Processo ativo
0735826-79.2020.8.07.0000
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Nº Processo: 0735826-79.2020.8.07.0000
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (es) ARMINDA DA SILVA GUERRA, CPF/CNPJ 160.162.626-68, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0735826-79.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R
T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA,
intimo o(s) credor (es) MARLENE GONCALVES DA SILVA PONTES, CPF/CNPJ 161.061.056-34, por meio de seu advogado, sobre o pagamento
do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0743870-87.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área
Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II
- DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL
RODRIGUES DE CASTRO SILVA, intimo o(s) credor (es) VERA MARGARIDA LESSA CATALAO, CPF/CNPJ 053.304.325-53, por meio de seu
advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa
forma, o(s) credor(es) fica(m) os valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es)
ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio
de seu advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma,
o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu
documento oficial de identificação com foto/CPF, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento
datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0702910-84.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
- Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) S. DE F. DOS R. D. (CPF: XXX.XXX.X66-15)
formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do
MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal
para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente
ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos
termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do
TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0700562-93.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 -
CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) A. G. DE F. C. (CPF: XXX.XXX.X11-34) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento
processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial
deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e
artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/
public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0729943-54.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723
- ROBERTO GOMES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
o(s) credor(es) A. M. T. DE S. (CPF: XXX.XXX.X31-49) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de
doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)
(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado
e assinado conforme certificação digital.
N. 0005878-07.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora
Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) A. DE S. B. (CPF:
3XXX.XXX.X51-87) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro.
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao
Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos
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DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (es) ARMINDA DA SILVA GUERRA, CPF/CNPJ 160.162.626-68, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0735826-79.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R
T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA,
intimo o(s) credor (es) MARLENE GONCALVES DA SILVA PONTES, CPF/CNPJ 161.061.056-34, por meio de seu advogado, sobre o pagamento
do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0743870-87.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área
Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II
- DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL
RODRIGUES DE CASTRO SILVA, intimo o(s) credor (es) VERA MARGARIDA LESSA CATALAO, CPF/CNPJ 053.304.325-53, por meio de seu
advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa
forma, o(s) credor(es) fica(m) os valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es)
ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio
de seu advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma,
o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu
documento oficial de identificação com foto/CPF, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento
datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0702910-84.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
- Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) S. DE F. DOS R. D. (CPF: XXX.XXX.X66-15)
formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do
MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal
para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente
ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos
termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do
TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0700562-93.2023.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 -
CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) A. G. DE F. C. (CPF: XXX.XXX.X11-34) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência
constitucional alegando a motivação de doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento
processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial
deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e
artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/
public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0729943-54.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723
- ROBERTO GOMES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
o(s) credor(es) A. M. T. DE S. (CPF: XXX.XXX.X31-49) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de
doença grave, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar
conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)
(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado
e assinado conforme certificação digital.
N. 0005878-07.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES
DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria
de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora
Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) A. DE S. B. (CPF:
3XXX.XXX.X51-87) formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro.
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao
Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos
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