Processo ativo

0733777-67.2024.8.11.0015

0733777-67.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Família e Sucessões, concedida pela presidência do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vespertino – 13h às 15h [...]
5º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
15.8.2024 (quinta-feira) servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Matutino – 9h às 11h vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARIA DE FATIMA CARDOSO
6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT SOTT, matrícula n. 5575, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
15.8.2024 (quinta-feira) assiduidade referente ao quinquênio de 13/06/2019 a 13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /06/2024,
Vespertino – 13h às 15h condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
7º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT anuência deste e a conveniência do serviço público.
15.8.2024 (quinta-feira) Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Vespertino – 15h às 17h servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó do Ouro/MT 02/2021/DF).
16.8.2024 (sexta-feira) Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Matutino – 9h às 11h comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte/MT Intime-se a parte requerente via e-mail.
16.8.2024 (sexta-feira) Publique-se. Cumpra-se.
Vespertino – 14h às 16h Cuiabá/MT, 4 de julho de 2024.
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (assinado digitalmente)
(ANOREG/MT) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
14.8.2024 (quarta-feira) Juíza de Direito Diretora do Foro
Vespertino – 15h às 17h
Art. 2º. Convocar as servidoras Gicelda Rosa Fernandes da Silva (Gestora Comarca de Sinop
Geral / matrícula 3235) e Melina Assunção Tostes (Assessora Técnico-
Jurídica / matrícula n. 24.217) para realizarem os trabalhos e atos
necessários ao bom desenvolvimento da correição. Decisão
§ 1º Determinar que os responsáveis pelo expediente das serventias
correicionadas providenciem a afixação desta Portaria no mural da unidade
CIA N. 0733777-67.2024.8.11.0015
extrajudicial para acesso ao público, bem como que convoquem seus
Vistos
prepostos para acompanhamento dos trabalhos durante todo o período da
Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio,
correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe correcional e
formulado pela servidora VANUSA COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula
esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho da serventia.
7297, Técnica Judiciária, referentes ao quinquênio de 22/02/2019 a
§ 2º Durante a correição deverão ser examinados, livros, pastas, atos e tudo
22/02/2024.
o que se relacionar com a serventia em questão, podendo os interessados
A Central de Administração desta Comarca informou que a servidora foi
fazer reclamações, sugestões, críticas ou elogios aos serviços ora
nomeada efetivamente no cargo de Técnico Judiciário, conforme Ato do Pres.
desempenhamos.
n. 16/99/CM de 10/02/1999, tomou posse e entrou em exercício no dia em
§ 3º Após concluída a correição, será lavrado o relatório no sistema
22/02/1999, tornando-se estável em 22/02/2002, conforme Ato nº
competente, mencionando nele tudo quanto for útil aos propósitos da vistoria,
51/2002/CM, veio em movimentação interna para esta comarca, em caráter
no sentido de embasar as futuras medidas a serem adotadas, bem como
temporário, para exercício de função e confiança de Gestora Judiciária da
iniciar qualquer proposição que tenha por necessária e adequada aos
Vara Especializada de Família e Sucessões, concedida pela presidência do
objetivos da inspeção, à vista das necessidades ou deficiências nela
TJMT, conforme Portaria TJMT nº 616/2024 de 24/05/2024, entrando em
evidenciadas.
exercício na função em 03/06/24, requereu e obteve licença-prêmio referente
Art. 3º. O Setor de Processos Administrativos desta comarca encaminhará
aos quinquênios 1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019 e não infringiu
cópia deste ato à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do
o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar
Estado de Mato Grosso, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato
n.º 04/90, no período de 22/02/2019 a 22/02/2024.
Grosso (OAB/MT), ao Ministério Público Estadual (MPE/MT), à Defensoria
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.1.2008, que dispõe
Pública Estadual (DPE/MT), às Serventias Extrajudiciais da Comarca de
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Cuiabá/MT e à Presidência da Associação dos Notários e Registradores do
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Estado de Mato Grosso – Anoreg/MT, dando-lhes ciência da aludida
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
correição.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
(assinado digitalmente)
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Juíza de Direito Diretora do Foro
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão.
Gerência de Recursos Humanos
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
Portaria O artigo 110 assim prevê:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 368 DE 8 DE JULHO DE 2024. II – afastar-se do cargo em virtude de:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e b) Licença para tratar de interesses particulares;
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0735795- c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
06.2024.8.11.0001, Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
RESOLVE: licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Art. 1º. Designar o servidor Caio César de Oliveira Pereira, Analista Judiciário, Posto isso, DEFIRO o pedido de 90 (noventa) dias de licença-prêmio,
matrícula n. 36908, para exercer, em substituição, com ônus, a função de referentes ao quinquênio 22/02/2019 a 22/02/2024, a serem usufruídos de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Criminal da acordo com a conveniência do serviço público.
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 08/07/2024 a 17/07/2024, durante Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
o afastamento do titular Gelison Nunes de Souza, matrícula n. 36909, em se às anotações na ficha funcional.
usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
TJMT/PRES n. 845/2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sinop, 08 de julho de 2024
(assinado digitalmente) Assinado digitalmente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cleber Luis Zeferino de Paula
Juíza de Direito Diretora do Foro Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão
Comarca de Várzea Grande
CIA n. 0039251-08.2024.8.11.0000
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 041/2024 Diretoria do Fórum
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO SOTT
Disponibilizado 9/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11739 9
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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