Processo ativo
0736077-72.2024.8.11.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0736077-72.2024.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas PORTARIA Nº 85/2024-DF
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
os servidores para auxiliar na realização do plantão. legais.
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). estará de licença compensatória e férias nos dias 22/11/2024 a 09/12/2024.
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por RESOLVE:
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a PTJ, matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
critério do próprio Juiz-Diretor. Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Cidadania desta Comarca, nos dias 22/11/2024 e 09/12/2024, face a ausência
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso da Gestora titular.
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Justiça.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2024
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista Bruno César Singulani França
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Juiz de Direito e Diretor do Foro
impedimento ou suspeição. (assinado digitalmente)
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Comarca de Chapada dos Guimarães
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Diretoria do Fórum
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Despacho
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DESPACHO
Juíza de Direito Diretora do Foro
0736077-72.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Comarca de Sinop Tendo em vista o teor da decisão liminar em sede de recurso (id . 18), que
concedeu efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo Corregedor Geral
Diretoria do Fórum da Justiça, SUSPENDO a fiscalização da presença dos tabeliães das
serventias extrajudiciais nos respe ctivos locais onde desempenham a
função, até o julgamento do recurso.
Portaria Cumpra-se.
Chapada dos Guimarães, 22 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
* PORTARIA Nº 98/2024-CNPAR, que Estabelece a escala de plantão a ser Leonísio Salles de Abreu Júnior
obedecida pelos servidores lotados na Comarca de Sinop, durante o recesso Juiz de Direito Diretor do Foro
forense, no período compreendido de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das
13 às 18 horas (MT), encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Comarca de Jaciara
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo Portaria
Comarca de Várzea Grande
PORTARIA Nº 62/2024 - CJA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de outubro de 2024, que
Divisão de Recursos Humanos
estabelece sobre o Recesso Forense no período de 20 de Dezembro de 2024
a 07 de Janeiro de 2025,
Portaria Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1275 de 30 de outubro de 2024, que
estabelece o horário de funcionamento nos dias úteis do período do recesso
forense;
PORTARIA N. 303/2024/RH Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1.602/2023 de 17 de novembro de
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro 2023, que estabelece o calendário forense do Poder Judiciário no ano de
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2024;
atribuições legais; Considerando a Portaria n. 110/14/DF, de 07.11.2014, que estabelece sobre o
RESOLVE Recesso Forense entre os Gestores Judiciários desta Comarca;
Art. 1º - LOTAR o servidor MARCILANYO DENZER TOSI, Técnico Judiciário, RESOLVE:
matrícula 7716, na Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca de Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão no recesso forense dos Senhores
Várzea Grande, com efeitos a partir de 25.11.2024, revogando-se as Gestores Judiciários, Gestoras Administrativas, Servidoras lotadas no
disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Cartório Distribuidor e Oficiais de Justiça desta Comarca, conforme segue
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. relacionado:
Várzea Grande, 25 de novembro de 2024. RECESSO FORENSE
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES 19 DE DEZEMBRO DE 2024 A 06 DE JANEIRO DE 2025
Juiz de Direito Diretor do Foro Dia
Gestor (a) Judiciário
Entrância Intermediária Oficial de Justiça
Gestor Administrativo
Cartório Distribuidor
Comarca de Campo Novo do Parecis
19/12/2024
Quinta-Feira
Portaria A Partir das 14h01m
Dionaire Pereira Bueno Vítor
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 14
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas PORTARIA Nº 85/2024-DF
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
os servidores para auxiliar na realização do plantão. legais.
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). estará de licença compensatória e férias nos dias 22/11/2024 a 09/12/2024.
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por RESOLVE:
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a PTJ, matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
critério do próprio Juiz-Diretor. Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Cidadania desta Comarca, nos dias 22/11/2024 e 09/12/2024, face a ausência
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso da Gestora titular.
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Justiça.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Campo Novo do Parecis-MT, 21 de novembro de 2024
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista Bruno César Singulani França
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Juiz de Direito e Diretor do Foro
impedimento ou suspeição. (assinado digitalmente)
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Comarca de Chapada dos Guimarães
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Diretoria do Fórum
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Despacho
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DESPACHO
Juíza de Direito Diretora do Foro
0736077-72.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Comarca de Sinop Tendo em vista o teor da decisão liminar em sede de recurso (id . 18), que
concedeu efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo Corregedor Geral
Diretoria do Fórum da Justiça, SUSPENDO a fiscalização da presença dos tabeliães das
serventias extrajudiciais nos respe ctivos locais onde desempenham a
função, até o julgamento do recurso.
Portaria Cumpra-se.
Chapada dos Guimarães, 22 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
* PORTARIA Nº 98/2024-CNPAR, que Estabelece a escala de plantão a ser Leonísio Salles de Abreu Júnior
obedecida pelos servidores lotados na Comarca de Sinop, durante o recesso Juiz de Direito Diretor do Foro
forense, no período compreendido de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das
13 às 18 horas (MT), encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos Comarca de Jaciara
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo Portaria
Comarca de Várzea Grande
PORTARIA Nº 62/2024 - CJA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de outubro de 2024, que
Divisão de Recursos Humanos
estabelece sobre o Recesso Forense no período de 20 de Dezembro de 2024
a 07 de Janeiro de 2025,
Portaria Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1275 de 30 de outubro de 2024, que
estabelece o horário de funcionamento nos dias úteis do período do recesso
forense;
PORTARIA N. 303/2024/RH Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1.602/2023 de 17 de novembro de
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro 2023, que estabelece o calendário forense do Poder Judiciário no ano de
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2024;
atribuições legais; Considerando a Portaria n. 110/14/DF, de 07.11.2014, que estabelece sobre o
RESOLVE Recesso Forense entre os Gestores Judiciários desta Comarca;
Art. 1º - LOTAR o servidor MARCILANYO DENZER TOSI, Técnico Judiciário, RESOLVE:
matrícula 7716, na Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca de Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão no recesso forense dos Senhores
Várzea Grande, com efeitos a partir de 25.11.2024, revogando-se as Gestores Judiciários, Gestoras Administrativas, Servidoras lotadas no
disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Cartório Distribuidor e Oficiais de Justiça desta Comarca, conforme segue
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. relacionado:
Várzea Grande, 25 de novembro de 2024. RECESSO FORENSE
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES 19 DE DEZEMBRO DE 2024 A 06 DE JANEIRO DE 2025
Juiz de Direito Diretor do Foro Dia
Gestor (a) Judiciário
Entrância Intermediária Oficial de Justiça
Gestor Administrativo
Cartório Distribuidor
Comarca de Campo Novo do Parecis
19/12/2024
Quinta-Feira
Portaria A Partir das 14h01m
Dionaire Pereira Bueno Vítor
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 14