Processo ativo
0735839-80.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0735839-80.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
existência e o funcionamento dos serviços da unidade interligada), bem como § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
devem zelar pela manutenção da unidade interligada, responsabilizando-se Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
pelos valores necessários para aquisição de materiais de custeio e pela O artigo 110 assim prevê:
manutenção dos materiais utilizados; Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
o espaço físico destinado na res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pectiva maternidade para o atendimento, aquisitivo:
deverá ser localizado, preferencialmente, no primeiro pavimento do edifício, I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
cuja responsabilidade pelos equipamentos mínimos necessários (à exemplo: II – afastar-se do cargo em virtude de:
telefone, computadores com acesso à internet, impressora multifuncional e Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
mobiliário correlato) deverá ser alvo de cláusula contida no convênio assinado Licença para tratar de interesses particulares;
pelo envolvidos, a fim de permitir a paridade e simetria entre as obrigações Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
referentes à aquisição e manutenção do mobiliário; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
a vigência do convênio a ser assinado pelos partícipes (estabelecimento de Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
saúde e registro civil responsável) terá início a partir da assinatura, por prazo licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
indeterminado, podendo ser alterado mediante termo aditivo assinado e Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
homologado em comum acordo entre os envolvidos; relativos ao quinquênio de 18.5.2019 a 18.5.2024, para serem usufruídas
a rescisão poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante oportunamente.
prévio e expresso aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
antecedência, além de não haver transferência de recursos financeiros entre se às anotações na ficha funcional.
os partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil responsável); Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
nenhum dos partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
responsável) poderá oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja Sinop, 25 de julho de 2024
– tanto por conta própria quanto através de outrem – qualquer pagamento, Assinado digitalmente
doação, compensação, vantagens financeiras/não financeiras ou benefícios Cleber Luis Zeferino de Paula
de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrução sob a lei de Juiz de Direito e Diretor do Foro
qualquer país (de forma direta ou indireta), devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Entrância Intermediária
Por derradeiro, destaco que quaisquer descumprimentos ou incongruência
ante o convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e os registradores
Comarca de Barra do Bugres
de registro civil envolvidos deverão ser comunicados a esta Diretoria de Foro,
com fulcro no artigo 460 do CNN/CN/CNJ-Extra.
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Diretoria do Fórum
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Edital
Serviço n. 02/2021-DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) * O presente EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS Recomendação 37 do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CNJ - Gestão Documental do Poder Judiciário PRAZO DE 45 DIAS,em
Juíza de Direito Diretora do Foro sua integralidade encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Justiça Eletrônico no final desta Edição.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Clique aqui
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Caderno de Anexo
Comarca de Sinop Comarca de Barra do Garças
Decisão Diretoria do Fórum
Portaria
CIA N. 0735839-80.2024.8.11.0015 Vistos. Reporto a decisão proferida em 08
de julho de 2024, andamento n. 06 , a qual co nstou deferimento do quinquênio
de 9.7.2019 a 9.7.2024, quando deveria ser de 01.7.2019 a 01.7.2024. Assim,
diante do erro material, retifico a decisão proferida em 08 de julho de 2024,
andamento n. 06, apen as para constar o quinquênio de 01.7.2019 a
01.7.2024, mantendo inalterados os demais termos da referida decisão. PORTARIA N. 91/2024-CNpar
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 25 de julho de 2024 Assinado
digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CIA N. 0732242-06.2024.8.11.0015 atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Vistos, REVOGAR a Portaria 75/2024 , que concedeu o usufruto 15(quinze ) dias de
ELAIR FÁTIMA VEIGA DA FONSECA FLORENTINO, Técnica Judiciária, Licença Prêmio, à servidora ELIZENA DAS GRAÇAS SOUZA, Matrícula nº
matrícula 5526, requer a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, 4949, Agente da Infância e Juventude – PTJ, lotada Central de Apoio
por assiduidade, referentes ao quinquênio 18.5.2019 a 18.5.2024. Profissional desta Comarca, desta Comarca, em razão de seu pedido de desi
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido stência formulado pela servidora..
de que a servidora foi nomeada efetivamente no cargo de Oficial Judiciário, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
conforme Ato 78/1994/CM, tomou posse em 18/5/1994, e tornou-se estável
em 18/5/1996, conforme Ato nº 150/1996/CM de 21/11/1996. Requereu e Barra do Garças, 24 de ju lho de 2024.
obteve deferimento de licença-prêmio, referente aos quinquênios 1994/1999, MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019 , e não infringiu o disposto no JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, no período de 18.5.2019 a
18.5.2024.
* A Portaria n.91/2024-CNPAR,completa encontra-se no Caderno de
É o Breve Relato
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
Clique aqui
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Caderno de Anexo
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Comarca de Juína
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Diretoria do Fórum
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Edital
Órgão.
