Processo ativo
0733387-48.2024.8.11.0096
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Identificação
Nº Processo: 0733387-48.2024.8.11.0096
Vara: de origem, cuja habilitação basta ser solicitada na página
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DETERMINAR que fica vedado o recebimento e remessa de autos por esta
Comarca, de processos físicos com declínio de competência oriundos de Portaria
outras Comarcas, Estados e da Justiça Federal. Art. 2º DETERMINAR que o
processo deverá ser distribuído diretamente e unicamente no sistema PJE
pela Comarca/Vara de origem, cuja habilitação basta ser solicitada na página
do TJMT no link http://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/. Art. 3º DETERMINAR que PORTARIA Nº 28/2024-CNPAR
em caso de comprovada imposs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibilidade de distribuição no PJE por outra
Comarca, o processo com declínio de competência deverá ser remetido de O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da
forma digitalizada em arquivo PDF único, em mídia em volume não superior a Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc...
15 MB, por meio do sistema MALOTE DIGITAL direcionado ao CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO –COMARCA DE ARIPUANÃ (TJMT), sempre que não Considerando a Portaria N. 60/2024 CNPAR, oriunda da Comarca de Sinop –
houver comprometimento da legibilidade de documentos, com ofício de MT, que alterou em parte o plantão regional de final de semana referente ao
remessa, a fim de possibilitar a sua distribuição no sistema PJE. Art. 4º mês de julho de 2024;
DETERMINAR que em caso de remessa dos autos físicos acompanhados da
mídia contendo sua digitalização integral e legível, apenas a mídia deverá ser Resolve:
remetida ao Distribuidor via sistema Malote Digital para distribuição no sistema
PJE, sendo vedado o recebimento dos autos físicos, os quais deverão ser Art. 1º Alterar em parte a Portaria número 27/2024 - CNPAR, referente ao
devolvidos para arquivamento na origem mediante ofício de remessa pelo plantão semanal e de final de semana do mês julho de 2024, passando a
Setor de Protocolo e Expediente. Art. 5º DETERMINAR que os arquivos constar conforme abaixo:
digitalizados recebidos, que estejam fora dos padrões estabelecidos, sejam Data: 05/07/2024 à 08/07/2024
devolvidos por meio eletrônico pelo Setor de Protocolo e Expediente à Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
Comarca de origem para regularização, sendo de sua responsabilidade a Juíza de Direito da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop - MT
conformidade com os autos físicos. Art. 6º DETERMINAR que em casos de Data: 12/07/2024 à 15/07/2024
remessa via correio, caberá ao Setor de Protocolo e Expediente averiguar a Dr. Anderson Clayton Dias Batista
existência de mídia contendo todo o processo digitalizado e, em caso Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Sinop - MT
negativo, devolver imediatamente, via correio, para a Comarca de Origem com
ofício informando o procedimento a ser adotado, com indicação dos links. Art. Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria.
7º DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja afixada em local
visível no Setor de Protocolo e Expediente, bem como sua remessa, via Remeta-se cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
malote digital ou outro meio de comunicação, a todas as Varas desta Grosso para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à
Comarca, para as Corregedorias de todos os Estados da Federação e para a Subseção da OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso para conhecimento e costume e acesso ao público.
divulgação. Aripuanã-MT, 27 de junho de 2024. (documento assinado Feliz Natal – MT, 02de julho de 2024.
digitalmente) RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta (assinado digitalmente)
e Diretora do Foro Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Fórum
Comarca de Cláudia
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024 - CNPAR
O Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
PORTARIA Nº 26/2024/DF Comarca Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
O EXCELENTÍSSIM O DOUTOR EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ uso de suas atribuições legais,
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, EM SUBSTITUIÇÃO CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para atestar o
LEGAL ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES recebimento de mercadorias ou serviços individualizados por nota fiscal, nos
LEGAIS E, termos do artigo 16, inciso V da Instrução Normativa TJMT/PRES Nº 02/2023;
Considerando a Portaria n. 60/2024-cnpar, da Comarca de Sinop-MT. RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jeberson Teles de Abreu, Gestor
ALTERAR, em parte, a Portaria n. 24/2024-CLA, passando a constar a Administrativo III, matricula 36762, para atestar o recebimento de mercadorias
seguinte redação: ou serviços pagos com o CAD ordinário.
