Processo ativo
0737992-98.2024.8.11.0108
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Identificação
Nº Processo: 0737992-98.2024.8.11.0108
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Sorriso-MT, 16 de julho de 2024.
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do (assinado digitalmente)
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º Juíza de Direito em Substituição Legal na Diretoria do Foro
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Público
Estadual;CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de Entrância Inicial
irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração
precisa responder aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança
jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade Comarca de Tapurah
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
A.V.deM., nos autos de Pedido de Providências n.º 0723126- Portaria
83.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de
Avaliação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
Sindicância Administrativa contra o servidor, A.V.deM., Oficial de Justiça
desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a PORTARIA Nº 28/2024-TAPURAH
prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores
Atanázio Souza Maia Neto , Andréa Corrêa da C. Carvalho e Ludhiana Alves A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza Substituta e Diretora do Foro
Mendes Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo da Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como suas atribuições legais,
os atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 86 do Código de
tudo sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor Organização Judiciária (COJE/TJMT);
sindicado da instauração da Sindicância,recebendo cópia da Portaria, e para CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 27 do Código de
que acompanhe, querendo, os atos processuais.Art. 4º - DETERMINAR que Normas Gerais da Corrgedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial -
seja feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 CNGCE;
(cinco) dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na RESOLVE:
sequência, deverá a Comissão Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 1° - DESGINAR Correição Ordinária Anual na Comarca de Tapurah , nos
Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para cartórios extrajudiciais, no dia 07 de agosto de 2024, sendo ralizada nas
querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - seguintes datas e t urnos:
DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º Dia 07/08/2024
005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências Período matutino: Serventia do Cartório de Paz e Notas de Itanhangá;
deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades Período vespertino: Serventia do 1º Ofício de Tapurah;
regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins. Período vespertino: Serventia do 2º Ofício de Tapurah;
Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 21 de maio de 2024.(assinado Art. 2° - DETERMINAR que sejam disponibilizados pelos tabeliães e
eletronicamente) - Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito. registradores das serventias acima descritos todos os processos, li vros e
pastas que serão analisados e vistoriados.
Comarca de Sorriso Art. 3° - DESIGNAR que os servidores, Carlyne Ticyane Ferreira Ortiz,
Gestora Geral, matrícula 23523; Jean Alencar Scheck, gestor administrativo 3,
matrícula 20511, Karine Edineia Vater dos Santos, distribuidora e contadora,
Diretoria do Fórum
matrícula 30296, para secretariarem os trabalhos correcionais.
Art. 4° - CONVIDAR os representantes do Ministério Público e Advogados,
Edital para querendo, acompanharem os trabalhos de correição, sendo que
qualquer pessoa poderá oferecer por escrito, reclamações ou sugestões
relacionadas aos respectivos serviços.
EDITAL N.º 11/2024-SOR Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-
A EXMA. SRA. DRA. PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CASAGRANDE – JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Tapurah-MT, 18 de julho de 2024.
Considerando a realização do processo seletivo com a finalidade de
credenciar pessoa física na área de Serviço Social (Provimento 61/2020/CM,
alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM 25/2022 e 34/2023), para
atuar na Comarca de Sorriso/MT; Patricia Bedin
RESOLVE: Juíza Substituta e
Tornar público o resultado final dos candidatos habilitados por meio da análise Diretora do Foro
dos documentos, apresentados no período de 06/05/2024 a 04/06/2024, em
conformidade com o Edital n.º 08/2024-SOR, de 29/04/2024, com suas Despacho
classificações:
Nome
Pontuação Final
Habilitado CIA n. 0737992-98.2024.8.11.0108
Marly Aparecida Lopes da Silva Vistos.
7,5 Trata-se de expediente instaurado visando a realização de correição ordinária
1ª nos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca, consoante determina o art. 86 do
Carla Graciele Cardoso COJE/MT e art. 27 do CNGCE.
7,5 Expeça-se portaria com os dias designados de início dos trabalhos
2ª correicionais, bem como ofício ao Departamento de Controle e Arrecadação
Marina Coelho Ataide Mattos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso solicitando apoio na
6,5 realização da correição (art. 27, § 2º, da CNGCE), observada a seguinte
3ª ordem:
Celma Maria de Moraes Rech 07/08/2024 - Serventia de Registro Civil e Notas do município de Itanhangá;
5,5 07/08/2024 - Serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tapurah;
4º 07/08/2024 - Serventia do 2º Ofício de Registro Civil, Notas e Protesto de
Adriana Bonicontro do Nascimento Tapurah.
0,5 Comunique-se os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais desta Comarca
5ª e demais interessados. Intimem-se. Cumpra-se.
