Processo ativo
0736400-98.2024.8.11.0017
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Identificação
Nº Processo: 0736400-98.2024.8.11.0017
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
cidade de Novo Santo Antônio/MT, com sede na Rua 29 de Setembro, n. 247, 9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Centro,, neste ato representada pelo Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, (cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
portador do RG. n. 738.751 SSP/MT e do CPF n. 604.590.181-91, ajustaram referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
e condições a seguir estabelecidas: Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT para dirimir
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
Grosso, no Município de Novo Santo Antonio/MT, nos termos da Resolução puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento Diretor(a) do Foro da Comarca.
aos usuários dos serviços judiciários. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e partes contratantes.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais São Félix do Araguaia-MT, assinado eletronicamente na data.
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência SILVANA FLEURY CURADO:38473 106822
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Assinado de forma digital por SILVANA FLEURY CURADO:38473106822
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Dados: 2024.09.18
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da 09:56:10 -03'00'
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Dra. Silvana Fleury Curado
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro CREDENCIANTE
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados Assinado de forma digital por ADAO SOARES NOGUEIRA:60459018191
no Ponto de Inclusão Digital. Dados: 2024.09.18 10:19:01
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES -03'00'
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Adão Soares Nogueira
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio CREDENCIADO
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
Cia. n. 0736400-98.2024.8.11.0017.
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 002/2024
classificação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo, Palácio da
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1071, CEP; 78.049-926, inscrito no CNPJ
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
sob o numero 03.535.606/0001-10, neste ato representado pela Dra.
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
SILVANA FLEURY CURADO MMª Juíza de Direito Substituta e Diretora do
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia/MT e a Prefeitura Municipal da
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
cidade de Luciara/MT, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz, s/n, Centro,
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
neste ato representada pelo Sr. PARASSÚ DE SOUZA FREITAS, portador
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
do RG. n. 1530417 SSP/GO e do CPF n. 280.918.331-72, ajustaram entre si o
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
condições a seguir estabelecidas:
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Grosso, no Município de Luciara/MT, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos usuários
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
dos serviços judiciários.
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
o cadastro do PID e o nível de classificação.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
funcionamento.
no Ponto de Inclusão Digital.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
sua efetiva instalação.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
classificação.
indeterminada.
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
do PID.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Estado de Mato Grosso.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
o cadastro do PID e o nível de classificação.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 23
Centro,, neste ato representada pelo Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, (cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
portador do RG. n. 738.751 SSP/MT e do CPF n. 604.590.181-91, ajustaram referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
e condições a seguir estabelecidas: Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT para dirimir
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
Grosso, no Município de Novo Santo Antonio/MT, nos termos da Resolução puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento Diretor(a) do Foro da Comarca.
aos usuários dos serviços judiciários. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e partes contratantes.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais São Félix do Araguaia-MT, assinado eletronicamente na data.
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência SILVANA FLEURY CURADO:38473 106822
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Assinado de forma digital por SILVANA FLEURY CURADO:38473106822
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Dados: 2024.09.18
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da 09:56:10 -03'00'
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Dra. Silvana Fleury Curado
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro CREDENCIANTE
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados Assinado de forma digital por ADAO SOARES NOGUEIRA:60459018191
no Ponto de Inclusão Digital. Dados: 2024.09.18 10:19:01
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES -03'00'
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Adão Soares Nogueira
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio CREDENCIADO
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
Cia. n. 0736400-98.2024.8.11.0017.
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 002/2024
classificação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo, Palácio da
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1071, CEP; 78.049-926, inscrito no CNPJ
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
sob o numero 03.535.606/0001-10, neste ato representado pela Dra.
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
SILVANA FLEURY CURADO MMª Juíza de Direito Substituta e Diretora do
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia/MT e a Prefeitura Municipal da
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
cidade de Luciara/MT, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz, s/n, Centro,
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
neste ato representada pelo Sr. PARASSÚ DE SOUZA FREITAS, portador
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
do RG. n. 1530417 SSP/GO e do CPF n. 280.918.331-72, ajustaram entre si o
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
condições a seguir estabelecidas:
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Grosso, no Município de Luciara/MT, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos usuários
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
dos serviços judiciários.
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
o cadastro do PID e o nível de classificação.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
funcionamento.
no Ponto de Inclusão Digital.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
sua efetiva instalação.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
classificação.
indeterminada.
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
do PID.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Estado de Mato Grosso.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
o cadastro do PID e o nível de classificação.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 23