Processo ativo
0736186-76.2022.8.11.0050
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Identificação
Nº Processo: 0736186-76.2022.8.11.0050
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO P ARECIS
DIRETORIA DO FORO
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssoras,
máquinas de xerox, nobreack, scanner, monitores, armários, gaveteiros, cortinas, mesas,
prateleiras, computadores, monitores, sanduicheria, carrinhos, escaninhos, suportes, longarinas,
aparelhos de telefone, pedestais para microfones, mesa de som, prateleiras, rack, DVD, swuith,
bebedores, ares condicionados e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação à escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na alíena "a" do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda
as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á
em consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal, bem
como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPÓSITO DO FÓRUM DA
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no dia 15/04/2025, conforme se comprova no
CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento n° 82 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento -
Disponibilizado - 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11945 Caderno de Anexos Página 34 de 44
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO P ARECIS
DIRETORIA DO FORO
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssoras,
máquinas de xerox, nobreack, scanner, monitores, armários, gaveteiros, cortinas, mesas,
prateleiras, computadores, monitores, sanduicheria, carrinhos, escaninhos, suportes, longarinas,
aparelhos de telefone, pedestais para microfones, mesa de som, prateleiras, rack, DVD, swuith,
bebedores, ares condicionados e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação à escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
na alíena "a" do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda
as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á
em consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal, bem
como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPÓSITO DO FÓRUM DA
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no dia 15/04/2025, conforme se comprova no
CIA 0736186-76.2022.8.11.0050 - andamento n° 82 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento -
Disponibilizado - 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11945 Caderno de Anexos Página 34 de 44