Processo ativo
0735750-34.2024.8.11.0055
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0735750-34.2024.8.11.0055
Vara: Única da
Ação: BENEFICENTE LAR DE ESPERANCA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Extrajudicial, estabelece uma série de disposições quanto aos procedimentos Entrância Inicial
e recebimento de protestos pelas serventias, dispondo no § 3.º e 4.º, do artigo
480 da CNGCE, in verbis:
Comarca de Colniza
§ 3º É vedado ao tabelião de protesto recusar o protesto de títulos e de outros
documentos de dívidas, salvo quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - título ainda não vencido; Diretoria do Fórum
II - título que não contenha os requisitos essenciais previstos na lei que o
reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula;
III - título sem valor no mercado. Edital
§ 4º Para os fins desta norma, ao tabelionato de protesto cumpre apenas
examinar as formalidades e os requisitos do título, incluindo-se neste exame a
EDITAL N. 02/2024 DO RESULTADO FINAL DAS
verificação da existência das cláusulas sem despesa, sem protesto ou outras
ENTIDADES HABILITADAS
equivalentes, não lhe cabendo investigar a ocorrência da caducidade ou da
PRAZO 10 (DEZ) DIAS
prescrição.
O Doutor GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto, da Vara Única da
De mais a mais, o artigo 557, da CNGCE/MT, dispõe: Na forma do § 1º do art.
Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que deste
8º e do art. 41 da Lei n. 9.492/1997, as indicações de duplicatas mercantis e
edital virem, a relação de entidades habilitadas no procedimento referente
de serviços poderão ser transmitidas e recepcionadas por meio magnético ou
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES N. 01/2024 – processo
por gravação eletrônica de dados, desde que haja convênio entre as partes
20000106620248110105, como segue:
interessadas e o Instituto de Estudos de Protestos do Brasil - Seção Mato
01 ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DE ESPERANCA
Grosso - IEPTB, e a indicação da duplicata será substituída por ordem de
02 CONSELHO DA COMUNIDADE DE COLNIZA
protesto impressa pelo respectivo tabelionato.
Nos termos da decisão de movimento 16.1, as entidades habilitadas (rol
Assim, entendo que, malgrado o inconformismo da parte reclamante, a
acima) ficam cientes e intimadas para que apresentem, no prazo de 10 (dez)
presente reclamação não é o meio adequado para sustação do protesto e,
dias corridos, contados da publicação deste edital, os projetos, bem como,
uma vez não restou constatado qualquer conduta irregular/ilegal, o
desde já, deverão indicar os dados bancários para a liberação dos valores,
arquivamento da reclamação é medida que se impõe.
em caso de aprovação dos projetos.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Os projetos deverão ser enviados para o e-mail: colniza@tjmt.jus.br, bem
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
como quaisquer esclarecimentos de dúvidas poderão ser solicitados por meio
Preclusas as vias recursais, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
do telefone (66) 3571-1989, no horário das 12h às 19h.
Sorriso/MT, 21 de agosto de 2024.
As entidades deverão observar o item 2 e o item 6 do edital.
ANDERSON CANDIOTTO -Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Comarca de Tangará da Serra
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Teodoro de
Souza, matrícula 32712, Gestor Administrativo 3, digitei. Colniza – MT, aos 23
Diretoria do Fórum (vinte e três) dias do mês de agosto de 2024. GUSTAVO TEODORO DE
SOUZA, Gestor Administrativo III, GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto
Portaria
Comarca de Nobres
Portaria
PORTARIA Nº 097/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc... PORTARIA N. 22 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor; O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES ,
RESOLVE: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
CONCEDER ao servidor ARASH CIPRIANO CARDOSO KAFFASHI, Oficial constitucionais e legais;
de Justiça, matrícula nº 26.631, lotado na Central de Administração desta RESOLVE:
Comarca, trinta dias de licença prêmio relativos ao quinquênio 27/11/2013 a REVOGAR a Portaria 14/2019-DF , de 22 de março de 2019, que designou o
27/11/2018, a ser usufruída no período de 05 de setembro a 04 de outubro de servidor GIOVANNI AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA JUNIOR, matricula n°
2024. 14799, analista judiciário PTJ, para exercer, a função de Gestor Judiciário da
Publique-se. Secretaria da Vara Única da Comarca de Nobres, a partir do dia 26 de agosto
Registre-se. de 2024.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Publique-se. Cumpra-se.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tangará da Serra, 20 de agosto de 2024. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
(assinado digitalmente) Juiz de Direito e Diretor do Foro
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Vera
Decisão
Diretoria do Fórum
CIA n. 0735750-34.2024.8.11.0055 Portaria
Vistos.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Eliana de Lima
Soares Araújo, Técnica Judiciária, matrícula 7.750, relativo ao quinquênio de PORTARIA Nº. 046/2024-DF
05/07/2019 a 05/07/2024. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90. legais,
É o relatório. Decido. CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109 o dia 06/09/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 1000753-
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a 39.2023.8.11.0102 desta Comarca, a realizar-se no plenário da Câmara
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO Municipal de Vera; e
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Eliana de Lima CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de
Soares Araújo, referente ao quinquênio de 05/07/2019 a 05/07/2024, servidores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do
condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei. Tribunal do Júri.
Publique-se. Intime-se. RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores abaixo relacionados,
Tangará da Serra, 19 de agosto de 2024. para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia
(assinado digitalmente) 06/09/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara Municipal de
DIEGO HARTMANN Vera/MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando o juiz da Comarca de
Juiz de Direito Diretor do Foro Vera no que for necessário.
