Processo ativo
0738461-77.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0738461-77.2024.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
afastamento da titular Renata Barros Macedo de Aquino, matrícula n. 11654, servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria 02/2021/DF).
TJMT/PRES n. 845/2022. Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
(assinado digitalmente) Intime-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte requerente via e-mail.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Publique-se. Cumpra-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá/MT, 26 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 390 DE 26 DE JULHO DE 2024. A JUÍZA-
Juíza de Direito Diretora do Foro
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739247- Juizado Especial do Torcedor - JET
24.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar os servidor es Erli Gonçalves,
Técnica Judiciária, matrícula n. 2544 e João Márcio Campos, Téc nico Portaria
Judiciário, matrícula n. 5208, na Secretaria da 11ª Vara Criminal da Comarca
de Cuiabá, a partir de 29/07/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI PORTARIA Nº 22/2024-JET
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Decisão Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
CIA n. 0738461-77.2024.8.11.0001 extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 043/2024 Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 23
REQUERENTE: NADIA BEATRIZ BREUNIG h00min do dia 25 de julho de 2024 (quinta-feira).
[...] JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO – Assessora
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso THAIS COLUCCI BATISTA – Gestora Judiciária “ad hoc”
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NADIA BEATRIZ BREUNIG, KLEBER JUNIOR DE SOUZA – Motorista Van
matrícula n. 5232, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade ADRIEL BOAVENTURA MATOS – Técnico de Informática
referente ao quinquênio de 16/07/2018 a 16/07/2023, condicionando o Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste Cuiabá, 25 de julho de 2024.
e a conveniência do serviço público. Patrícia Ceni
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Juíza de Direito
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Comarca de Sinop
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Decisão
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cia n.º 0729295-47.2022.8.11.0015
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos, etc.
CIA n. 0043849-02.2024.8.11.0001 Trata-se do procedimento de Pedido de Providências apresentado por Deville
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 044/2024 Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Cartório do 1º Ofício
REQUERENTE: ENILDETH NUNES COSTA BORGES Extrajudicial desta Comarca em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº
[...] 4.585.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Consta dos autos que o requerente apresentou para registro, junto a referida
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ENILDETH NUNES COSTA Serventia Extrajudicial, Escritura Pública de Dação em Pagamento, lavrada
BORGES, matrícula n. 7680, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por às Folhas nº 268/269 do Livro n 0083-A no 2º Ofício Extrajudicial da Comarca
assiduidade referente ao quinquênio de 08/07/2019 a 08/07/2024, de Sinop, tendo como parte dadora o Município de Sinop e como parte credora
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a a empresa solicitante.
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Após a análise, foi expedida a Nota de Exigência nº 4.585, que recusou
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. momentaneamente a solicitação deduzida, exigindo que fosse apresentado o
02/2021/DF). processo legislativo em que ocorreu a desafetação e autorização de
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e transferência do imóvel da matrícula nº 75.053, bem como requerimento
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. assinado pelo interessado, com as firmas devidamente reconhecidas.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. O requerente insurgiu-se da Nota Devolutiva, pretendendo que a Registradora
Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024. Pública promovesse o registro imobiliário da referida Escritura Pública de
(assinado digitalmente) Dação em Pagamento na Matrícula nº 75.053 do Livro nº 02 do Cartório do 1º
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, já que a exigência do
Juíza de Direito Diretora do Foro art. 1.161 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Foro Extrajudicial restou superada com a clara e efetiva caracterização e
ocorrência de “desafetação tácita” do imóvel em questão.
Por fim, requer que caso este Juízo não entenda que o presente feito se trate
CIA n. 0739046-32.2024.8.11.0001 de Pedido de Providências, que o receba como Suscitação de Dúvida, em
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 045/2024 atenção ao princípio da fungibilidade e nos termos do art. 196, III da Lei nº
REQUERENTE: RUTH MARIA DA COSTA CAMPOS FILHA DALLAGO 6.015/1973, seguindo-se então, os trâmites devidos.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Solicitadas informações, a Registradora do 1º Ofício desta Comarca ressaltou
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso que a Escritura de Dação em Pagamento, protocolada sob o nº 182954, do
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por RUTH MARIA DA COSTA Livro nº 01, faz remissão expressa à Lei Municipal nº 2.898/2020, que autoriza
CAMPOS FILHA DALLAGO, matrícula n. 7786, a fim de conceder-lhe a o Município a receber em doação dois outros imóveis a título de antecipação
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 14/07/2019 a de Área Institucional, ficando a Outorgada Credora Deville Empreendimento
14/07/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Imobiliários Ltda com créditos em metros quadrados junto ao Munícipio. No
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. entanto, o imóvel recebido pela Credora Deville como pagamento de parte dos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão créditos em metros quadrados, dado pelo Município, trata-se de uma “Área
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 11
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria 02/2021/DF).
