Processo ativo

0737494-14.2022.8.07.0001

0737494-14.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: GETULIO VARGAS. Adv(s).: SP131443 - JOSE AUGUSTO DE REZENDE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
se para observar o art. 524 do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 19:46:18. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de
Direito Substituto
N. 0737494-14.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DUANE CARVALHO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF25987 - DAFINI
DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO. R: IDF COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M D FEITOSA
DE MOURA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do. R: LVR FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP190180 - CINTIA CARLA JUNQUEIRA
LEMES. Defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o
edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Documento datado e
assinado eletronicamente
N. 0739055-73.2022.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - A: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: PERTECH DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: SP85688 - JOSE ANTONIO
MIGUEL NETO, SP230474 - MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO. T: ABDO RAMADAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A despeito
da redução dos honorários pelo perito, o valor encontra-se elevado, razão pela qual substituo o perito, nomeando em seu lugar a Sra ANA
TOURINHO CAVALCANTE VALE, engenheira civil cadastrada neste Tribunal. Intime-se a perita para formular proposta de honorários. Esclareça-
lhe que já houve apresentação de quesitos. Intime-se o perito anteriormente nomeado acerca da sua substituição. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2023 20:06:52. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0721616-83.2021.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF9275 -
ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: RAPIDOPARK ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF9240 - ALEXANDRE
ROCHA DE CASTRO. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro parcialmente o pedido id 148974973. Promova-se a
transferência do valor depositado nos autos, conforme requerido na referida petição. Quanto à instauração do cumprimento de sentença, emende-
se para observar o art. 524 do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 19:46:18. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de
Direito Substituto
N. 0705431-96.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO. Adv(s).: DF30338 -
MARCELO HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS. R: L. C. M.. Rep(s).: ROCHELLE CYSNE FROTA D ABREU. Defiro a
gratuidade de justiça em favor da parte autora. Prossiga-se com a citação do réu, nos termos da decisão id 149950972. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de
março de 2023 12:17:06. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0738078-81.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JD COMERCIO ATACADISTA DE GRAOS LTDA. Adv(s).:
MT26432/O - PAULA QUEIROZ WOBETO, MT27043/O - PEDRO HENRIQUE LEANDRO DORILEO. R: JN CEREAIS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios
da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, RenaJud e
SIEL. Segue detalhamento. Deixo de realizar pesquisa de endereço no Sisbajud, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base
de dados do sistema encontra-se desatualizada, repleta de endereços incompletos, provocando lentidão na marcha processual. Por sua vez,
determino pesquisa de endereço no sistema Bandi (Banco de diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDF na busca de endereços
já diligenciados. No entanto, a pesquisa BANDI restou infrutífera. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória,
se for o caso. Não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois evidente que os cadastros de
tais empresas são mais desatualizados do que os cadastros dos sistemas conveniados e este juízo já efetuou requisição de informações de
endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis. Desta forma, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço
para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias. Int. Datado e assinado eletronicamente
conforme certificação digital
N. 0704082-58.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: SP131443 - JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR. R: KELLY CRISTINA SILVA DE SOUZA MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra do impulso oficial, conforme
art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas de endereço
nos sistemas InfoJud, RenaJud e SIEL. Segue detalhamento. Deixo de realizar pesquisa de endereço no Sisbajud, uma vez que a experiência
do Juízo demonstra que a base de dados do sistema encontra-se desatualizada, repleta de endereços incompletos, provocando lentidão na
marcha processual. Por sua vez, determino pesquisa de endereço no sistema Bandi (Banco de diligências), nova plataforma disponibilizada pelo
TJDF na busca de endereços já diligenciados. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso. Não há
espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois evidente que os cadastros de tais empresas são mais
desatualizados do que os cadastros dos sistemas conveniados e este juízo já efetuou requisição de informações de endereço nos cadastros
de órgãos públicos disponíveis. Desta forma, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou
requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 12:11:06. RODRIGO
OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0700366-23.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP0098628A -
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: CLAUDIA MARIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas de
endereço nos sistemas InfoJud, RenaJud e SIEL. Segue detalhamento. Deixo de realizar pesquisa de endereço no Sisbajud, uma vez que a
experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema encontra-se desatualizada, repleta de endereços incompletos, provocando
lentidão na marcha processual. Por sua vez, determino pesquisa de endereço no sistema Bandi (Banco de diligências), nova plataforma
disponibilizada pelo TJDF na busca de endereços já diligenciados. No sistema Bandi não constam citações e/ou intimações realizadas em nome
da parte executada. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso. Não há espaço, no caso dos
autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois evidente que os cadastros de tais empresas são mais desatualizados do
que os cadastros dos sistemas conveniados e este juízo já efetuou requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos
disponíveis. Desta forma, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou requerer a citação
por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 12:18:33. RODRIGO OTÁVIO DONATI
BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0700581-45.2023.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF38883
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: EMANOEL FREIRE DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra do impulso
oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisas
de endereço nos sistemas InfoJud, RenaJud e SIEL. Segue detalhamento. Deixo de realizar pesquisa de endereço no Sisbajud, uma vez que
a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema encontra-se desatualizada, repleta de endereços incompletos, provocando
lentidão na marcha processual. Por sua vez, determino pesquisa de endereço no sistema Bandi (Banco de diligências), nova plataforma
disponibilizada pelo TJDF na busca de endereços já diligenciados. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória,
se for o caso. Não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois evidente que os cadastros de tais
empresas são mais desatualizados do que os cadastros dos sistemas conveniados e este juízo já efetuou requisição de informações de endereço
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:13
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