Processo ativo

0737432-20.2024.8.11.0024

0737432-20.2024.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito Diretor do Foro particularidades já geradas neste processo, entendo que a parte autora não
deve ser mais prejudicada do que já foi sem o seu devido registro de
nascimento.
Comarca de Cáceres Desta forma, determino que a Central de Administração expeça o competente
mandado de averbação para ser remetido ao Cartório de Registro Civil
correspondente, para a efetivação da sentença proferida em 2019 e já
Portaria transitada em julgado.
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 15 de julho de 2025.
PORTARIA Nº 68/2025-CAC
(documento assinado eletronicamente)
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Leonísio Salles de Abreu Júnior
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Juiz de Direito Diretor do Foro
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE
Comarca de Colíder
CONCEDER a Servidor a GILMARA PAZ RIBEIRO DE BRITO, matrícula
8329, lotada na Comarca de Cáceres-MT, 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 13/03/2010 a Portaria
13/03/2025.
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cáceres, 15 de julho de 2025. PORTARIA N. 64/2025-CA/COL
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Excelentíssima Senhora Érika Cristina Camilo Camin, Juíza de Direito Diretora
Juíza de Direito Diretora do Fórum do Fórum em substituição legal, desta Comarca de Colíder/MT, no uso de
suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
Comarca de Chapada dos Guimarães Considerando que, o servidor Edson Nascimento matrícula 6704, auxiliar
judiciária, designado Gestor Geral, desta Comarca, encontra-se de férias, 20
(vinte) dias no período de 04/08/2025 á 23/08/2025 e 10(dez) dias uteis de
Diretoria do Fórum Compensatórias períodos de 28/07 á 01/08/2025 e 25/08/ á 29/08/2025 total
de 33(trinta e três) dias.
RESOLVE:
Despacho
Art. 1º DESIGNAR o servidor Douglas Ferreira Corsini, matrícula 20448,
analista judiciário, lotado na Central de Administração desta Comarca, para
DESPACHO exercer a função de Gestor Geral, durante o período de férias e
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) compensatória do titular de 28/07/2025 a 29/08/2025, com ônus para o TJMT.
0737432-20.2024.8.11.0024 Publique-se e cumpra-se, remetendo copia à Coordenadoria de Recursos
Vistos etc. Humano CRH.
Analisando detidamente os autos, vislumbro que a suposta pendência da Colíder-MT, 21 de julho de 2025.
Tabeliã Delegatária do Cartório de Paz e Notas de Água Fria não persiste. Érika Cristina Camilo Camin
Outrossim, o processo já foi julgado, com as penalidades respectivas Juíza de Direito Diretora do Foro
devidamente anotadas pelo DFE, assim, determino o arquivamento. Em substituição legal
Cientifique-se a Sra. Tabeliã Delegatária do Cartório de Paz e Notas de Água
Fria e a pós, ao arquivo com as baixas de estilo. Comarca de Jaciara
Chapada dos Guimarães, 16 de julho de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Portaria
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão PORTARIA N.34/2025-CJA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito
Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara-MT., no uso de suas atribuições
DECISÃO
legais,
0729702-21.2025.8.11.0024
10 - REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
Considerando a Portaria TJMT/PRES n. 28, de 25 de setembro
Vistos etc.
de 2024, em que dispõe sobre a organização do Plantão Judiciário do Estado
Cuida-se de registro tardio de nascimento proposto por ARNALDO
de Mato Grosso,
FRANCISCO DA SILVA em janeiro de 2016.
em conformidade com o artigo 1º § 2º, do Provimento TJMT/CM, N. 22 de 23
O processo tramitou na Central de Administração até 21/3/2019, quando este
de agosto de 2024;
subscritor pautado no art. 51, VI do COJE, combinado com o art. 292 da
CNGC com redação da época declinou a competência para a área judicial.
Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1.428 de 03 de novembro de 2024,
O Exmo. Juiz Titular da Segunda Vara, à época, recebeu o processo por
que estabelece o calendário forense do Poder Judiciário no ano de 2025;
sorteio e deu o devido andamento até sentenciá-lo em 29/10/2019,
determinando a confecção do registro de nascimento requerido. A sentença
RESOLVE:
transitou em julgado em 11/8/2021, o que foi devidamente certificado nos
autos.
Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão dos Meritíssimos Juízes do Polo VIII,
Em 24 de maio de 2023, o então Juiz Titular da Segunda Vara desta Comarca,
dos Senhores Gestores e dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca,
de ofício, revogou a sentença transitada em julgado de seu antecessor e
conforme segue relacionado:
determinou a remessa do processo à Central de Administração por entender
que não havia competência, sem suscitar conflito negativo.
Mês de AGOSTO – 2025
Determinei o retorno dos autos, que ficaram conclusos até o NAE despachar,
Dia
determinando novamente a remessa à esta Diretoria do Foro em 19 de abril
Magistrado(a)
de 2025, sendo cumprido em 9 de julho de 2025, quando se protocolizou o
Gestor (a) Judiciário
presente processo junto ao CIA.
Oficial de Justiça
Relatei o necessário, fundamento e decido.
01
De proêmio, revogo a decisão proferida em 24 de maio de 2023, em afronta ao
Sexta-Feira
disposto no art. 5º, XXXVI, vejamos:
Ednei Ferreira dos Santos
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
Comarca de Jaciara -MT
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
Ana Paula Paixão Geraldino
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
66-99283-2894
propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito
Abílio Américo
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (grifei)
66-9986-7356
Outrossim, vislumbro que o processo foi sentenciado no ano de 2019, ou seja,
02
há quase 6 (seis) anos, e a sentença não foi efetivada pelo seu cumprimento.
Sábado
É certo que a secretaria da Segunda Vara deveria cumprir os atos
Maria Lúcia Prati
administrativos oriundos de decisões ali proferida, contudo, em razão das
Comarca de Campo Verde-MT
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 11
Cadastrado em: 04/08/2025 17:40
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