Processo ativo
0737493-75.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0737493-75.2024.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de III – Cartório de Paz e Notas de Água Fria, em 11 de setembro de 202 4, às
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 17 e documentos 9h00;
anexados. IV - Cartório de Paz e Notas de Rio da Casca, em 11 de setembro de 202 4,
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos às 14h00;
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no IV – Cartório de Paz e Notas de Planalt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da Serra, em 12 de setembro de 202
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024, 4, às 9h00;
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024. VI – Cartório de Paz e Notas de Nova Brasilândia, em 12 de setembro de 202
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta 4, às 14h00.
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art. Art. 2º. Para secretariar os trabalhos designo os servidor es Márcio Lima
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo Pereira Gestor Geral , Eliane Rosa Campos Rodrigues e José Viegas Mendes
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação. Neto, Gestores Administrativos.
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da Art. 3º. Comuniquem-se os representantes do Ministério Público, Defensoria
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do Pública e Ordem dos Advogados do Brasil e os Srs. Tabeliães dos
Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar (despacho respectivos cartórios.
Id. n.º 17) , efetue o pagamento da taxa FUNAJURIS, referentes aos meses Art. 4º. Considerando o teor da norma esculpida no art. 27, §2º da CNGCE,
de março, abril, maio e junho de 2024, juntando-se comprovante de solicite-se junto à e. CGJ/MT auxílio do DCA para fiscalização dos
pagamento, sob pena de instauração de PAD para aplicação das penalidades emolumentos cobrados.
previstas no artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia à Egrégia
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me Corregedoria Geral da Justiça.
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. Chapada dos Guimarães/MT, 20 de agosto de 2024.
Intime-se. (Assinatura eletrônica)
Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2024. Leonísio Salles De Abreu Júnior
(assinado eletronicamente) Juiz de Direito Diretor do Foro
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 21/2024-ChG
Sentença O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
SENTENÇA
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei Estadual nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
4.964/85.
0737493-75.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, de 2/12/2016,
Vistos etc.
acerca da documentação necessária para o procedimento de nomeação,
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Grosso e dá outras providências.
dos Cartórios de Água Fria, Rio da Casca, Nova Brasilândia, Planalto da
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
Serra e do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, concernente no não
nos temos da Portaria nº 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
preenchimento de dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça
CONSIDERANDO que Antonio Braz Spolti, matrícula nº 9344, Técnico
Aberta, referente ao primeiro semestre de 2024.
Judiciário, Gestor Administrativo 3, da Central de Administração desta
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Comarca estará em afastamento por licença médica para tratamento da
documentos.
própria saúde no período de 21 de agosto de 2024 a 16 de fevereiro de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
RESOLVE:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
DESIGNAR JOSE VIEGAS MENDES NETO, matrícula nº 42214, Técnico
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, da
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Central de Administração da Comarca de Chapada dos Guimarães, no
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
período de 21 de agosto de 2024 a 16 de fevereiro de 2025. A presente
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se cópia ao
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Estado de Mato Grosso.
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
Chapada dos Guimarães/MT, 20 de agosto de 2024.
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
(Assinatura eletrônica)
processo administrativo disciplinar.
Leonísio Salles De Abreu Júnior
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Juiz de Direito Diretor do Foro
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Comarca de Jaciara
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
pertinentes. Diretoria do Fórum
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 19 de agosto de 2024. Decisão
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
“EXPEDIENTE CIA Nº.0741992-47.2024.8.11.0010
Juiz de Direito Diretor do Foro
LICENÇA PRÊMIO.
R/H.
Diretoria do Fórum
Rita de Cássia Spanevello Alvares, Distribuidora efetiva desta Comarca,
matrícula n.º 7812, estável pelo artigo 24 da LC 04/90, requer a concessão de
Portaria 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 26.07.2019 à
26.07.2024.
A Gestora Geral certificou nos autos que a servidora ora requerente, não
PORTARIA Nº 20/2024-ChG. sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por algum motivo, no
período de 26.07.2019 à 26.07.2024, bem como juntou Relatório de Falta
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Detalhadas do Sistema de Gerenciamento Ponto, referente ao período
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de mencionado.
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, Considerando que a Lei n.º 8.816, de 15.1.2008, preceitua que os membros e
CONSIDERANDO o teor do art. 52, XXXII c/c art. 86 do COJE; servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
CONSIDERANDO o teor do art. 27, da CNGCE. de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício, cuja licença será de 03 (três) meses por cada período
RESOLVE: aquisitivo, defiro a concessão da Licença Prêmio a Servidora Rita de Cássia
Art. 1º. Designar Correição Ordinária do exercício do ano de 2024 nos Spanevello Alvares, referente ao período de 26.07.2019 à 26.07.2024.
Cartórios Extrajudiciais desta Comarca, a saber: Lavre-se a Portaria, que, após publicada, deverá ser encaminhada ao
I – Cartório do 1º Ofício em 10 de setembro de 202 4, às 9h00; Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as
II – Cartório do 2º Ofício em 10 de setembro de 202 4, às 14h00; devidas anotações.
