Processo ativo
0736161-42.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0736161-42.2024.8.11.0002
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Várzea Grande Entrância Intermediária
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Termo
Portaria
Aditamento 01/2024/Terceira Vara Criminal
Cia 0736161-42.2024.8.11.0002
ADITAMENTO N. 01/2024
PORTARIA N. 235/2024/RH
ADITAMENTO DE TERMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
01/2024 PARA ALTERAR O REPRESENTANTE DA TERCEIRA VARA
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Gro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso, no uso de suas
CRIMINAL E REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO
atribuições legais;
GROSSO.
R E S O L V E
CONSIDERANDO que, desde 23 de fevereiro de 2024, a Dra. Amanda
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 217/2024/RH, de 12.08.2024,
Pereira Leite Dias passou a ser a Magistrada Titular da Terceira Vara Judicial
disponibilizada no DJE em 13.08 .2024, que designou o senhor JACOB
de Barra do Bugres-MT, conforme o ATO nº 160/2024-PRES;
AUGUSTO DA COSTA, CPF: 314.515.511-34, para exercer a função de Juiz
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 186/2024/CDPG/DPEMT, solicitando a
de Paz ad hoc nos cartórios do Segundo Ofício, Distrito do Cristo Rei, Distrito
substituição do representante legal da Defensoria Pública do Estado de Mato
do Capão Grande, Cristo de Bom Sucesso e Distrito de Passagem da
Grosso, para que passe a constar a i. Defensora Pública-Geral, tendo em
Conceição, todos da Comarca de Várzea Grande . Publique-se. Remetendo-
vista as disposições da Lei Complementar 146 de 200; Adito o Termo de
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
Cooperação Técnica n. 01/2024, para que dele conste como representante da
Justiça.
Terceira Vara Judicial de Barra do Bugres-MT, a Dra. Amanda Pereira Leite
Várzea Grande, 30 de agosto de 2024.
Dias, substituindo o r. Dr. Arom Olímpio Pereira; Por fim, em substituição ao
Luis Otávio Pereira Marques
representante da Defensoria Pública de Barra do BugresMT, Dener de Souza
Juiz de Direito Diretor do Foro
Cristaldo, adito o termo em menção para que dele passe a constar a i.
Defensora Pública-Geral, Dra. Maria Luziane Ribeiro de Castro, de forma que
o presente instrumento passa a ser parte integrante daquele ora modificado,
Decisão aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/1993 e a IN SCV nº
01/2020/DPMT.
Às providências. Barra do Bugres, 20 de agosto de 2024. Amanda Pereira
CIA: 0744530-25.2024.8.11.0002
Leite Dias Juíza de Direito Maria Luziane Ribeiro de Castro Defensora Pública
VISTOS,
-Geral
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
apresentado pela servidora a ROSALINA APARECIDA DE SENA,Auxiliar
Comarca de Diamantino
Judiciária,Matrícula 7819, em relação ao quinquênio de 22/7/2019 a 22/7/2024.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de Portaria
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo PORTARIA Nº 39/2024-DF
único do artigo supramencionado. O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
É sucinto o relatório. DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Fundamento e decido. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de DA LEI, RESOLVE: CONCEDER a servidora MIRIA ROGÉRIA BROCH,
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Analista Judiciaria, matrícula nº 13396, lotada nesta Comarca de Diamantino-
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos MT, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 17/08/2019
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por a 17/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Estatuto dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se,
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de Setembro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
PORTARIA Nº 40/2024-DF
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
fevereiro de 1999).
DA LEI, RESOLVE: CONCEDER a servidora DILZA DA CONCEIÇÃO
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula nº 3252, lotada nesta Comarca de
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Diamantino-MT, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
de 15/08/2019 a 15/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
90, do Estatuto dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se.
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Setembro de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Diretor do Foro
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na PORTARIA Nº 41/2024-DF
proporção de um mês para cada três faltas. O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio DA LEI, RESOLVE: CONCEDER ao servidor JERÔNIMO CASTRÃO, Oficial
ininterrupto de efetivo exercício“. de Justiça, matrícula nº 2077, lotado nesta Comarca de Diamantino-MT, 03
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 23/08/2019 a
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse 23/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de -se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de Setembro de 2024.
