Processo ativo
0738787-75.2024.8.11.0053
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Identificação
Nº Processo: 0738787-75.2024.8.11.0053
Vara: Especializada da Infância e Juventude da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Vanuce Moreira (assinado digitalmente)
Borges, matrícula n. 25.176, Analista Judiciária-PTJ, lotada na Secretaria do Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o Decisão / Intimação do Presidente
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deste artigo, a
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em CIA n. 0738787-75.2024.8.11.0053
caso de prorrogação. Decisão da Presidência n. 681/2025-PRES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Interessado: Jamil Aloide de Souza
(assinado digitalmente)
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA [...] Dessa forma, considerando a necessidade de mitigar os danos causados
pelo equívoco, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n. 4/1990,
defiro parcialmente o pedido e determino:
1. A restituição integral ao servidor Jamil Aloide de Souza, matrícula 5.804,
PORTARIA TJMT/CGP N. 65 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
dos valores descontados em desacordo com a legislação, no montante de R$
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
19.795,72 (dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
centavos).
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
2. A readequação da reposição ao erário, por meio de descontos mensais
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 16/2025
limitados a 10% da remuneração do servidor, até a quitação total do débito.
(CIA n. 0004226-94.2025.8.11.0000),
Ressalto que o percentual acima deverá ser calculado no momento da
RESOLVE:
confecção de cada folha, inclusive considerando eventuais créditos extras
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Stefanie Philadelphi
como reajustes, aumentos, gratificações pelo exercício de cargo em
Jatene, matrícula n. 49.500, Assessora de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, lotada
comissão ou de função de confiança, ou indenizações de banco de horas e
na Comarca de Sinop.
férias, até que ocorra a quitação total do débito.
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Cuiabá, 12 de março de 2025.
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
(assinado digitalmente)
caso de prorrogação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Portaria da Presidência PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 11/2024
CIA: 0073404-67.2024.8.11.0000
Solicitante: EDENIRCE MIRANDA SERAFIM DA COSTA - MATRÍCULA N.
PORTARIA TJMT/PRES N. 416 DE 13 DE MARÇO DE 2025. 296
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO [...]
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Em síntese, é evidente que a servidora aposentada não possui direito à
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho - percepção das vantagens decorrentes da função de confiança de Gestor
Teletrabalho 2/2025 (CIA n. 0700516-35.2025.8.11.0029), Judiciário - PDA-FC ou de qualquer outro cargo ou função comissionada.
RESOLVE: Diante do exposto, indefiro o pedido.
Art. 1º Conceder a Maira Schneider Rêgo, matrícula n. 45.695, Técnica Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Canarana, a Condição Especial de Cuiabá, data da assinatura digital.
Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade. Assinado digitalmente
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a Presidente do Tribunal de Justiça
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atos do Presidente
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ATO TJMT/PRES N. 417 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/PRES N. 415 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0710926-47.2022.8.11.0001,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
bem como o Art. 14 da Instrução Normativa n. 1/2024, RESOLVE: Art. 1º
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
Credenciar, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
Teletrabalho 52/2023 (CIA n. 0740627-19.2023.8.11.0001),
período, para atuarem na Vara Especializada da Infância e Juventude da
RESOLVE:
Comarca de Cuiabá, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 61/2020, as
Art. 1º Conceder a Maria de Fatima Cardoso Sott, matrícula n. 5.575, Auxiliar
candidatas abaixo relacionadas, nas seguintes funções: I - Monike Stefani de
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Cuiabá, a prorrogação da Condição
Sá Machado, Assistente Social; II - Arlene Gonçalves Castilho, Psicóloga. Art.
Especial de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
produtividade.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATO TJMT/PRES N. 418 DE 1 3 DE MARÇO DE 2025.
(documento assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0730373-29.2023.8.11.0084,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Lucileide Santos de Oliveira Dusanoski,
PORTARIA TJMT/PRES N. 413 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
matrícula n. 30.850, da função de Assistente Social na Comarca de Apiacás,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida no CIA n. 0015065-81.2025.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Designar Silvinho de Morais Montanha, Analista Judiciário, matrícula n.