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 9
devem zelar pela manutenção da unidade interligada, responsabilizando-se Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
pelos valores necessários para aquisição de materiais de custeio e pela O artigo 110 assim prevê:
manutenção dos materiais utilizados; Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
o espaço físico destinado na res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pectiva maternidade para o atendimento, aquisitivo:
deverá ser localizado, preferencialmente, no primeiro pavimento do edifício, I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
cuja responsabilidade pelos equipamentos mínimos necessários (à exemplo: II – afastar-se do cargo em virtude de:
telefone, computadores com acesso à internet, impressora multifuncional e Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
mobiliário correlato) deverá ser alvo de cláusula contida no convênio assinado Licença para tratar de interesses particulares;
pelo envolvidos, a fim de permitir a paridade e simetria entre as obrigações Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
referentes à aquisição e manutenção do mobiliário; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
a vigência do convênio a ser assinado pelos partícipes (estabelecimento de Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
saúde e registro civil responsável) terá início a partir da assinatura, por prazo licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
indeterminado, podendo ser alterado mediante termo aditivo assinado e Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
homologado em comum acordo entre os envolvidos; relativos ao quinquênio de 18.5.2019 a 18.5.2024, para serem usufruídas
a rescisão poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante oportunamente.
prévio e expresso aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-
antecedência, além de não haver transferência de recursos financeiros entre se às anotações na ficha funcional.
os partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil responsável); Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
nenhum dos partícipes (estabelecimento de saúde e registro civil Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
responsável) poderá oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja Sinop, 25 de julho de 2024
– tanto por conta própria quanto através de outrem – qualquer pagamento, Assinado digitalmente
doação, compensação, vantagens financeiras/não financeiras ou benefícios Cleber Luis Zeferino de Paula
de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrução sob a lei de Juiz de Direito e Diretor do Foro
qualquer país (de forma direta ou indireta), devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Entrância Intermediária
Por derradeiro, destaco que quaisquer descumprimentos ou incongruência
ante o convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e os registradores
Comarca de Barra do Bugres
de registro civil envolvidos deverão ser comunicados a esta Diretoria de Foro,
com fulcro no artigo 460 do CNN/CN/CNJ-Extra.
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Diretoria do Fórum
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Edital
Serviço n. 02/2021-DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) * O presente EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS Recomendação 37 do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CNJ - Gestão Documental do Poder Judiciário PRAZO DE 45 DIAS,em
Juíza de Direito Diretora do Foro sua integralidade encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Justiça Eletrônico no final desta Edição.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Clique aqui
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Caderno de Anexo
Comarca de Sinop Comarca de Barra do Garças
Decisão Diretoria do Fórum
Portaria
CIA N. 0735839-80.2024.8.11.0015 Vistos. Reporto a decisão proferida em 08
de julho de 2024, andamento n. 06 , a qual co nstou deferimento do quinquênio
de 9.7.2019 a 9.7.2024, quando deveria ser de 01.7.2019 a 01.7.2024. Assim,
diante do erro material, retifico a decisão proferida em 08 de julho de 2024,
andamento n. 06, apen as para constar o quinquênio de 01.7.2019 a
01.7.2024, mantendo inalterados os demais termos da referida decisão. PORTARIA N. 91/2024-CNpar
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 25 de julho de 2024 Assinado
digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CIA N. 0732242-06.2024.8.11.0015 atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Vistos, REVOGAR a Portaria 75/2024 , que concedeu o usufruto 15(quinze ) dias de
ELAIR FÁTIMA VEIGA DA FONSECA FLORENTINO, Técnica Judiciária, Licença Prêmio, à servidora ELIZENA DAS GRAÇAS SOUZA, Matrícula nº
matrícula 5526, requer a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, 4949, Agente da Infância e Juventude – PTJ, lotada Central de Apoio
por assiduidade, referentes ao quinquênio 18.5.2019 a 18.5.2024. Profissional desta Comarca, desta Comarca, em razão de seu pedido de desi
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido stência formulado pela servidora..
de que a servidora foi nomeada efetivamente no cargo de Oficial Judiciário, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
conforme Ato 78/1994/CM, tomou posse em 18/5/1994, e tornou-se estável
em 18/5/1996, conforme Ato nº 150/1996/CM de 21/11/1996. Requereu e Barra do Garças, 24 de ju lho de 2024.
obteve deferimento de licença-prêmio, referente aos quinquênios 1994/1999, MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019 , e não infringiu o disposto no JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, no período de 18.5.2019 a
18.5.2024.
* A Portaria n.91/2024-CNPAR,completa encontra-se no Caderno de
É o Breve Relato
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
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sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
Caderno de Anexo
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Comarca de Juína
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Diretoria do Fórum
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Edital
Órgão.
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 9