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0734088-56.2020.8.07.0000
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Nº Processo: 0734088-56.2020.8.07.0000
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência,
elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada
no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ital.
N. 0734088-56.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP:
71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) F. C. DE C. (CPF: 342.854.661-04) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual,
postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao
(à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75,
ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/
lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0701966-82.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE
RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE
SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o(s) credor(es) J. A. DOS S. (CPF: XXX.XXX.X01-78) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando
a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios,
Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)
(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado
e assinado conforme certificação digital.
N. 0010949-63.2013.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF28607 - ICARO
POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES, DF61427 - THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO.
Adv(s).: DF35532 - FELIPE KENZO TORRES ALVES. Adv(s).: DF38970 - ELIANE DA COSTA AVILA. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO
SOARES PERES. Adv(s).: DF35532 - FELIPE KENZO TORRES ALVES. Adv(s).: DF38970 - ELIANE DA COSTA AVILA. Adv(s).: DF21321 -
JORGE JAEGER AMARANTE. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF21810 - AYMORE JAROSLAV DE MELO
HOSTENSKY. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) G. M. DE G. A. (CPF: XXX.XXX.X21-87) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual,
postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao
(à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75,
ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/
lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0701987-58.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes -
Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) E. T. G. S. (CPF: XXX.XXX.X91-34) formulou(aram)
pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de
Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para,
tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?
adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos
do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT
(https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0702116-63.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES
DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes -
Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) V. T. B. (CPF: XXX.XXX.X71-87) formulou(aram) pedido(s)
de superpreferência constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto
da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de
todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)?
preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º,
inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/
sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0739455-61.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação
de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza
de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, e com o intuito de viabilizar a análise do pedido de superpreferência
constitucional, intimo o(a)(s) credor(a)(es) R. L. DO N. (CPF: XXX.XXX.X61-20), a apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. declaração de
titularidade do crédito nos seguintes termos: declaro sob pena de responsabilização civil e penal que: a) sou titular do presente precatório, b) não
recebi, por mim ou por meio procurador, anteriormente preferência constitucional, c) não retirei certidão de crédito, d) não há cessão ou oferta à
penhora, não incidindo sobre o crédito qualquer espécie de restrição administrativa ou judicial; pedido de conversão em RPV ou tramitação de
demanda versando sobre o mesmo objeto. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência,
elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada
no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ital.
N. 0734088-56.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP:
71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) F. C. DE C. (CPF: 342.854.661-04) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual,
postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao
(à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75,
ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/
lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0701966-82.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE
RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE
SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o(s) credor(es) J. A. DOS S. (CPF: XXX.XXX.X01-78) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando
a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios,
Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)
(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado
e assinado conforme certificação digital.
N. 0010949-63.2013.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF28607 - ICARO
POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES, DF61427 - THALLYSON IPIRANGA PINHEIRO.
Adv(s).: DF35532 - FELIPE KENZO TORRES ALVES. Adv(s).: DF38970 - ELIANE DA COSTA AVILA. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO
SOARES PERES. Adv(s).: DF35532 - FELIPE KENZO TORRES ALVES. Adv(s).: DF38970 - ELIANE DA COSTA AVILA. Adv(s).: DF21321 -
JORGE JAEGER AMARANTE. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Adv(s).: DF21810 - AYMORE JAROSLAV DE MELO
HOSTENSKY. Adv(s).: DF28607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) G. M. DE G. A. (CPF: XXX.XXX.X21-87) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual,
postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao
(à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75,
ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/
lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0701987-58.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes -
Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) E. T. G. S. (CPF: XXX.XXX.X91-34) formulou(aram)
pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de
Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para,
tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?
adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos
do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT
(https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0702116-63.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES
DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes -
Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) V. T. B. (CPF: XXX.XXX.X71-87) formulou(aram) pedido(s)
de superpreferência constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto
da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de
todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)?
preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º,
inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/
sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0739455-61.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação
de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza
de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de
Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, e com o intuito de viabilizar a análise do pedido de superpreferência
constitucional, intimo o(a)(s) credor(a)(es) R. L. DO N. (CPF: XXX.XXX.X61-20), a apresentar(em), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. declaração de
titularidade do crédito nos seguintes termos: declaro sob pena de responsabilização civil e penal que: a) sou titular do presente precatório, b) não
recebi, por mim ou por meio procurador, anteriormente preferência constitucional, c) não retirei certidão de crédito, d) não há cessão ou oferta à
penhora, não incidindo sobre o crédito qualquer espécie de restrição administrativa ou judicial; pedido de conversão em RPV ou tramitação de
demanda versando sobre o mesmo objeto. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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