Processo ativo
0737803-47.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0737803-47.2024.8.11.0003
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso proposto por HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria do 1º
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
importância de R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco 07/08/2024 a 16/08/2024, durante o afastamento do titular Flávio Márcio de
reais). Campos Gallio, matrícula n. 22984, em usufruto de férias referent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es ao
Pois bem. exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
De pronto, após novas diligências cabíveis, verificam-se cumpridas as Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) (assinado digitalmente)
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
moldes elencados pela referida normativa. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por oportuno, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
encontra-se divergente da Decisão prolatada pelo Conselho Nacional de
Justiça – CNJ nos autos do Procedimento Administrativo n. 0006428-
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 392 DE 29 DE JULHO DE 2024.
90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da Lei estadual n.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de que para a
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento oriundos de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739603-
processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-Item 01-
19.2024.8.11.0001,
Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e cinquenta
RESOLVE:
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 1º. Designar a servidor a Marta Maria Gomes de Oliveira, Técnica
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
Judiciária, matrícula n. 4556, para exercer, em substituição, com ônus, a
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, da Central da
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 05/08/2024 a
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
24/08/2024, durante o afastamento da titular Lygia Marinho Fontes Xavier,
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
matrícula n. 24402, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
(assinado digitalmente)
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
Juíza de Direito Diretora do Foro
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 397 DE 30 DE JULHO DE 2024.
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
centavos).
Nesse viés, houve a remessa do feito à Contadoria desta comarca, cujo A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
departamento se manifestou no andamento n. 20, nos seguintes termos: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736230-
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021, 14.2023.8.11.0001,
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento... Portanto,
constata-se , e para que surta os efeitos legais necessários, CERTIFICO, que RESOLVE:
o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para interposição de Recurso
de Apelação é de R$ 375, 89 ( trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
nove centavos). Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada Art. 1º. Exonerar o servidor Samir Hassib Ibrahim, matrícula n. 13362,
guia no valor de R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco nomeado pela Portaria n. 626/2023-GRHFC, de 14/09/2023, para exercer, em
reais). verifica-se um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII , no Gabinete
87.519,11 ( oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos). do Juiz 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais da
[...] Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 01/08/2024.
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ 87.519,11 (oitenta e sete Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), correspondente à guia n.
60702.901.10.2021-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – (assinado digitalmente)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Juíza de Direito Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Rondonópolis
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretoria do Fórum
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro CIA 0737803-47.2024.8.11.0003
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em de licença-prêmio por assiduidade da servidora HELENA AMELIA MORAES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DOS SANTOS, matrícula 7130, técnico judiciário, lotada na 2ª Vara Cível
desta comarca, referente ao quinquênio de 18.09.2018 a 18.09.2023. As
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
Gerência de Recursos Humanos funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Portaria nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 398 DE 30 DE JULHO DE 2024.
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739797-
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
19.2024.8.11.0001,
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
RESOLVE:
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora HELENA AMELIA
Art. 1º. Designar a servidor a Vera Lúcia Camargo de Anunciação, Analista
MORAES DOS SANTOS, matrícula 7130, técnico judiciário, lotada na 2ª Vara
Judiciária, matrícula n. 1552, para exercer, em substituição, com ônus, a
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 11
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
importância de R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco 07/08/2024 a 16/08/2024, durante o afastamento do titular Flávio Márcio de
reais). Campos Gallio, matrícula n. 22984, em usufruto de férias referent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es ao
Pois bem. exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
De pronto, após novas diligências cabíveis, verificam-se cumpridas as Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) (assinado digitalmente)
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
moldes elencados pela referida normativa. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por oportuno, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
encontra-se divergente da Decisão prolatada pelo Conselho Nacional de
Justiça – CNJ nos autos do Procedimento Administrativo n. 0006428-
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 392 DE 29 DE JULHO DE 2024.
90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da Lei estadual n.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de que para a
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento oriundos de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739603-
processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-Item 01-
19.2024.8.11.0001,
Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e cinquenta
RESOLVE:
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 1º. Designar a servidor a Marta Maria Gomes de Oliveira, Técnica
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
Judiciária, matrícula n. 4556, para exercer, em substituição, com ônus, a
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, da Central da
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 05/08/2024 a
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
24/08/2024, durante o afastamento da titular Lygia Marinho Fontes Xavier,
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
matrícula n. 24402, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
(assinado digitalmente)
R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
Juíza de Direito Diretora do Foro
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 397 DE 30 DE JULHO DE 2024.
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
centavos).
Nesse viés, houve a remessa do feito à Contadoria desta comarca, cujo A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
departamento se manifestou no andamento n. 20, nos seguintes termos: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
[...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0736230-
legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021, 14.2023.8.11.0001,
onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento... Portanto,
constata-se , e para que surta os efeitos legais necessários, CERTIFICO, que RESOLVE:
o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para interposição de Recurso
de Apelação é de R$ 375, 89 ( trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
nove centavos). Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada Art. 1º. Exonerar o servidor Samir Hassib Ibrahim, matrícula n. 13362,
guia no valor de R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco nomeado pela Portaria n. 626/2023-GRHFC, de 14/09/2023, para exercer, em
reais). verifica-se um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII , no Gabinete
87.519,11 ( oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos). do Juiz 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais da
[...] Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 01/08/2024.
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ 87.519,11 (oitenta e sete Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), correspondente à guia n.
60702.901.10.2021-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – (assinado digitalmente)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Juíza de Direito Diretora do Foro
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se. Comarca de Rondonópolis
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretoria do Fórum
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro CIA 0737803-47.2024.8.11.0003
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em de licença-prêmio por assiduidade da servidora HELENA AMELIA MORAES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DOS SANTOS, matrícula 7130, técnico judiciário, lotada na 2ª Vara Cível
desta comarca, referente ao quinquênio de 18.09.2018 a 18.09.2023. As
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
Gerência de Recursos Humanos funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Portaria nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 398 DE 30 DE JULHO DE 2024.
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739797-
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
19.2024.8.11.0001,
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
RESOLVE:
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora HELENA AMELIA
Art. 1º. Designar a servidor a Vera Lúcia Camargo de Anunciação, Analista
MORAES DOS SANTOS, matrícula 7130, técnico judiciário, lotada na 2ª Vara
Judiciária, matrícula n. 1552, para exercer, em substituição, com ônus, a
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 11