exercício 2023, no período de 03 a 22 de junho 2024 e 05 dias de
Credenciante
compensatórias nos dias 24 a 28/06/2024;
MARCO ANTÔNIO DORNEU GALLO
RESOLVE:
Credenciado
DESIGNAR o servidor VALDEIR FERREIRA LIMA, matrícula 7761, Técnico
Judiciário, lotado na Central de Administração desta comarca, para, em
Comarca de Sorriso
substituição, exercer o cargo de Gestor Administrativo 3, durante o período
compreendido entre os dias 03 a 28 de junho de 2024 , em razão de usufruto
Diretoria do Fórum de compensatórias e férias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
845, de 2 de setembro de 2022.
Publique-se.
Portaria Registre-se.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tangará da Serra, 22 de maio de 2024.
PORTARIA N.º 51/2024-SOR (assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
O EXMO. SR. DR. ANDERSON CANDIOTTO, JUIZ DE DIREITO EM Juiz de Direito Diretor do Foro
SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E
Entrância Inicial
CONSIDERANDO a abertura de Processo Seletivo com a finalidade de
credenciar pessoas físicas na s área s de Serviço Social e Psicologia, para
atendimento do Escritório Social implantado na Comarca de S orriso Comarca de Colniza
(Provimento TJMT/CM n.º 02/2024).
RESOLVE:
Diretoria do Fórum
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas
áreas de Serviço Social e Psicologia, para atendimento do Escritório Social Decisão
implantado na Comarca de Sorriso (Provimento TJMT/CM n.º 02/2024).
- Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade – Ju íza de Direito Diretor
a do Foro CIA: 0733047-14.2023.8.11.0105
- Michele Andréa Pfeifer De Paris – Gestora Geral Requerente:14408 - VIVIAN PAULA VIEIRA
- Janaina Paula Stuani Alves da Silva - Gestora Administrativa 2 Vistos etc.
- Edemar Antônio Bier - Gestor Administrativa 3 Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
- Wanderley Joaquim de Barros - Técnico Judiciário protocolado pela servidoraVIVIAN PAULA VIEIRA, matricula 14408, efetiva
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Técnica Judiciária, lotada na Central de Administração da Comarca de
Sorriso/MT,22 de maio de 2024. Colniza, em relação ao quinquênio de 05/03/2018 a 05/03/2023.
(assinado digitalmente) É o relatório. Decido.
Anderson Candiotto Estabelece o artigo art. 1º da Lei nº 8.816, de 15 de Janeiro de 2008, que “os
Juiz de Direito em Substituição Legal na Diretoria do Foro membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Comarca de Tangará da Serra ininterrupto de efetivo exercício”.
O Departamento de Recursos Humanos (Central de Administração da
Comarca de Colniza) certificou a existência de 05 (cinco) faltas injustificadas
Diretoria do Fórum
registradas no SGP – Sistema de Gestão de Pessoas, extrato de faltas
andamentoN. 5, o que leva a um retardamento de30 dias, para que seja
Portaria possível formalizar o pedido de concessão de licença prêmio, nos termos do
art. 110 da Lei Complementar n.º 04/90, que assim dispõe:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
PORTARIA Nº 60/2024/DF (...)
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, Parágrafo único. “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
etc... faltas”.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Verifico que o servidora não incidiu em nenhuma das causas impeditivas
CIA n.º 0717214-72.2024.8.11.0055, que autorizou a abertura de processo descritas no art. 110 da Lei Complementar n. 04/90.
seletivo para o cargo de Juiz Leigo; e CONSIDERANDO a necessidade de Quanto às faltas injustificadas, apesar do retardamento imposto pelo parágrafo
formação de Comissão de Apoio para auxiliar, coordenar e fiscalizar os único do art. 110 da referida Lei, o requerente fazjusao benefício, pois
trabalhos atinentes ao certame, preencheu o lapso temporal estabelecido.
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 18