Processo ativo

0735445-63.2023.8.07.0001

0735445-63.2023.8.07.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DE BRASÍLIA/DF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES - CPF: 014.942.621-69
ADV.: NÃO HÁ
Núm. Lote: 4713
PROCESSO: 0735445-63.2023.8.07.0001
CARTÓRIO: 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF
EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: 935.194.786-68
ADV.: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - OAB DF20458-A
EXECUTADO: RONE SOARES DA SILVA - CPF: 002.456.876-70
ADV.: DAYANNE GOIS SILVA - OAB DF57874-A
EXECUTADA: BARBARA KALYANNY ALVES DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIMA - CPF: 097.886.075-60
ADV.: DAYANNE GOIS SILVA - OAB DF57874-A
Núm. Lote: 4716
PROCESSO: 0704633-15.2022.8.07.0020
CARTÓRIO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF
EXEQUENTE: ROMANA AUGUSTA MARIANO - CPF: 954.448.821-91
ADV.: NÃO HÁ
EXECUTADO: ERNESTO JOSE DE DEUS JUNIOR - CPF: 726.246.631-34
ADV.: NÃO HÁ
EXECUTADO: ERNESTO JOSE DE DEUS JUNIOR 72624663134 - CNPJ: 24.025.831/0001-86
ADV.: NÃO HÁ
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS CAMELO - CPF: 059.962.281-49
ADV.: KASSANDRA KELLY VIEIRA - OAB DF28767-A
Núm. Lote: 4723
PROCESSO: 0719980-54.2023.8.07.0020
CARTÓRIO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF
EXEQUENTE: LUCAS CARVALHO DE SOUSA - CPF: 051.607.961-18
ADV.: NÃO HÁ
EXECUTADO: CLINICA VITA ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 33.113.297/0001-50
ADV.: NÃO HÁ
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não será admitida a entrada de bebidas e alimentos nos respectivos depósitos, salvo em casos excepcionais a serem analisados
pelos servidores do local. É expressamente proibido fumar nas dependências do TJDFT e nos depósitos.
10.2 Por ocasião do 2º pregão, os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil, que desde já
fica fixado em valor inferior a 50% do valor da avaliação, salvo determinação judicial fixando percentual diverso, conforme Anexo I.
10.2.1 Em relação aos lotes da CEGOC (lotes 1 a 50), à luz do que preconiza o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), sem prejuízo do disposto no item 3.5.1, o percentual para venda a ser observado no 2º
pregão será de 30% do valor da avaliação.
10.3 Ficam as partes advertidas de que, assinado o auto de arrematação pelo arrematante, pelo Juiz e pelo(a) Leiloeiro(a), a arrematação
considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação
autônoma de que trata o § 4º do art. 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC).
10.3.1 Fica vedada a outorga de poderes ao(à) Leiloeiro(a), ainda que por procuração, para assinatura no lugar do arrematante do recibo
de arrematação e renúncia aos vícios redibitórios, bem como do auto de arrematação.
10.4 O NULEJ poderá, por motivo justificado e a qualquer tempo, retirar do catálogo quaisquer dos lotes ou alterá-los, sem necessidade
de aviso prévio aos interessados, aos quais incumbe acompanhar as possíveis atualizações por meio do site do TJDFT, disponível em https://
www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos , e do site do(a) Leiloeiro(a), www.rigolonleiloes.com.br .
10.5 A descrição dos lotes está sujeita a correções para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas, cabendo
ao NULEJ, caso julgue necessário, a divulgação das alterações efetuadas, conforme item 10.4.
11
Cadastrado em: 08/08/2025 05:36
Reportar