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 22/7/2019 a ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
22/7/2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Várzea Grande/MT, 30 de agosto de 2024. Diretoria do Fórum
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 12
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Termo
Portaria
Aditamento 01/2024/Terceira Vara Criminal
Cia 0736161-42.2024.8.11.0002
ADITAMENTO N. 01/2024
PORTARIA N. 235/2024/RH
ADITAMENTO DE TERMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
01/2024 PARA ALTERAR O REPRESENTANTE DA TERCEIRA VARA
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Gro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso, no uso de suas
CRIMINAL E REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO
atribuições legais;
GROSSO.
R E S O L V E
CONSIDERANDO que, desde 23 de fevereiro de 2024, a Dra. Amanda
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 217/2024/RH, de 12.08.2024,
Pereira Leite Dias passou a ser a Magistrada Titular da Terceira Vara Judicial
disponibilizada no DJE em 13.08 .2024, que designou o senhor JACOB
de Barra do Bugres-MT, conforme o ATO nº 160/2024-PRES;
AUGUSTO DA COSTA, CPF: 314.515.511-34, para exercer a função de Juiz
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 186/2024/CDPG/DPEMT, solicitando a
de Paz ad hoc nos cartórios do Segundo Ofício, Distrito do Cristo Rei, Distrito
substituição do representante legal da Defensoria Pública do Estado de Mato
do Capão Grande, Cristo de Bom Sucesso e Distrito de Passagem da
Grosso, para que passe a constar a i. Defensora Pública-Geral, tendo em
Conceição, todos da Comarca de Várzea Grande . Publique-se. Remetendo-
vista as disposições da Lei Complementar 146 de 200; Adito o Termo de
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
Cooperação Técnica n. 01/2024, para que dele conste como representante da
Justiça.
Terceira Vara Judicial de Barra do Bugres-MT, a Dra. Amanda Pereira Leite
Várzea Grande, 30 de agosto de 2024.
Dias, substituindo o r. Dr. Arom Olímpio Pereira; Por fim, em substituição ao
Luis Otávio Pereira Marques
representante da Defensoria Pública de Barra do BugresMT, Dener de Souza
Juiz de Direito Diretor do Foro
Cristaldo, adito o termo em menção para que dele passe a constar a i.
Defensora Pública-Geral, Dra. Maria Luziane Ribeiro de Castro, de forma que
o presente instrumento passa a ser parte integrante daquele ora modificado,
Decisão aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/1993 e a IN SCV nº
01/2020/DPMT.
Às providências. Barra do Bugres, 20 de agosto de 2024. Amanda Pereira
CIA: 0744530-25.2024.8.11.0002
Leite Dias Juíza de Direito Maria Luziane Ribeiro de Castro Defensora Pública
VISTOS,
-Geral
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
apresentado pela servidora a ROSALINA APARECIDA DE SENA,Auxiliar
Comarca de Diamantino
Judiciária,Matrícula 7819, em relação ao quinquênio de 22/7/2019 a 22/7/2024.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de Portaria
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo PORTARIA Nº 39/2024-DF
único do artigo supramencionado. O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
É sucinto o relatório. DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Fundamento e decido. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de DA LEI, RESOLVE: CONCEDER a servidora MIRIA ROGÉRIA BROCH,
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca Analista Judiciaria, matrícula nº 13396, lotada nesta Comarca de Diamantino-
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos MT, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 17/08/2019
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por a 17/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Estatuto dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se,
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de Setembro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
PORTARIA Nº 40/2024-DF
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
fevereiro de 1999).
DA LEI, RESOLVE: CONCEDER a servidora DILZA DA CONCEIÇÃO
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula nº 3252, lotada nesta Comarca de
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Diamantino-MT, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
de 15/08/2019 a 15/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
90, do Estatuto dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se.
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Setembro de 2024. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Diretor do Foro
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na PORTARIA Nº 41/2024-DF
proporção de um mês para cada três faltas. O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio DA LEI, RESOLVE: CONCEDER ao servidor JERÔNIMO CASTRÃO, Oficial
ininterrupto de efetivo exercício“. de Justiça, matrícula nº 2077, lotado nesta Comarca de Diamantino-MT, 03
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 23/08/2019 a
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse 23/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, dos Servidores Públicos. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de -se cópia ao Tribunal de Justiça. Diamantino-MT, 02 de Setembro de 2024.
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 22/7/2019 a ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito Diretor do Foro
22/7/2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Várzea Grande/MT, 30 de agosto de 2024. Diretoria do Fórum
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 12