Processo ativo

0736186-76.2022.8.11.0050

0736186-76.2022.8.11.0050
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PERSIANA 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
213 se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
1000258014 pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
SEM PLACAQUINHA revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
PERSIANA reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
214 ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
1000258015 4.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
SEM PLACAQUINHA 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
PERSIANA doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
215 Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
1000258016 Administração Pública.
SEM PLACAQUINHA CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
PERSIANA 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPÓSITO DO FÓRUM
216 DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no dia 15/04/2025,
1000258017 conforme se comprova no CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento n° 82
SEM PLACAQUINHA - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de
PERSIANA Bens Inservíveis-TJ, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis
217 nº 17/2023 - CIA N. 0736186-76.2022.8.11.0050.
1000258018 CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
SEM PLACAQUINHA 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
PERSIANA posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
218 conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
1000258019 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
SEM PLACAQUINHA Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
PERSIANA patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
219 Grosso e dá outras providências.
1000258020 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
SEM PLACAQUINHA 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
PERSIANA Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
220 CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Campo Novo
1000258021 do Parecis-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
SEM PLACAQUINHA seja, como o foro competente para a propositura de qualquer medida judicial
PERSIANA para dirimir questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas
221 na esfera administrativa.
1000258022 E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Campo Novo do Parecis-MT, 08 de maio de 2025
SEM PLACAQUINHA
Bruno César Singulani França
PERSIANA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
222
Marcos Antonio Rodrigues de Amorim
1000258023
Tenente Coronel da Polícia Militar
SEM PLACAQUINHA
PERSIANA
223
1000258024
SEM PLACAQUINHA
PERSIANA TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2025
224 TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
1000258025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
SEM PLACAQUINHA 16ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS-
PERSIANA MT.
225 * O referido Termo de Doação encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
1000258026 Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
SEM PLACAQUINHA Clique aqui
PERSIANA Caderno de Anexo
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de Comarca de Colíder
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
utilizados por esta instituição, de conformidade com a decisão do Presidente
do TJMT, exarada no CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento nº 49 – Portaria
Tipo: Decisão da Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de
Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 17/2023 – Cia nº 0736186-
PORTARIA N. 43/2025-CA/COL
76.2022.8.11.0050.
Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
na forma da Lei, etc.
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
Considerando a determinação constante do Ofício n.º 40/2025/GAB/PTP da
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
MMª Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora do Fórum desta
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Comarca de Colíder/MT, por meio do qual solicita a nomeação de Eloísa
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
Alfonso Nunes para ocupar o cargo de assessora de gabinete II.
impressoras, máquinas de xerox, nobreack, scanner, monitores, armários,
RESOLVE:
gaveteiros, cortinas, mesas, prateleiras, computadores, monitores,
Art. 1º. NOMEAR a servidora Eloisa Alfonso Nunes, CPF 464.772.308-95,
sanduicheria, carrinhos, escaninhos, suportes, longarinas, aparelhos de
RG 571560155 SSP/SP, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da 3ª
telefone, pedestais para microfones, mesa de som, prateleiras, rack, DVD,
Vara desta Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício
swuith, bebedores, ares condicionados e outros bens inservíveis, a fim de
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de
Art. 2º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
atendimento da população.
de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
Colíder-MT, 14 de maio de 2025.
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
Assinatura Digital
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
PAULA TATHIANA PINHEIRO
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
seguintes condições: PORTARIA N. 44/2025-CA/COL
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
atendimento da população. na forma da Lei, etc.
Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:58
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