Processo ativo
0737661-32.2022.8.11.0094
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0737661-32.2022.8.11.0094
Vara: Única.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE: providências e anotações pertinentes.
Art. 1º. INSTAURAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2024,
nos serviços extrajudiciais da Comarca de Sapezal/MT, quais sejam, o Tabaporã-MT, 8 de agosto de 2024.
Primeiro Ofício e o Segundo Ofício, respectivamente;
Art. 2º. DESIGNAR o dia 30 de agosto de 2024, a partir das 08h30min no
Cartório do Primeiro Ofício e as 13h30min no Cartório do Segundo Ofício, para
o desenvolvimento dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação; LAIO PORTES STHE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L
Art. 3º. DESIGNAR os servidores Lucas Silva de Amorim, matrícula 50345 e Juiz Substituto e Diretor do Foro
Remilson Fabio de Moraes, matrícula 11140, para secretariar os trabalhos
correicionais, devendo providenciar o que for necessário ao desempenho da Diretoria do Fórum
função;
Art. 4º. REQUISITAR aos titulares das respectivas serventias ou quem suas
vezes fizer, que permaneçam em seus postos nas datas aprazadas para a Decisão
correição, a fim de que forneçam os esclarecimentos necessários à
realização dos serviços correicionais, devendo antecipadamente preparar
CIA nº 0737661-32.2022.8.11.0094
todos os processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais
DECISÃO
para vistoria;
Vistos.
Art. 5º. CONVIDAR os representantes do Ministério Público e da Defensoria
Trata-se de feito administrativo, distribuído por ocasião do requerimento
Pública, bem como os advogados e membros da Comunidade para,
formulado pela servidora Nathally Rogeria Pereira Gomes Jarschel, pelo qual
querendo, acompanhar os trabalhos de correição, oportunidade em que
foi deferido o pedido de licença para tratar de interesses particulares,
qualquer pessoa poderá apresentar, por escrito ou verbalmente,
conforme se vislumbra do andamento nº 14.
reclamações, sugestões, pedido de informações ou ainda elogio, referente
A licença foi concedida nos termos do artigo 114 da Lei Complentar nº
aos serviços extrajudiciais prestados na Comarca, devendo fazê-las no
04/1990, sendo anotado pelo setor competente o período da licença de
horário de expediente forense, no Fórum da Comarca de Sapezal/MT, sito à
20/04/2023 a 18/04/2025 (andamento 43).
Av. Pirambóia, 800, Bairro Centro, diretamente ao Juiz Corregedor, que
Em que pese os argumentos que justificaram o deferimento da licença pelo
determinará as providências cabíveis;
Juiz Diretor antecessor, verifica-se que o atual cenário em que se encontra a
Art. 6º - Remeta cópia da presente Portaria à E. Corregedoria Geral da
Comarca de Tabaporã é imprescindível a sua interrupção.
Justiça, bem como aos representantes do Ministério Público, Defensoria
Dispõe o artigo 114, §1º da Lei Complementar nº 04/1990, in verbis
Pública e OAB na Comarca, dando-lhes ciência dos trabalhos correicionais;
“Art. 114.A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor
Art. 7º - Comunique os Cartórios do 1º e 2º Ofício da Comarca, enviando-lhes
estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02
cópia desta Portaria, para ser afixada em local visível;
(dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser
Art. 8º. PROCEDA-SE a publicação da presente Portaria no órgão oficial,
interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
afixando-se cópia em local público de costume.
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
ou no interesse do serviço público.” (grifei)
portaria servirá como ofício.
Pois bem, a interrupção da licença concedida à servidora se fundamenta no
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
interesse do serviço público, isso porque os servidores Marcos Antonio de
Sapezal/MT, 08 de agosto de 2024.
Freitas, matrícula nº 32546 e Solange Cristina de Oliveira Freitas, matrícula nº
24388, tiveram a inscrição da remoção preliminarmente deferida, conforme
Edital nº TJMT/CM nº 2 de 3 de junho de 2024, que tornou público o resultado
(assinado digitalmente)
preliminar do Processo Seletivo de Remoção para os servidores efetivos das
LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
carreiras de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Mato Grosso, inclusive com decisão do Juiz Auxiliar da Presidência,
determinando a expedição de edital que torna público o resultado definitivo do
Comarca de Tabaporã
seletivo, conforme se vislumbra do CIA nº 0052231-55.2022.8.11.0000.