TJMT/PRES n. 845/2022. Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
(assinado digitalmente) Intime-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte requerente via e-mail.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Publique-se. Cumpra-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá/MT, 26 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 390 DE 26 DE JULHO DE 2024. A JUÍZA-
Juíza de Direito Diretora do Foro
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0739247- Juizado Especial do Torcedor - JET
24.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar os servidor es Erli Gonçalves,
Técnica Judiciária, matrícula n. 2544 e João Márcio Campos, Téc nico Portaria
Judiciário, matrícula n. 5208, na Secretaria da 11ª Vara Criminal da Comarca
de Cuiabá, a partir de 29/07/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI PORTARIA Nº 22/2024-JET
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Decisão Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
CIA n. 0738461-77.2024.8.11.0001 extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 043/2024 Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 23
REQUERENTE: NADIA BEATRIZ BREUNIG h00min do dia 25 de julho de 2024 (quinta-feira).
[...] JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO – Assessora
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso THAIS COLUCCI BATISTA – Gestora Judiciária “ad hoc”
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NADIA BEATRIZ BREUNIG, KLEBER JUNIOR DE SOUZA – Motorista Van
matrícula n. 5232, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade ADRIEL BOAVENTURA MATOS – Técnico de Informática
referente ao quinquênio de 16/07/2018 a 16/07/2023, condicionando o Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste Cuiabá, 25 de julho de 2024.
e a conveniência do serviço público. Patrícia Ceni
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Juíza de Direito
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Comarca de Sinop
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Decisão
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cia n.º 0729295-47.2022.8.11.0015
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos, etc.
CIA n. 0043849-02.2024.8.11.0001 Trata-se do procedimento de Pedido de Providências apresentado por Deville
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 044/2024 Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Cartório do 1º Ofício
REQUERENTE: ENILDETH NUNES COSTA BORGES Extrajudicial desta Comarca em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº
[...] 4.585.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Consta dos autos que o requerente apresentou para registro, junto a referida
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ENILDETH NUNES COSTA Serventia Extrajudicial, Escritura Pública de Dação em Pagamento, lavrada
BORGES, matrícula n. 7680, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por às Folhas nº 268/269 do Livro n 0083-A no 2º Ofício Extrajudicial da Comarca
assiduidade referente ao quinquênio de 08/07/2019 a 08/07/2024, de Sinop, tendo como parte dadora o Município de Sinop e como parte credora
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a a empresa solicitante.
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Após a análise, foi expedida a Nota de Exigência nº 4.585, que recusou
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. momentaneamente a solicitação deduzida, exigindo que fosse apresentado o
02/2021/DF). processo legislativo em que ocorreu a desafetação e autorização de
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e transferência do imóvel da matrícula nº 75.053, bem como requerimento
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. assinado pelo interessado, com as firmas devidamente reconhecidas.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. O requerente insurgiu-se da Nota Devolutiva, pretendendo que a Registradora
Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024. Pública promovesse o registro imobiliário da referida Escritura Pública de
(assinado digitalmente) Dação em Pagamento na Matrícula nº 75.053 do Livro nº 02 do Cartório do 1º
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, já que a exigência do
Juíza de Direito Diretora do Foro art. 1.161 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Foro Extrajudicial restou superada com a clara e efetiva caracterização e
ocorrência de “desafetação tácita” do imóvel em questão.
Por fim, requer que caso este Juízo não entenda que o presente feito se trate
CIA n. 0739046-32.2024.8.11.0001 de Pedido de Providências, que o receba como Suscitação de Dúvida, em
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 045/2024 atenção ao princípio da fungibilidade e nos termos do art. 196, III da Lei nº
REQUERENTE: RUTH MARIA DA COSTA CAMPOS FILHA DALLAGO 6.015/1973, seguindo-se então, os trâmites devidos.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Solicitadas informações, a Registradora do 1º Ofício desta Comarca ressaltou
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso que a Escritura de Dação em Pagamento, protocolada sob o nº 182954, do
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por RUTH MARIA DA COSTA Livro nº 01, faz remissão expressa à Lei Municipal nº 2.898/2020, que autoriza
CAMPOS FILHA DALLAGO, matrícula n. 7786, a fim de conceder-lhe a o Município a receber em doação dois outros imóveis a título de antecipação
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 14/07/2019 a de Área Institucional, ficando a Outorgada Credora Deville Empreendimento
14/07/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, Imobiliários Ltda com créditos em metros quadrados junto ao Munícipio. No
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. entanto, o imóvel recebido pela Credora Deville como pagamento de parte dos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão créditos em metros quadrados, dado pelo Município, trata-se de uma “Área
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 11