Processo ativo
0735323-60.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0735323-60.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do 51.216, da atuação como Psicólogo da Comarca de Alto Garças, com efeitos
Brasil, contudo ela foi analisada à luz das demais obrigações constitucionais retroativos a 3 de julho de 2024.
atinentes à Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
da impessoalidade e do concurso público. De fato, na oportunidade destaquei (assinado digitalmente)
ser firme en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendimento deste Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
manutenção dos contratos temporários de trabalho “por aplicação dos
princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da boa-fé
ou da teoria do fato consumado, diante da grave mácula de
inconstitucionalidade que se revestem, devendo prevalecer a eficácia e a
ATO TJMT/PRES N. 731 DE 31 DE JULHO DE 2024.
supremacia da Constituição, bem como o disposto nos princípios da
legalidade, da impessoalidade e da igualdade” (Apelação n. 0023895-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
25.2016.8.11.0041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, DJe
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
07.03.2023). Não há, dessa maneira, como agasalhar as razões sustentadas
com a decisão proferida no CIA n. 0735323-60.2024.8.11.0015,
para a reconsideração da decisão que determinou a rescisão do contrato de
RESOLVE:
trabalho temporário. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Alessandra Galina de Souza, matrícula n.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2023. Assinado
49.632, da atuação como Psicóloga da Comarca de Sinop, com efeitos
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do
retroativos a 28 de junho de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Atos da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 736 DE 31 DE JULHO DE 2024. A PRESIDENTE DO
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no ATO TJMT/PRES N. 738 DE 31 DE JULHO DE 2024.
CIA n. 0041974-97.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Descredenciar, a
pedido, Jeice Kamila da Luz, matrícula n. 45.628, da função de Conciliadora do A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, da Comarca GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
de Rondonópolis , com efeitos retroativos a 15 de julho de 2024. Art. 2º Este com a decisão proferida no CIA n. 0042444-31.2024.8.11.0000,
Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 1º Descredenciar, a pedido, Nathany Gonçalves de Oliveira, matrícula n.
35.426, da atuação como Conciliadora do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Diamantino , com efeitos
retroativos a 24 de julho de 2024.
ATO TJMT/PRES N. 740 DE 31 DE JULHO DE 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
decisão proferida nos autos do CIA n. 0002692-23.2022.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Tais Regina Klauck
Tomazele, matrícula n. 40.151, Técnica Judiciária da Comarca de Apiacás,
com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. ATO TJMT/PRES N. 737 DE 31 DE JULHO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a
14 de outubro de 2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
(assinado digitalmente) com a decisão proferida no CIA n. 0041799-06.2024.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Marlos Rangel Arruda Ferreira, matrícula n.
35.927, da atuação como Conciliador do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Chapada dos Guimarães, com
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
efeitos retroativos a 22 de julho de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
disposto no CIA n. 0712776-02.2023.8.11.0099, torna pública a ERRATA do
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato TJMT/PRES n. 537/2024, disponibilizado na edição n. 11705 do Diário da
(assinado digitalmente)
Justiça Eletrônico de 20 de maio de 2024, para constar:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Onde se lê:
“Art. 1º Credenciar Simone Joselin Lopes de Souza Roman Roz [...]”.
Leia-se:
Coordenadoria Administrativa
“Art. 1º Credenciar Simone Joselin Lopes de Souza Roman Ros [...]”.
Cuiabá, 29 de julho de 2024.
(assinado digitalmente) Departamento Administrativo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Extrato
ATO TJMT/PRES N. 741 DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 26/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CIA 0037488-69.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0735077-79.2024.8.11.0010, Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Formalta
RESOLVE: Industria e Comercio de Artigos Militares LTDA
Art. 1º Exonerar, a pedido, Camila Coutinho Ribeiro, matrícula n. 41.090, do CNPJ: 02.514.575/0001-58
cargo de Analista Judiciári o - PTJ, da Comarca de Jaciara , com efeitos a Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso II,
partir de 5 de agosto de 2024. da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. -Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação da empresa Formalta Ind. e
(assinado digitalmente) Com. de Artigos Militares LTDA, com vistas ao fornecimento de 20 (vinte)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Colares do Mérito Judiciário, medalha tipo comenda, em metal dourado,
esmaltada de branco, tendo ao centro o Brasão de Armas do Estado de Mato
Grosso, circundado com a inscrição Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ATO TJMT/PRES N. 730 DE 31 DE JULHO DE 2024. Grosso - Mérito Judiciário, no valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e
setecentos reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
com a decisão proferida no CIA n. 0730831-96.2023.8.11.0035, Cuiabá, 1 de agosto de 2024
RESOLVE: Ivone Regina Marca
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Marcos Alexandre Schmaltz, matrícula n. Diretora do Departamento Administrativo
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 8
Brasil, contudo ela foi analisada à luz das demais obrigações constitucionais retroativos a 3 de julho de 2024.