Destarte, assim que o referido processo de remoção for homologado a
Portaria Comarca de Tabaporã terá dois servidores a menos, o que impactará na
produtividade, principalmente dos trabalhos desenvolvidos na Vara Única.
Cabe ainda ressaltar que em razão da remoção de dois Oficiais de Justiça,
PORTARIA Nº 026/2024/DF uma Técnica Judiciária que estava lotada na Vara Única foi designada como
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca Oficial ad hoc para auxiliar a única Oficial de Justiça que permanece na
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais, etc... Comarca, conforme decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0751676
CONSIDERANDO a concessão de licença para o trato de interesses -69.2023.8.11.0094.
particulares à servidora Nathally Rogéria Pereira Gomes Jarschel, matrícula Portanto, com a saída dos servidores Marcos e Cristina, a Secretaria da Vara
nº 34538, junto ao Expediente CIA nº 0737661-32.2022.811.0094, com Única contará com apenas duas servidoras, quais sejam, Betina Wollmeister
fundamento no art. 114 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990; dos Santos, analista judiciário, e Edaiane Novais de Souza Marangoni, técnica
judiciária.
CONSIDERANDO que a decisão que deferiu a licença determinou que seu Ainda quanto ao servidor Marcos Antonio de Freitas, cabe lembrar que possui
início se desse a partir de sua publicação; função de confiança como Gestor Administrativo 3, e quando a
Distribuidora/Contadora de Tabaporã foi removida, ele passou a ser o
CONSIDERANDO que não houve determinação de expedição de Portaria responsável pelo Cartório Distribuidor com todas as suas atribuições, e vindo
explicitando o prazo de 02 (dois) anos concedidos para usufruto da licença; a ser removido, uma das duas servidoras que restarão na Vara Única terá
que assumir as funções por ele desempenhadas, se tornando mais uma
CONSIDERANDO que a decisão que concedeu a licença foi disponibilizada no preocupação por parte da Diretoria do Foro.
DJE nº 11445, no dia 19/04/2023 e publicada aos 20/04/2023; Considerando que a efetivação da remoção dos servidores Marcos e Cristina
CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a concessão da licença pode ocorrer a qualquer momento, a interrupção da licença concedida à
por Portaria; servidora Nathally viabilizará a continuidade dos trabalhos desenvolvidos na
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Expediente CIA nº Comarca, principalmente no que tange às metas a serem alcançadas por
0737661-32.2022.8.11.0094, constante do andamento nº 56, revogando a imposição do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos até a realização do
licença anteriormente concedida; concurso público para provimento de cargos no Poder Judiciário, quando os
candidatos aprovados forem devidamente convocados.
CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a referida decisão; Por todo o exposto, revogo a licença concedida à servidora Nathally Rogéria
RESOLVE: Pereira Gomes Jarshel, Técnica Judiciária, matrícula nº 34538, para o trato de
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de interesses particulares à interesses particulares, com fundamento no interesse do serviço público, nos
servidora NATHALLY ROGÉRIA PEREIRA GOMES JARSCHEL, matrícula n. termos do Art. 114, §1º da Lei 04/1990.
34.538, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de Expeça-se a competente portaria de revogação da licença concedida à
20/04/2023. servidora, constando o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno às atividades
Art. 2º - REVOGAR a licença para tratamento de interesses particulares laborais, contados a partir da data de sua publicação.
concedida à servidora NATHALLY ROGÉRIA PEREIRA GOMES Outrossim, considerando que na decisão que concedeu a licença à servidora
JARSCHEL, Técnica Judiciária, matrícula n. 34.538, em razão de interesse do não determinou a expedição da portaria de concessão, bem como a fim de
serviço público, nos termos do art. 114, § 1º, da Lei Complementar n. 04/1990, regularização do ato, determino que faça constar na portaria de revogação a
cujo retorno às atividades laborais deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) concessão da licença com efeitos retroativos a data de seu início, qual seja
dias, a contar da publicação desta Portaria. 20/04/2023.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a servidora interessada do inteiro teor desta decisão, bem como da
Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta ao Departamento de Gestão de Portaria a ser expedida.