No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos Tapurah, 18 de julho de 2024.
candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem Patricia Bedin
decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Juíza Substituta e
Para critérios de desempate foi priorizado o candidato com maior idade. Corregedora-Permanente
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, determinou a Meritíssima Juíza que se expedisse o
presente edital que será publicado no átrio do Fórum desta Comarca e no
CIA n. 0042374-14.2024.8.11.0000
Diário da Justiça Eletrônico.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 17
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do (assinado digitalmente)
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º Juíza de Direito em Substituição Legal na Diretoria do Foro
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Público
Estadual;CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de Entrância Inicial
irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração
precisa responder aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança
jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade Comarca de Tapurah
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
A.V.deM., nos autos de Pedido de Providências n.º 0723126- Portaria
83.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de
Avaliação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
Sindicância Administrativa contra o servidor, A.V.deM., Oficial de Justiça
desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a PORTARIA Nº 28/2024-TAPURAH
prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores
Atanázio Souza Maia Neto , Andréa Corrêa da C. Carvalho e Ludhiana Alves A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza Substituta e Diretora do Foro
Mendes Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo da Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma da lei e no uso de
a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como suas atribuições legais,
os atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 86 do Código de
tudo sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor Organização Judiciária (COJE/TJMT);
sindicado da instauração da Sindicância,recebendo cópia da Portaria, e para CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 27 do Código de
que acompanhe, querendo, os atos processuais.Art. 4º - DETERMINAR que Normas Gerais da Corrgedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial -
seja feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 CNGCE;
(cinco) dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na RESOLVE:
sequência, deverá a Comissão Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 1° - DESGINAR Correição Ordinária Anual na Comarca de Tapurah , nos
Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para cartórios extrajudiciais, no dia 07 de agosto de 2024, sendo ralizada nas
querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - seguintes datas e t urnos:
DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º Dia 07/08/2024
005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências Período matutino: Serventia do Cartório de Paz e Notas de Itanhangá;
deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades Período vespertino: Serventia do 1º Ofício de Tapurah;
regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins. Período vespertino: Serventia do 2º Ofício de Tapurah;
Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 21 de maio de 2024.(assinado Art. 2° - DETERMINAR que sejam disponibilizados pelos tabeliães e
eletronicamente) - Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito. registradores das serventias acima descritos todos os processos, li vros e
pastas que serão analisados e vistoriados.
Comarca de Sorriso Art. 3° - DESIGNAR que os servidores, Carlyne Ticyane Ferreira Ortiz,
Gestora Geral, matrícula 23523; Jean Alencar Scheck, gestor administrativo 3,
matrícula 20511, Karine Edineia Vater dos Santos, distribuidora e contadora,
Diretoria do Fórum
matrícula 30296, para secretariarem os trabalhos correcionais.
Art. 4° - CONVIDAR os representantes do Ministério Público e Advogados,
Edital para querendo, acompanharem os trabalhos de correição, sendo que
qualquer pessoa poderá oferecer por escrito, reclamações ou sugestões
relacionadas aos respectivos serviços.
EDITAL N.º 11/2024-SOR Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-
A EXMA. SRA. DRA. PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CASAGRANDE – JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Tapurah-MT, 18 de julho de 2024.
Considerando a realização do processo seletivo com a finalidade de
credenciar pessoa física na área de Serviço Social (Provimento 61/2020/CM,
alterado, em parte, pelos Provimentos TJMT/CM 25/2022 e 34/2023), para
atuar na Comarca de Sorriso/MT; Patricia Bedin
RESOLVE: Juíza Substituta e
Tornar público o resultado final dos candidatos habilitados por meio da análise Diretora do Foro
dos documentos, apresentados no período de 06/05/2024 a 04/06/2024, em
conformidade com o Edital n.º 08/2024-SOR, de 29/04/2024, com suas Despacho
classificações:
Nome
Pontuação Final
Habilitado CIA n. 0737992-98.2024.8.11.0108
Marly Aparecida Lopes da Silva Vistos.
7,5 Trata-se de expediente instaurado visando a realização de correição ordinária
1ª nos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca, consoante determina o art. 86 do
Carla Graciele Cardoso COJE/MT e art. 27 do CNGCE.
7,5 Expeça-se portaria com os dias designados de início dos trabalhos
2ª correicionais, bem como ofício ao Departamento de Controle e Arrecadação
Marina Coelho Ataide Mattos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso solicitando apoio na
6,5 realização da correição (art. 27, § 2º, da CNGCE), observada a seguinte
3ª ordem:
Celma Maria de Moraes Rech 07/08/2024 - Serventia de Registro Civil e Notas do município de Itanhangá;
5,5 07/08/2024 - Serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tapurah;
4º 07/08/2024 - Serventia do 2º Ofício de Registro Civil, Notas e Protesto de
Adriana Bonicontro do Nascimento Tapurah.
0,5 Comunique-se os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais desta Comarca
5ª e demais interessados. Intimem-se. Cumpra-se.
No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos Tapurah, 18 de julho de 2024.
candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem Patricia Bedin
decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Juíza Substituta e
Para critérios de desempate foi priorizado o candidato com maior idade. Corregedora-Permanente
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, determinou a Meritíssima Juíza que se expedisse o
presente edital que será publicado no átrio do Fórum desta Comarca e no
CIA n. 0042374-14.2024.8.11.0000
Diário da Justiça Eletrônico.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 17