Processo ativo

0733153-06.2024.8.11.0019

0733153-06.2024.8.11.0019
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido Complementar Estadual n. 4/1990.
pagamento. Art. 2º - DEFINIR que o período da suspensão aplicada ao servidor seja com
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os início em 01/03/2025 e o término em 29/05/2025.
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de Publique-se. Registre-se.
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. Jauru-MT, 21 de fevereiro de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Marilia Augusto de Oliveira Plaza
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as) Juíza Diretora do Foro
às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023. Comarca de Juscimeira
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
o bom desempenho das atividades. Diretoria do Fórum
12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e
penal pelos atos que, nessa condição, praticarem. Portaria
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem Portaria 9/2025 Juscimeira, 2 1 de fevereiro de 202 5
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão atribuições legais, e
devolvidos. CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da da comarca de Juscimeira a partir das 17h de ontem (20/02/2025) , em razão
data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a de fatores climáticos na região (vendavais e chuvas), fato este que inviabilizou
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – a continuidade dos serviços executados localmente no fórum desta comarca
PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no a partir de referido horário.
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020. RESOLVE:
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Art. 1º - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais do Fórum da
Processo Seletivo. Comarca de Juscimeira no dia 20 de fevereiro de 202 5, a partir das 17h.
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II Artigo. 2º. Os prazos processuais que se encerram nesta data serão
– Ficha de Inscrição; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e prorrogados até o próximo dia útil subseqüente (2 1/02/2025).
concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento Artigo 3º. encaminhe-se cópia à presidência e à CGJ.
TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V – (assinatura digital)
Quadro de Vagas. ALCINDO PERES DA ROSA
12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Juiz de Direito-Diretor do Fórum
presente edital.
Apiacás/MT, 20, de fevereiro de 2025. Comarca de Novo São Joaquim
LAWRENCE PEREIRA MIDON
Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Apiacás/MT
* Os anexos do referido Edital, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diretoria do Fórum
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Portaria
Caderno de Anexo
Comarca de Cotriguaçu * A PORTARIA N. 02/2025-CMNSJ, da Comarca de Novo São Joaquim, que
ATUALIZA, na forma determinada no art. 53 e seus parágrafos, do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, os valores da condução
Portaria
dos oficiais de justiça, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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PORTARIA N°. 06/2025/COT Caderno de Anexo
O Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, MM. Juíza Substituta e
Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Comarca de Porto dos Gaúchos
CONSIDERANDO que a servidora Elaine Castanha Bonavigo, matrícula
31476, Gestora Administrativa 3 do Fórum desta Comarca, estará usufruindo
Portaria
férias no período de 05/03/2025 a 24/03/2025.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor Carlos Roberto Bertucini, matrícula 11705,
EDITAL Nº 01/2025-DF
para exercer o cargo de Gestor Administrativo 3 durante o período de
Excelentíssimo Senhor Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, MM. Juiz
05/03/2025 a 24/03/2025 .
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, no uso
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral do Tribunal de
de suas atribuições legais.
Justiça do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o teor da Informação nº 390/2025-DGP-TJMT, Cia nº
0733153-06.2024.8.11.0019, que a candidata Karoline Pereira Duarte
Cotriguaçu/MT, 19 de Fevereiro de 2025.
Gregório, não apresentou todos os documentos obrigatórios exigidos no
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
subitem n. 5.1 do Edital de Abertura nº 03/2024/DF.
Juíza Substituta e Diretora do Foro
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PÚBLICO, a retificação em parte do Edital nº 05/2024-DF,
relativo ao resultado final do processo seletivo ao credenciamento de pessoas
Comarca de Jauru físicas na área de Psicologia nos termos do Provimento TJMT/CM nº 17/2023,
da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, o resultado final a seguir:
Portaria Psicóloga – Candidata HELEN CRISTINA DIAS IORA OLAH.
Art. 2º - Serão admitidos recursos, dirigido ao Presidente da Comissão de
Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do
edital que tormar público o resultado final.
PORTARIA N. 06/2025-DF Art. 3º - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
A Dr.ª Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito Diretora do Foro da somente por meio eletrônico no endereço: HYPERLINK “
Comarca de Jauru/MT, no uso de suas atribuições legais, mailto:pga.diretoria@tjmt.jus.br“ pga.diretoria@tjmt.jus.br, para a Comarca de
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos de autos do PROCESSO Porto dos Gaúchos/MT.
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 5/2024 (
Cadastrado em: 08/08/2025 02:35
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