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as Publique-se e proceda-se às comunicações e anotações pertinentes quanto
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 26
Art. 1º. INSTAURAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2024,
nos serviços extrajudiciais da Comarca de Sapezal/MT, quais sejam, o Tabaporã-MT, 8 de agosto de 2024.
Primeiro Ofício e o Segundo Ofício, respectivamente;
Art. 2º. DESIGNAR o dia 30 de agosto de 2024, a partir das 08h30min no
Cartório do Primeiro Ofício e as 13h30min no Cartório do Segundo Ofício, para
o desenvolvimento dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação; LAIO PORTES STHE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L
Art. 3º. DESIGNAR os servidores Lucas Silva de Amorim, matrícula 50345 e Juiz Substituto e Diretor do Foro
Remilson Fabio de Moraes, matrícula 11140, para secretariar os trabalhos
correicionais, devendo providenciar o que for necessário ao desempenho da Diretoria do Fórum
função;
Art. 4º. REQUISITAR aos titulares das respectivas serventias ou quem suas
vezes fizer, que permaneçam em seus postos nas datas aprazadas para a Decisão
correição, a fim de que forneçam os esclarecimentos necessários à
realização dos serviços correicionais, devendo antecipadamente preparar
CIA nº 0737661-32.2022.8.11.0094
todos os processos, livros, documentos e pastas dos serviços extrajudiciais
DECISÃO
para vistoria;
Vistos.
Art. 5º. CONVIDAR os representantes do Ministério Público e da Defensoria
Trata-se de feito administrativo, distribuído por ocasião do requerimento
Pública, bem como os advogados e membros da Comunidade para,
formulado pela servidora Nathally Rogeria Pereira Gomes Jarschel, pelo qual
querendo, acompanhar os trabalhos de correição, oportunidade em que
foi deferido o pedido de licença para tratar de interesses particulares,
qualquer pessoa poderá apresentar, por escrito ou verbalmente,
conforme se vislumbra do andamento nº 14.
reclamações, sugestões, pedido de informações ou ainda elogio, referente
A licença foi concedida nos termos do artigo 114 da Lei Complentar nº
aos serviços extrajudiciais prestados na Comarca, devendo fazê-las no
04/1990, sendo anotado pelo setor competente o período da licença de
horário de expediente forense, no Fórum da Comarca de Sapezal/MT, sito à
20/04/2023 a 18/04/2025 (andamento 43).
Av. Pirambóia, 800, Bairro Centro, diretamente ao Juiz Corregedor, que
Em que pese os argumentos que justificaram o deferimento da licença pelo
determinará as providências cabíveis;
Juiz Diretor antecessor, verifica-se que o atual cenário em que se encontra a
Art. 6º - Remeta cópia da presente Portaria à E. Corregedoria Geral da
Comarca de Tabaporã é imprescindível a sua interrupção.
Justiça, bem como aos representantes do Ministério Público, Defensoria
Dispõe o artigo 114, §1º da Lei Complementar nº 04/1990, in verbis
Pública e OAB na Comarca, dando-lhes ciência dos trabalhos correicionais;
“Art. 114.A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor
Art. 7º - Comunique os Cartórios do 1º e 2º Ofício da Comarca, enviando-lhes
estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02
cópia desta Portaria, para ser afixada em local visível;
(dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser
Art. 8º. PROCEDA-SE a publicação da presente Portaria no órgão oficial,
interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
afixando-se cópia em local público de costume.
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
ou no interesse do serviço público.” (grifei)
portaria servirá como ofício.
Pois bem, a interrupção da licença concedida à servidora se fundamenta no
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
interesse do serviço público, isso porque os servidores Marcos Antonio de
Sapezal/MT, 08 de agosto de 2024.
Freitas, matrícula nº 32546 e Solange Cristina de Oliveira Freitas, matrícula nº
24388, tiveram a inscrição da remoção preliminarmente deferida, conforme
Edital nº TJMT/CM nº 2 de 3 de junho de 2024, que tornou público o resultado
(assinado digitalmente)
preliminar do Processo Seletivo de Remoção para os servidores efetivos das
LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES
carreiras de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Mato Grosso, inclusive com decisão do Juiz Auxiliar da Presidência,
determinando a expedição de edital que torna público o resultado definitivo do
Comarca de Tabaporã
seletivo, conforme se vislumbra do CIA nº 0052231-55.2022.8.11.0000.