atinentes à Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
da impessoalidade e do concurso público. De fato, na oportunidade destaquei (assinado digitalmente)
ser firme en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendimento deste Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
manutenção dos contratos temporários de trabalho “por aplicação dos
princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da boa-fé
ou da teoria do fato consumado, diante da grave mácula de
inconstitucionalidade que se revestem, devendo prevalecer a eficácia e a
ATO TJMT/PRES N. 731 DE 31 DE JULHO DE 2024.
supremacia da Constituição, bem como o disposto nos princípios da
legalidade, da impessoalidade e da igualdade” (Apelação n. 0023895-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
25.2016.8.11.0041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, DJe
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
07.03.2023). Não há, dessa maneira, como agasalhar as razões sustentadas
com a decisão proferida no CIA n. 0735323-60.2024.8.11.0015,
para a reconsideração da decisão que determinou a rescisão do contrato de
RESOLVE:
trabalho temporário. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Alessandra Galina de Souza, matrícula n.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de 2023. Assinado
49.632, da atuação como Psicóloga da Comarca de Sinop, com efeitos
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do
retroativos a 28 de junho de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Atos da Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 736 DE 31 DE JULHO DE 2024. A PRESIDENTE DO
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida no ATO TJMT/PRES N. 738 DE 31 DE JULHO DE 2024.
CIA n. 0041974-97.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Descredenciar, a
pedido, Jeice Kamila da Luz, matrícula n. 45.628, da função de Conciliadora do A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, da Comarca GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
de Rondonópolis , com efeitos retroativos a 15 de julho de 2024. Art. 2º Este com a decisão proferida no CIA n. 0042444-31.2024.8.11.0000,
Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) RESOLVE:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 1º Descredenciar, a pedido, Nathany Gonçalves de Oliveira, matrícula n.
35.426, da atuação como Conciliadora do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Diamantino , com efeitos
retroativos a 24 de julho de 2024.
ATO TJMT/PRES N. 740 DE 31 DE JULHO DE 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
decisão proferida nos autos do CIA n. 0002692-23.2022.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Tais Regina Klauck
Tomazele, matrícula n. 40.151, Técnica Judiciária da Comarca de Apiacás,
com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. ATO TJMT/PRES N. 737 DE 31 DE JULHO DE 2024.
4/1990; bem como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a
14 de outubro de 2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
(assinado digitalmente) com a decisão proferida no CIA n. 0041799-06.2024.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Marlos Rangel Arruda Ferreira, matrícula n.
35.927, da atuação como Conciliador do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Chapada dos Guimarães, com
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
efeitos retroativos a 22 de julho de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
disposto no CIA n. 0712776-02.2023.8.11.0099, torna pública a ERRATA do
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato TJMT/PRES n. 537/2024, disponibilizado na edição n. 11705 do Diário da
(assinado digitalmente)
Justiça Eletrônico de 20 de maio de 2024, para constar:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Onde se lê:
“Art. 1º Credenciar Simone Joselin Lopes de Souza Roman Roz [...]”.
Leia-se:
Coordenadoria Administrativa
“Art. 1º Credenciar Simone Joselin Lopes de Souza Roman Ros [...]”.
Cuiabá, 29 de julho de 2024.
(assinado digitalmente) Departamento Administrativo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Extrato
ATO TJMT/PRES N. 741 DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 26/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CIA 0037488-69.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0735077-79.2024.8.11.0010, Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Formalta
RESOLVE: Industria e Comercio de Artigos Militares LTDA
Art. 1º Exonerar, a pedido, Camila Coutinho Ribeiro, matrícula n. 41.090, do CNPJ: 02.514.575/0001-58
cargo de Analista Judiciári o - PTJ, da Comarca de Jaciara , com efeitos a Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, com supedâneo no artigo 75, inciso II,
partir de 5 de agosto de 2024. da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. -Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação da empresa Formalta Ind. e
(assinado digitalmente) Com. de Artigos Militares LTDA, com vistas ao fornecimento de 20 (vinte)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Colares do Mérito Judiciário, medalha tipo comenda, em metal dourado,
esmaltada de branco, tendo ao centro o Brasão de Armas do Estado de Mato
Grosso, circundado com a inscrição Tribunal de Justiça do Estado de Mato
ATO TJMT/PRES N. 730 DE 31 DE JULHO DE 2024. Grosso - Mérito Judiciário, no valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e
setecentos reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 31 de julho de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.
com a decisão proferida no CIA n. 0730831-96.2023.8.11.0035, Cuiabá, 1 de agosto de 2024
RESOLVE: Ivone Regina Marca
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Marcos Alexandre Schmaltz, matrícula n. Diretora do Departamento Administrativo
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 8