Processo ativo

0738637-32.2024.8.11.0009

0738637-32.2024.8.11.0009
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, 3ª Vara Criminal, Secretaria do Juizado Cível e Criminal,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0738637-32.2024.8.11.0009
em desfavor do servidor A.V.de M.Examinados os autos em apreço verifica-
PORTARIA Nº 50/2024-CA-COL
se respeitada a legalidade na tramitação. Da análise dos autos constata-se
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito e Diretor
que o servidor Alessandro Vargas de Menezes, que é Oficial de Justiça nesta
do Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
comarca, recebeu em 01.08.2023 o mandado de avaliação para cumprimento,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na forma da Lei, etc.
no entanto até a data de 26.04.2024 não havia devolvido, conforme
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de
informação constante no incidente. Intimado por diversas vezes para
2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, ambas do Conselho Nacional
proceder a devolução do mandado, não o fez. O mandado teve que ser
de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciária a observâncias
cumprido por outro Oficial de Justiça para dar celeridade no andamento do
das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental
processo. Sabe-se que a Comarca está com deficiência de Oficiais de Justiça
e Memoria do Poder Judiciário (PRONAME);
o que acarreta o sobrecarregamento de mandados, contudo as partes não
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 242/2013, de 11 de abril de 2013
podem ficar a mercê do cumprimento de um mandado. Com efeito, o Código
e, ainda, observando-se os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
de Normas Gerais da Corregedoria regulamenta em seu artigo 42 e seguintes,
5/2014, ambas da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça do
o prazo para devolução dos mandados por oficiais de justiça. Vejamos: Art.
Estado de Mato Grosso, referentes ao arquivamento de processos e
42. Nas comarcas onde houver sido criada e instalada Central de Mandados,
documentos;
os mandados serão distribuídos aos oficiais de justiça por sorteio, nos termos
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2024-CA/COL, de 23 de julho de 2024, da
da legislação que disciplina o seu funcionamento, cabendo à Central o controle
Central de Administração da Comarca de Colíder, que nomeia os membros da
do prazo necessário para o cumprimento dos mandados que se encontram
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, desta
em posse dos oficiais, devendo ser observadas as seguintes regras: -
Comarca;
inexistindo expressa determinação legal ou fixação pelo magistrado, será de
CONSIDERANDO a expressiva quantidade de processos arquivados nesta
10 (dez) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado; - em se
Comarca em local adequado de armazenamento, bem como a necessidade
tratando de intimação para audiência, se o mandado for entregue ao oficial de
de inicio dos trabalhos de eliminação dos autos judiciais findos;
justiça nos 10 (dez) dias anteriores à realização do ato, a devolução deverá
RESOLVE:
ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;- será de
Art. 1º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Avaliação de
20 (vinte) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado de intimação
Documentos – CPAD desta Comarca, a realizar a análise, separação,
quando ele for entregue ao oficial de justiça com 30 (trinta) dias corridos ou
listagem e eliminação dos processos arquivados pelas Secretarias da 1ª Vara
mais de antecedência da realização da audiência.De outro lado, o artigo 57,
Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Criminal, Secretaria do Juizado Cível e Criminal,
caput e o § 3º e artigo 69 do mesmo diploma legal, dispõem que no caso de
Diretoria do Foro, desta Comarca, atentando-se para os termos da Tabela de
descumprimento injustificado dos mandados ou ocorrendo desídia, deverá ser
Temporalidade de Documentos Unificados – TTDU (PRONAME), aprovada
apurada a responsabilidade funcional do oficial de justiça, a natureza da
pelo CNJ.
infração cometida, bem como as providências adotadas. Na hipótese, verifica-
Art. 2º - EXPEDIR os competentes Editais de Eliminações dos Processos
se que o oficial não tomou nenhuma medida para evitar a configuração do
com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, publicando-se no Diário da Justiça
desrespeito a norma. Sendo assim, a conduta do meirinho em reter o
Eletrônico-DJE, conforme determina a Recomendação nº 37/2011-CNJ.
mandado por prazo muito além do permitido, configura-se violação aos
Parágrafo Único – Decorrido o prazo, e não havendo manifestação de
deveres e vedações a ele imputados pelo art. 143, incisos I, III, IV e art. 144,
qualquer parte, a Comissão deverá proceder a eliminação dos processos
inciso IV, da Lei Complementar n. 04/90. Vejamos: Art. 143. São deveres do
relacionados, mediante critérios de responsabilidade social e de preservação
funcionário: - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; - ser leal
do meio ambiente.
às instituições a que servir; - observar as normas legais e regulamentares; -
Art. 3º - REMETA-SE cópia à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;Art. 144.
Mato Grosso, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Presidente da
Ao servidor público é proibido: - ausentar-se do serviço durante o expediente,
Subseção da OAB local, afixando-se cópia no átrio do Fórum para
sem prévia autorização do chefe imediato; - retirar, sem prévia anuência da
conhecimento
autoridade competente, qualquer documento, ou objeto da repartição; -
público.
recusar fé a documentos públicos; - opor resistência injustificada ao
Art. 4º - CIÊNCIA aos Magistrado e Servidores.
andamento de documento e processo ou execução de serviço; - referir-se de
Art. 5º INSTAURA-SE o competente procedimento e distribua-se no sistema
modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do
CIA.
Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém,
Art. 6º - PUBLIQUE-SE.
criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organizanção
Colíder, 31 de outubro de 2024.
do serviço, em trabalho assinado; - cometer a pessoa estranha à repartição ,
Ricardo Frazon Menegucci
fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja sua
Juiz de Direito e Diretor do Forum
responsabilidade ou de seu subordinado; - compelir ou aliciar outro servidor
no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido
Comarca de Jaciara
político; - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente
até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de
Portaria cargo de provimento efetivo; - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - participar de
gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer
comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. - atuar, como
PORTARIA N. 54/2024-CJA procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições grau, e de cônjuge ou companheiro; - receber propina, comissão, presente ou
legais, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; - aceitar
CONSIDERANDO que ocorreu o óbito do senhor Vair Alves do Amaral - Juiz comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do
de Paz desta Comarca, matrícula n. 5456, em 25.10.2024; Governador do Estado; - praticar usura sob qualquer de suas formas; -
proceder de forma desidiosa; - utilizar pessoa ou recursos materiais em
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 6
Cadastrado em: 14/08/2025 17:57
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