Destarte, assim que o referido processo de remoção for homologado a
Portaria Comarca de Tabaporã terá dois servidores a menos, o que impactará na
produtividade, principalmente dos trabalhos desenvolvidos na Vara Única.
Cabe ainda ressaltar que em razão da remoção de dois Oficiais de Justiça,
PORTARIA Nº 026/2024/DF uma Técnica Judiciária que estava lotada na Vara Única foi designada como
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca Oficial ad hoc para auxiliar a única Oficial de Justiça que permanece na
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais, etc... Comarca, conforme decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0751676
CONSIDERANDO a concessão de licença para o trato de interesses -69.2023.8.11.0094.
particulares à servidora Nathally Rogéria Pereira Gomes Jarschel, matrícula Portanto, com a saída dos servidores Marcos e Cristina, a Secretaria da Vara
nº 34538, junto ao Expediente CIA nº 0737661-32.2022.811.0094, com Única contará com apenas duas servidoras, quais sejam, Betina Wollmeister
fundamento no art. 114 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990; dos Santos, analista judiciário, e Edaiane Novais de Souza Marangoni, técnica
judiciária.
CONSIDERANDO que a decisão que deferiu a licença determinou que seu Ainda quanto ao servidor Marcos Antonio de Freitas, cabe lembrar que possui
início se desse a partir de sua publicação; função de confiança como Gestor Administrativo 3, e quando a
Distribuidora/Contadora de Tabaporã foi removida, ele passou a ser o
CONSIDERANDO que não houve determinação de expedição de Portaria responsável pelo Cartório Distribuidor com todas as suas atribuições, e vindo
explicitando o prazo de 02 (dois) anos concedidos para usufruto da licença; a ser removido, uma das duas servidoras que restarão na Vara Única terá
que assumir as funções por ele desempenhadas, se tornando mais uma
CONSIDERANDO que a decisão que concedeu a licença foi disponibilizada no preocupação por parte da Diretoria do Foro.
DJE nº 11445, no dia 19/04/2023 e publicada aos 20/04/2023; Considerando que a efetivação da remoção dos servidores Marcos e Cristina
CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a concessão da licença pode ocorrer a qualquer momento, a interrupção da licença concedida à
por Portaria; servidora Nathally viabilizará a continuidade dos trabalhos desenvolvidos na
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Expediente CIA nº Comarca, principalmente no que tange às metas a serem alcançadas por
0737661-32.2022.8.11.0094, constante do andamento nº 56, revogando a imposição do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos até a realização do
licença anteriormente concedida; concurso público para provimento de cargos no Poder Judiciário, quando os
candidatos aprovados forem devidamente convocados.
CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a referida decisão; Por todo o exposto, revogo a licença concedida à servidora Nathally Rogéria
RESOLVE: Pereira Gomes Jarshel, Técnica Judiciária, matrícula nº 34538, para o trato de
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de interesses particulares à interesses particulares, com fundamento no interesse do serviço público, nos
servidora NATHALLY ROGÉRIA PEREIRA GOMES JARSCHEL, matrícula n. termos do Art. 114, §1º da Lei 04/1990.
34.538, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de Expeça-se a competente portaria de revogação da licença concedida à
20/04/2023. servidora, constando o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno às atividades
Art. 2º - REVOGAR a licença para tratamento de interesses particulares laborais, contados a partir da data de sua publicação.
concedida à servidora NATHALLY ROGÉRIA PEREIRA GOMES Outrossim, considerando que na decisão que concedeu a licença à servidora
JARSCHEL, Técnica Judiciária, matrícula n. 34.538, em razão de interesse do não determinou a expedição da portaria de concessão, bem como a fim de
serviço público, nos termos do art. 114, § 1º, da Lei Complementar n. 04/1990, regularização do ato, determino que faça constar na portaria de revogação a
cujo retorno às atividades laborais deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) concessão da licença com efeitos retroativos a data de seu início, qual seja
dias, a contar da publicação desta Portaria. 20/04/2023.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a servidora interessada do inteiro teor desta decisão, bem como da
Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta ao Departamento de Gestão de Portaria a ser expedida.
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as Publique-se e proceda-se às comunicações e anotações pertinentes quanto
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 26