Processo ativo
0736186-76.2022.8.11.0050
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Identificação
Nº Processo: 0736186-76.2022.8.11.0050
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO P ARECIS
DIRETORIA DO FORO
bebedores, ares condicionados e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação à escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na alíena "a& ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quot; do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda
as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á
em consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal, bem
como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPÓSITO DO FÓRUM DA
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no dia 15/04/2025, conforme se comprova no
CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento n° 82 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento -
Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis-TJ, dos autos do Processo de Doação de Bens
Inservíveis nº 17/2023 - CIA N. 0736186-76.2022.8.11.0050.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e
as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a,
da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que
atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio
- bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Disponibilizado - 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11941 Caderno de Anexos Página 17 de 52
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO P ARECIS
DIRETORIA DO FORO
bebedores, ares condicionados e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação à escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na alíena "a& ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quot; do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda
as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á
em consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal, bem
como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPÓSITO DO FÓRUM DA
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no dia 15/04/2025, conforme se comprova no
CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento n° 82 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento -
Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis-TJ, dos autos do Processo de Doação de Bens
Inservíveis nº 17/2023 - CIA N. 0736186-76.2022.8.11.0050.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e
as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a,
da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que
atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio
- bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Disponibilizado - 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11941 Caderno de Anexos Página 17 de 52