25.075, para desem penhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor
Administrativo 3 - PDA-FC do Serviço de Expediente e Arquivo da Divisão de ATO TJMT/PRES N. 419 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Execução Financeira da Gerência de Arrecadação, Fiscalização e O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Contabilidade da Coordenadoria Financeira, no período de 5 a 14 de março de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
2025, durante o afastamento do titular Reginaldo Magro, matrícula n. 35.707, com a decisão proferida no CIA n. 0015062-29.2025.8.11.0000,
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria RESOLVE:
TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 1º Nomear Daniel Santana dos Santos, para exercer, em comissão, o
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 4
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Vanuce Moreira (assinado digitalmente)
Borges, matrícula n. 25.176, Analista Judiciária-PTJ, lotada na Secretaria do Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o Decisão / Intimação do Presidente
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deste artigo, a
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em CIA n. 0738787-75.2024.8.11.0053
caso de prorrogação. Decisão da Presidência n. 681/2025-PRES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Interessado: Jamil Aloide de Souza
(assinado digitalmente)
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA [...] Dessa forma, considerando a necessidade de mitigar os danos causados
pelo equívoco, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar n. 4/1990,
defiro parcialmente o pedido e determino:
1. A restituição integral ao servidor Jamil Aloide de Souza, matrícula 5.804,
PORTARIA TJMT/CGP N. 65 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
dos valores descontados em desacordo com a legislação, no montante de R$
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
19.795,72 (dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
centavos).
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
2. A readequação da reposição ao erário, por meio de descontos mensais
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 16/2025
limitados a 10% da remuneração do servidor, até a quitação total do débito.
(CIA n. 0004226-94.2025.8.11.0000),
Ressalto que o percentual acima deverá ser calculado no momento da
RESOLVE:
confecção de cada folha, inclusive considerando eventuais créditos extras
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Stefanie Philadelphi
como reajustes, aumentos, gratificações pelo exercício de cargo em
Jatene, matrícula n. 49.500, Assessora de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, lotada
comissão ou de função de confiança, ou indenizações de banco de horas e
na Comarca de Sinop.
férias, até que ocorra a quitação total do débito.
Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
Cuiabá, 12 de março de 2025.
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
(assinado digitalmente)
caso de prorrogação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente)
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Portaria da Presidência PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 11/2024
CIA: 0073404-67.2024.8.11.0000
Solicitante: EDENIRCE MIRANDA SERAFIM DA COSTA - MATRÍCULA N.
PORTARIA TJMT/PRES N. 416 DE 13 DE MARÇO DE 2025. 296
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO [...]
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Em síntese, é evidente que a servidora aposentada não possui direito à
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho - percepção das vantagens decorrentes da função de confiança de Gestor
Teletrabalho 2/2025 (CIA n. 0700516-35.2025.8.11.0029), Judiciário - PDA-FC ou de qualquer outro cargo ou função comissionada.
RESOLVE: Diante do exposto, indefiro o pedido.
Art. 1º Conceder a Maira Schneider Rêgo, matrícula n. 45.695, Técnica Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Canarana, a Condição Especial de Cuiabá, data da assinatura digital.
Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade. Assinado digitalmente
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a Presidente do Tribunal de Justiça
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Atos do Presidente
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ATO TJMT/PRES N. 417 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PORTARIA TJMT/PRES N. 415 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0710926-47.2022.8.11.0001,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
bem como o Art. 14 da Instrução Normativa n. 1/2024, RESOLVE: Art. 1º
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
Credenciar, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
Teletrabalho 52/2023 (CIA n. 0740627-19.2023.8.11.0001),
período, para atuarem na Vara Especializada da Infância e Juventude da
RESOLVE:
Comarca de Cuiabá, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 61/2020, as
Art. 1º Conceder a Maria de Fatima Cardoso Sott, matrícula n. 5.575, Auxiliar
candidatas abaixo relacionadas, nas seguintes funções: I - Monike Stefani de
Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Cuiabá, a prorrogação da Condição
Sá Machado, Assistente Social; II - Arlene Gonçalves Castilho, Psicóloga. Art.
Especial de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
produtividade.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATO TJMT/PRES N. 418 DE 1 3 DE MARÇO DE 2025.
(documento assinado digitalmente) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0730373-29.2023.8.11.0084,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Lucileide Santos de Oliveira Dusanoski,
PORTARIA TJMT/PRES N. 413 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
matrícula n. 30.850, da função de Assistente Social na Comarca de Apiacás,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão proferida no CIA n. 0015065-81.2025.8.11.0000,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Designar Silvinho de Morais Montanha, Analista Judiciário, matrícula n.
25.075, para desem penhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor
Administrativo 3 - PDA-FC do Serviço de Expediente e Arquivo da Divisão de ATO TJMT/PRES N. 419 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Execução Financeira da Gerência de Arrecadação, Fiscalização e O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Contabilidade da Coordenadoria Financeira, no período de 5 a 14 de março de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
2025, durante o afastamento do titular Reginaldo Magro, matrícula n. 35.707, com a decisão proferida no CIA n. 0015062-29.2025.8.11.0000,
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria RESOLVE:
TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 1º Nomear Daniel Santana dos Santos, para exercer, em comissão, o
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 4