Onde se lê: Art. 2º - DESIGNAR a servidora Mailza Ramos de Araújo, Gestora Geral,
PERÍODO matricula 7693, para atestar o recebimento de mercadorias ou serviços pagos
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA com o CAD do Juri;
03/07(19HS) a 05/07 (11h59m) Remeta-se cópia ao Funajuris. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
05/07(19HS) a 08/07 (11h59m) público.
Dr. ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA
Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
12/07(19hs) a 15/07 (11h59m) Feliz Natal - MT ,02 de julho de 2024.
DRA. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS (assinado digitalmente)
Juíza da Vara Especializada da Família e Sucessões Humberto Resende Costa
Leia-se: Juiz de Direito e Diretor do Foro
PERÍODO
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA Comarca de Itaúba
03/07(19HS) a 05/07 (11h59m)
05/07(19HS) a 08/07 (11h59m)
Diretoria do Fórum
Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
Juiz da Vara Especializada da Família e Sucessões
12/07(19hs) a 15/07 (11h59m) Decisão
DR. ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA
Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop
- Autos CIA nº 0733387-48.2024.8.11.0096
Mantem-se inalterados os demais termos da referida portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 1. A Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Estado contatou a
Diretoria do Foro desta Comarca, solicitando informações acerca da
Cláudia, 02 de julho de 2024. existência de munições, artefatos ou armas com destinação ao Exército, para
destruição.
Assinado digitalmente 2. A diretoria do fórum na planilha de ref. N. 03/2024, informou a existência de
EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR munições e acessórios, periciados e não, sem determinação quanto a sua
Juiz Diretor do Foro em Substituição Legal destinação.
Pois bem. No caso em comento, verifica-se que os processos principais
Comarca de Feliz Natal foram arquivados, sem que se deliberasse quanto os r. objetos.
Desse modo, por não mais interessarem à persecução penal, determino o
seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação
Diretoria do Fórum
aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, conforme preceitua
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 19
Comarca, de processos físicos com declínio de competência oriundos de Portaria
outras Comarcas, Estados e da Justiça Federal. Art. 2º DETERMINAR que o
processo deverá ser distribuído diretamente e unicamente no sistema PJE
pela Comarca/Vara de origem, cuja habilitação basta ser solicitada na página
do TJMT no link http://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/. Art. 3º DETERMINAR que PORTARIA Nº 28/2024-CNPAR
em caso de comprovada imposs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibilidade de distribuição no PJE por outra
Comarca, o processo com declínio de competência deverá ser remetido de O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da
forma digitalizada em arquivo PDF único, em mídia em volume não superior a Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc...
15 MB, por meio do sistema MALOTE DIGITAL direcionado ao CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO –COMARCA DE ARIPUANÃ (TJMT), sempre que não Considerando a Portaria N. 60/2024 CNPAR, oriunda da Comarca de Sinop –
houver comprometimento da legibilidade de documentos, com ofício de MT, que alterou em parte o plantão regional de final de semana referente ao
remessa, a fim de possibilitar a sua distribuição no sistema PJE. Art. 4º mês de julho de 2024;
DETERMINAR que em caso de remessa dos autos físicos acompanhados da
mídia contendo sua digitalização integral e legível, apenas a mídia deverá ser Resolve:
remetida ao Distribuidor via sistema Malote Digital para distribuição no sistema
PJE, sendo vedado o recebimento dos autos físicos, os quais deverão ser Art. 1º Alterar em parte a Portaria número 27/2024 - CNPAR, referente ao
devolvidos para arquivamento na origem mediante ofício de remessa pelo plantão semanal e de final de semana do mês julho de 2024, passando a
Setor de Protocolo e Expediente. Art. 5º DETERMINAR que os arquivos constar conforme abaixo:
digitalizados recebidos, que estejam fora dos padrões estabelecidos, sejam Data: 05/07/2024 à 08/07/2024
devolvidos por meio eletrônico pelo Setor de Protocolo e Expediente à Dra. Luciene Kelly Marciano Roos
Comarca de origem para regularização, sendo de sua responsabilidade a Juíza de Direito da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop - MT
conformidade com os autos físicos. Art. 6º DETERMINAR que em casos de Data: 12/07/2024 à 15/07/2024
remessa via correio, caberá ao Setor de Protocolo e Expediente averiguar a Dr. Anderson Clayton Dias Batista
existência de mídia contendo todo o processo digitalizado e, em caso Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Sinop - MT
negativo, devolver imediatamente, via correio, para a Comarca de Origem com
ofício informando o procedimento a ser adotado, com indicação dos links. Art. Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria.
