Processo ativo

0738181-03.2024.8.11.0003

0738181-03.2024.8.11.0003
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Fórum da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu 36.062, a assinatura que cabe ao Magistrado referente à homologação da
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de produtividade enviada pelos conciliadores. Art. 2º Esta Portaria entrará em
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substitu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to na Publique-se. Cumpra-se Rondonópolis-MT, 25 de julho de 2024. AROLDO
primeira oportunidade quando da vez deste. JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
ART. 11. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de Comarca de Sinop
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Portaria

Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
PORTARIA N. 63/2024-cnpar
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Registre-se e cumpra-se.
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
LOTAR, nesta data, os servidores, Maria da Penha Ferreira Nunes Veras,
Juíza de Direito Diretora do Foro
Oficial de Justiça-PTJ, matrícula 27181 e Tiago da Silva Gouveia, Oficial de
Justiça-PTJ, matrícula 27052, na Central de Mandados da Comarca de Sinop.
* A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 391 DE 29 DE JULHO DE Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
2024,RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 154/2023-GRHFC, que Sinop, 29 de julho de 2024
disciplina o quadro de vagas de estagiáriosde nívelsuperiorda
Comarca de Cuiabá, completa encontra-se no Caderno de Anexos do Assinada Digitalmente
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Cleber Luis Zeferino de Paula
Clique aqui Juiz de Direito e Diretor do Foro
Caderno de Anexo
Entrância Intermediária
Comarca de Rondonópolis
Comarca de Campo Novo do Parecis
Decisão
Portaria
CIA 0738181-03.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade
da servidora LECY MARIA DE ARAÚJO, matrícula 5398, Agente da Infância
e Juventude, lotada na Central de Apoio Profissional desta comarca, referente PORTARIA Nº 51/2024-DF
ao quinquênio de 14.12.2018 a 14.12.2023. As informações prestadas pela Dr Bruno César Singulani França – MM. Ju iz de Direito e Diretor do Fórum da
Central de Administração atestam os registros funcionais da servidora em Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, CONSIDERANDO que a servidora Dilma Alves de Melo, matricula 4172,
verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal Técnico Judiciário designada Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 1ª
estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não Vara, estará de licença médica no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia.
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, RESOLVE:
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILA RAMOS BRASIL DE OLIVEIRA
N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, RIBEIRO, Matricula 45813, Técnico Judiciário, para, em substituição, exercer
informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos o cargo de Gestor Judicial da Secretaria da 1ª Vara do Fórum da Comarca de
relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Campo Novo do Parecis, no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia, em razão
Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem da titular estar em licença médica.
como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA sem ônus ao Tribunal de Justiça.
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora LECY MARIA DE de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
ARAÚJO, matrícula 5398, Agente da Infância e Juventude, lotada na Central Justiça.
de Apoio Profissional desta comarca, referente ao quinquênio de 14.12.2018 a Campo Novo do Parecis-MT, 29 de julho de 2024
14.12.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de Bruno César Singulani França
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao Ju iz de Direito e Diretor do Foro
SGP. Cumpra-se.FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor (assinado digitalmente)
do Foro.
Despacho
Varas Cíveis
Cia 0738325-30.2024.8.11.0050
1º Juizado Especial Vistos etc...
NILZA PEREIRA BRANT, matrícula 7800, efetiva, Analista Judiciário
designada Gestora Judicial, lotada no Fórum desta Comarca de Campo Novo
Portaria
do Parecis, requer concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
referente ao quinquênio de 19/07/2019 a 19/07/2024.
Analisando os autos, vejo que a servidora faz jus ao gozo de licença-prêmio,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE
as quais requer sua concessão.
RONDONÓPOLIS Gabinete do 1º Juizado Especial P O R T A R I A N.º
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de
01/2024 Dispõe sobre assinatura no sistema GPSEM das certidões
licença-prêmio, ora formulado, referente ao quinquênio de 19/07/2019 a
apresentadas pelos credenciados. O Excelentíssimo Senhor Aroldo José
19/07/2024 a servidora NILZA PEREIRA BRANT, matrícula 7800, efetiva,
Zonta Burgarelli, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Da Comarca De
Analista Judiciário designada Gestora Judicial, lotada no Fórum desta
Rondonópolis, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, nos termos do Artigo 1º da Lei nº
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM N. 30 de 08 de outubro de 2021,
8.816, de 15 de Janeiro de 2008, ficando o seu usufruto condicionado à
que dispõe sobre credenciamento dos conciliadores no Estado de Mato
necessidade do trabalho.
Grosso e dá outras providências. CONSIDERANDO os princípios da
Oficie-se ao Departamento de Supervisão de Recursos Humanos do egrégio
celeridade, economia processual e a necessidade de prestação jurisdicional
Sodalício a respeito do deferimento do pedido formulado pela Servidora.
mais célere, a fim de que o princípio administrativo da eficiência seja
Cumpra-se.
assegurado pelo Poder Judiciário mato-grossense. RESOLVE: Art. 1º
Após as anotações de estilo arquive-se.
AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de confiança
Campo Novo do Parecis, 24 de julho de 202 4
de Gestor Judicial – Marco Aurélio Benevenuto Kromberg – Matrícula nº
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 18
Cadastrado em: 14/08/2025 14:33
Reportar