Intimem-se. Cumpra-se, em seguida arquivem-se os autos com as baixas e
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 15
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 17 e documentos 9h00;
anexados. IV - Cartório de Paz e Notas de Rio da Casca, em 11 de setembro de 202 4,
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos às 14h00;
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no IV – Cartório de Paz e Notas de Planalt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da Serra, em 12 de setembro de 202
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024, 4, às 9h00;
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024. VI – Cartório de Paz e Notas de Nova Brasilândia, em 12 de setembro de 202
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta 4, às 14h00.
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art. Art. 2º. Para secretariar os trabalhos designo os servidor es Márcio Lima
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo Pereira Gestor Geral , Eliane Rosa Campos Rodrigues e José Viegas Mendes
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação. Neto, Gestores Administrativos.
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da Art. 3º. Comuniquem-se os representantes do Ministério Público, Defensoria
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do Pública e Ordem dos Advogados do Brasil e os Srs. Tabeliães dos
Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar (despacho respectivos cartórios.
Id. n.º 17) , efetue o pagamento da taxa FUNAJURIS, referentes aos meses Art. 4º. Considerando o teor da norma esculpida no art. 27, §2º da CNGCE,
de março, abril, maio e junho de 2024, juntando-se comprovante de solicite-se junto à e. CGJ/MT auxílio do DCA para fiscalização dos
pagamento, sob pena de instauração de PAD para aplicação das penalidades emolumentos cobrados.
previstas no artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia à Egrégia
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me Corregedoria Geral da Justiça.
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. Chapada dos Guimarães/MT, 20 de agosto de 2024.
Intime-se. (Assinatura eletrônica)
Chapada dos Guimarães, 21 de agosto de 2024. Leonísio Salles De Abreu Júnior
(assinado eletronicamente) Juiz de Direito Diretor do Foro
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 21/2024-ChG
Sentença O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
SENTENÇA
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei Estadual nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
4.964/85.
0737493-75.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, de 2/12/2016,
Vistos etc.
acerca da documentação necessária para o procedimento de nomeação,
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Grosso e dá outras providências.
dos Cartórios de Água Fria, Rio da Casca, Nova Brasilândia, Planalto da
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
Serra e do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, concernente no não
nos temos da Portaria nº 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
preenchimento de dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça
CONSIDERANDO que Antonio Braz Spolti, matrícula nº 9344, Técnico
Aberta, referente ao primeiro semestre de 2024.
Judiciário, Gestor Administrativo 3, da Central de Administração desta
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Comarca estará em afastamento por licença médica para tratamento da
documentos.
própria saúde no período de 21 de agosto de 2024 a 16 de fevereiro de 2025.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
RESOLVE:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
DESIGNAR JOSE VIEGAS MENDES NETO, matrícula nº 42214, Técnico
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, da
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Central de Administração da Comarca de Chapada dos Guimarães, no
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
período de 21 de agosto de 2024 a 16 de fevereiro de 2025. A presente
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se cópia ao
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Estado de Mato Grosso.
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
Chapada dos Guimarães/MT, 20 de agosto de 2024.
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
(Assinatura eletrônica)
processo administrativo disciplinar.
Leonísio Salles De Abreu Júnior
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Juiz de Direito Diretor do Foro
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Comarca de Jaciara
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
pertinentes. Diretoria do Fórum
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 19 de agosto de 2024. Decisão
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
“EXPEDIENTE CIA Nº.0741992-47.2024.8.11.0010
Juiz de Direito Diretor do Foro
LICENÇA PRÊMIO.
R/H.
Diretoria do Fórum
Rita de Cássia Spanevello Alvares, Distribuidora efetiva desta Comarca,
matrícula n.º 7812, estável pelo artigo 24 da LC 04/90, requer a concessão de
Portaria 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao quinquênio de 26.07.2019 à
26.07.2024.
A Gestora Geral certificou nos autos que a servidora ora requerente, não
PORTARIA Nº 20/2024-ChG. sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por algum motivo, no
período de 26.07.2019 à 26.07.2024, bem como juntou Relatório de Falta
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Detalhadas do Sistema de Gerenciamento Ponto, referente ao período
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de mencionado.
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, Considerando que a Lei n.º 8.816, de 15.1.2008, preceitua que os membros e
CONSIDERANDO o teor do art. 52, XXXII c/c art. 86 do COJE; servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
CONSIDERANDO o teor do art. 27, da CNGCE. de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício, cuja licença será de 03 (três) meses por cada período
RESOLVE: aquisitivo, defiro a concessão da Licença Prêmio a Servidora Rita de Cássia
Art. 1º. Designar Correição Ordinária do exercício do ano de 2024 nos Spanevello Alvares, referente ao período de 26.07.2019 à 26.07.2024.
Cartórios Extrajudiciais desta Comarca, a saber: Lavre-se a Portaria, que, após publicada, deverá ser encaminhada ao
I – Cartório do 1º Ofício em 10 de setembro de 202 4, às 9h00; Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as
II – Cartório do 2º Ofício em 10 de setembro de 202 4, às 14h00; devidas anotações.
Intimem-se. Cumpra-se, em seguida arquivem-se os autos com as baixas e
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 15