7º DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja afixada em local
visível no Setor de Protocolo e Expediente, bem como sua remessa, via Remeta-se cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
malote digital ou outro meio de comunicação, a todas as Varas desta Grosso para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à
Comarca, para as Corregedorias de todos os Estados da Federação e para a Subseção da OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso para conhecimento e costume e acesso ao público.
divulgação. Aripuanã-MT, 27 de junho de 2024. (documento assinado Feliz Natal – MT, 02de julho de 2024.
digitalmente) RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta (assinado digitalmente)
e Diretora do Foro Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Fórum
Comarca de Cláudia
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024 - CNPAR
O Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
PORTARIA Nº 26/2024/DF Comarca Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
O EXCELENTÍSSIM O DOUTOR EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ uso de suas atribuições legais,
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, EM SUBSTITUIÇÃO CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para atestar o
LEGAL ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES recebimento de mercadorias ou serviços individualizados por nota fiscal, nos
LEGAIS E, termos do artigo 16, inciso V da Instrução Normativa TJMT/PRES Nº 02/2023;
Considerando a Portaria n. 60/2024-cnpar, da Comarca de Sinop-MT. RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jeberson Teles de Abreu, Gestor
ALTERAR, em parte, a Portaria n. 24/2024-CLA, passando a constar a Administrativo III, matricula 36762, para atestar o recebimento de mercadorias
seguinte redação: ou serviços pagos com o CAD ordinário.
Onde se lê: Art. 2º - DESIGNAR a servidora Mailza Ramos de Araújo, Gestora Geral,
PERÍODO matricula 7693, para atestar o recebimento de mercadorias ou serviços pagos
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA com o CAD do Juri;
03/07(19HS) a 05/07 (11h59m) Remeta-se cópia ao Funajuris. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
05/07(19HS) a 08/07 (11h59m) público.
Dr. ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA
Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
12/07(19hs) a 15/07 (11h59m) Feliz Natal - MT ,02 de julho de 2024.
DRA. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS (assinado digitalmente)
Juíza da Vara Especializada da Família e Sucessões Humberto Resende Costa
Leia-se: Juiz de Direito e Diretor do Foro
PERÍODO
MAGISTRADO(A)/PLANTONISTA Comarca de Itaúba
03/07(19HS) a 05/07 (11h59m)
05/07(19HS) a 08/07 (11h59m)
Diretoria do Fórum
Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
Juiz da Vara Especializada da Família e Sucessões
12/07(19hs) a 15/07 (11h59m) Decisão
DR. ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA
Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop
- Autos CIA nº 0733387-48.2024.8.11.0096
Mantem-se inalterados os demais termos da referida portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 1. A Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Estado contatou a
Diretoria do Foro desta Comarca, solicitando informações acerca da
Cláudia, 02 de julho de 2024. existência de munições, artefatos ou armas com destinação ao Exército, para
destruição.
Assinado digitalmente 2. A diretoria do fórum na planilha de ref. N. 03/2024, informou a existência de
EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR munições e acessórios, periciados e não, sem determinação quanto a sua
Juiz Diretor do Foro em Substituição Legal destinação.
Pois bem. No caso em comento, verifica-se que os processos principais
Comarca de Feliz Natal foram arquivados, sem que se deliberasse quanto os r. objetos.
Desse modo, por não mais interessarem à persecução penal, determino o
seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação
Diretoria do Fórum
aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, conforme preceitua
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 19