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS:
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 19
e recebimento de protestos pelas serventias, dispondo no § 3.º e 4.º, do artigo
480 da CNGCE, in verbis:
Comarca de Colniza
§ 3º É vedado ao tabelião de protesto recusar o protesto de títulos e de outros
documentos de dívidas, salvo quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - título ainda não vencido; Diretoria do Fórum
II - título que não contenha os requisitos essenciais previstos na lei que o
reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula;
III - título sem valor no mercado. Edital
§ 4º Para os fins desta norma, ao tabelionato de protesto cumpre apenas
examinar as formalidades e os requisitos do título, incluindo-se neste exame a
EDITAL N. 02/2024 DO RESULTADO FINAL DAS
verificação da existência das cláusulas sem despesa, sem protesto ou outras
ENTIDADES HABILITADAS
equivalentes, não lhe cabendo investigar a ocorrência da caducidade ou da
PRAZO 10 (DEZ) DIAS
prescrição.
O Doutor GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto, da Vara Única da
De mais a mais, o artigo 557, da CNGCE/MT, dispõe: Na forma do § 1º do art.
Comarca de Colniza, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que deste
8º e do art. 41 da Lei n. 9.492/1997, as indicações de duplicatas mercantis e
edital virem, a relação de entidades habilitadas no procedimento referente
de serviços poderão ser transmitidas e recepcionadas por meio magnético ou
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES N. 01/2024 – processo
por gravação eletrônica de dados, desde que haja convênio entre as partes
20000106620248110105, como segue:
interessadas e o Instituto de Estudos de Protestos do Brasil - Seção Mato
01 ASSOCIACAO BENEFICENTE LAR DE ESPERANCA
Grosso - IEPTB, e a indicação da duplicata será substituída por ordem de
02 CONSELHO DA COMUNIDADE DE COLNIZA
protesto impressa pelo respectivo tabelionato.
Nos termos da decisão de movimento 16.1, as entidades habilitadas (rol
Assim, entendo que, malgrado o inconformismo da parte reclamante, a
acima) ficam cientes e intimadas para que apresentem, no prazo de 10 (dez)
presente reclamação não é o meio adequado para sustação do protesto e,
dias corridos, contados da publicação deste edital, os projetos, bem como,
uma vez não restou constatado qualquer conduta irregular/ilegal, o
desde já, deverão indicar os dados bancários para a liberação dos valores,
arquivamento da reclamação é medida que se impõe.
em caso de aprovação dos projetos.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Os projetos deverão ser enviados para o e-mail: colniza@tjmt.jus.br, bem
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
como quaisquer esclarecimentos de dúvidas poderão ser solicitados por meio
Preclusas as vias recursais, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
do telefone (66) 3571-1989, no horário das 12h às 19h.
Sorriso/MT, 21 de agosto de 2024.
As entidades deverão observar o item 2 e o item 6 do edital.
ANDERSON CANDIOTTO -Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Comarca de Tangará da Serra
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Teodoro de
Souza, matrícula 32712, Gestor Administrativo 3, digitei. Colniza – MT, aos 23
Diretoria do Fórum (vinte e três) dias do mês de agosto de 2024. GUSTAVO TEODORO DE
SOUZA, Gestor Administrativo III, GUILHERME LEITE RORIZ, Juiz Substituto
Portaria
Comarca de Nobres
Portaria
PORTARIA Nº 097/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc... PORTARIA N. 22 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor; O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES ,
RESOLVE: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
CONCEDER ao servidor ARASH CIPRIANO CARDOSO KAFFASHI, Oficial constitucionais e legais;
de Justiça, matrícula nº 26.631, lotado na Central de Administração desta RESOLVE:
Comarca, trinta dias de licença prêmio relativos ao quinquênio 27/11/2013 a REVOGAR a Portaria 14/2019-DF , de 22 de março de 2019, que designou o
27/11/2018, a ser usufruída no período de 05 de setembro a 04 de outubro de servidor GIOVANNI AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA JUNIOR, matricula n°
2024. 14799, analista judiciário PTJ, para exercer, a função de Gestor Judiciário da
Publique-se. Secretaria da Vara Única da Comarca de Nobres, a partir do dia 26 de agosto
Registre-se. de 2024.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Publique-se. Cumpra-se.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tangará da Serra, 20 de agosto de 2024. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
(assinado digitalmente) Juiz de Direito e Diretor do Foro
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Vera
Decisão
Diretoria do Fórum
CIA n. 0735750-34.2024.8.11.0055 Portaria
Vistos.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Eliana de Lima
Soares Araújo, Técnica Judiciária, matrícula 7.750, relativo ao quinquênio de PORTARIA Nº. 046/2024-DF
05/07/2019 a 05/07/2024. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90. legais,
É o relatório. Decido. CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109 o dia 06/09/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 1000753-
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a 39.2023.8.11.0102 desta Comarca, a realizar-se no plenário da Câmara
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO Municipal de Vera; e
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Eliana de Lima CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de
Soares Araújo, referente ao quinquênio de 05/07/2019 a 05/07/2024, servidores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do
condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei. Tribunal do Júri.
Publique-se. Intime-se. RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores abaixo relacionados,
Tangará da Serra, 19 de agosto de 2024. para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia
(assinado digitalmente) 06/09/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara Municipal de
DIEGO HARTMANN Vera/MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando o juiz da Comarca de
Juiz de Direito Diretor do Foro Vera no que for necessário.
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS:
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 19