Processo ativo
0739254-60.2024.8.11.0051
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Identificação
Nº Processo: 0739254-60.2024.8.11.0051
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito e Diretora do Foro Eliminado
-
Comarca de Cáceres KARLA DOS SANTOS SILVA SOUZA
Eliminado
-
4ª Vara Cível
ULDA VIEIRA DE SOUZA BRAZ
Eliminado
Edital -
RENILSON MENDES ANASTACIO
Eliminado
-
EDITAL Nº. 09/2024-CAC
A Excelentíssima Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO
ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cáceres, no E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/2023- Edital.
CAC, e,
Publique-se, afixando no átrio do fórum.
CONSIDERANDO as análises realizadas nos andamentos 77 , 85, 90 e 91
nos termos do Edital nº 01/2023-CAC;
RESOLVE: Cáceres, 29 de julho de 2024.
TORNAR PÚBLICO, para ciência dos interessados, a CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR RETIFICADA dos(as) candidatos(as) inscritos para o
credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
na Comarca de Cáceres, abrindo o prazo de 02 (dois)dias para interposição Juíza de Direito Diretora do Fórum
de recursos.
Comarca de Campo Verde
Candidatos inscritos ao cargo de Fisioterapeuta:
Candidato
Decisão
Classificação
Pontuação
ANA BEATRIZ PASSOS DE MEIRELLIS
1ª
Decisão: 18/2024-CVerde
5,25
Pedido de Licença-prêmio - NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS,
FLÁVIA ROBERTA DE SOUZA AMARAL *25/01/1995
Analista Judiciária, matrícula 7846 , quinquênio de 23.07.2019 a 23.07.2024
2ª
CIA 0739254-60.2024.8.11.0051
0,25
Vistos.
JÚLIA GENTIL LIMA *11/06/1996
I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
3ª
formulado pela servidora NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS,
0,25
Analista Judiciária, matrícula 7846 , atinente ao quinquênio de 23.07.2019 a
KEVIN CRISTHIAN ARROIO BASCOPE
23.07.2024
Eliminado
II. A Central de Administração desta Comarca certificou que a servidora
-
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
MARAISA DO NASCIMENTO
d, da Lei Complementar n.º 04/90.
Eliminado
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
-
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
ANA CAROLINE CAETANO GONÇALVES
Eliminado
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
-
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
NAIANNA COELHO CARDUCCI
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Eliminado
-
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Candidatos inscritos ao cargo de Psicologia:
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Candidato
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Classificação
Órgão.
Pontuação
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
JOANE RAMOS VIANA DE CASTRO
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
1ª
7,25
O artigo 110 assim prevê:
FRANCIANE SILVA LOPES
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
2ª
aquisitivo:
4,75
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
ALINE VIEIRA DOS SANTOS
II – afastar-se do cargo em virtude de:
3ª
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
2,25
Licença para tratar de interesses particulares;
RENATA RAMOS RIBEIRO RUBIRA
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
4ª
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
1,25
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
JÉSSICA GUIMARÃES DOS SANTOS
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
5º
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos,
0,75
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora
KAREN KARINE SILVA FERREIRA
NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS, Analista Judiciária, matrícula
6ª
7846 , atinente ao quinquênio de 23.07.2019 a 23.07.2024, para usufruto
0,25
oportuno.
JESSICA KELLY ALMEIDA ROSA
Eliminado
V. Procedam-se as anotações de estilo.
-
CRISLAINE DA SILVA LEOPOLDO
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as
Eliminado
anotações no dossiê funcional da servidora, após arquive-se este expediente.
-
VII. Cumpra-se.
ROSEANE DUARTE DA SILVA
Campo Verde, 31 de julho de 2024.
Eliminado
André Barbosa Guanaes Simões
-
Juiz de Direito Diretor do Foro
DIOMARA APARECIDA PEREIRA ZAMBON
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 14
-
Comarca de Cáceres KARLA DOS SANTOS SILVA SOUZA
Eliminado
-
4ª Vara Cível
ULDA VIEIRA DE SOUZA BRAZ
Eliminado
Edital -
RENILSON MENDES ANASTACIO
Eliminado
-
EDITAL Nº. 09/2024-CAC
A Excelentíssima Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO
ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cáceres, no E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/2023- Edital.
CAC, e,
Publique-se, afixando no átrio do fórum.
CONSIDERANDO as análises realizadas nos andamentos 77 , 85, 90 e 91
nos termos do Edital nº 01/2023-CAC;
RESOLVE: Cáceres, 29 de julho de 2024.
TORNAR PÚBLICO, para ciência dos interessados, a CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR RETIFICADA dos(as) candidatos(as) inscritos para o
credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
na Comarca de Cáceres, abrindo o prazo de 02 (dois)dias para interposição Juíza de Direito Diretora do Fórum
de recursos.
Comarca de Campo Verde
Candidatos inscritos ao cargo de Fisioterapeuta:
Candidato
Decisão
Classificação
Pontuação
ANA BEATRIZ PASSOS DE MEIRELLIS
1ª
Decisão: 18/2024-CVerde
5,25
Pedido de Licença-prêmio - NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS,
FLÁVIA ROBERTA DE SOUZA AMARAL *25/01/1995
Analista Judiciária, matrícula 7846 , quinquênio de 23.07.2019 a 23.07.2024
2ª
CIA 0739254-60.2024.8.11.0051
0,25
Vistos.
JÚLIA GENTIL LIMA *11/06/1996
I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
3ª
formulado pela servidora NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS,
0,25
Analista Judiciária, matrícula 7846 , atinente ao quinquênio de 23.07.2019 a
KEVIN CRISTHIAN ARROIO BASCOPE
23.07.2024
Eliminado
II. A Central de Administração desta Comarca certificou que a servidora
-
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
MARAISA DO NASCIMENTO
d, da Lei Complementar n.º 04/90.
Eliminado
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
-
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
ANA CAROLINE CAETANO GONÇALVES
Eliminado
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
-
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
NAIANNA COELHO CARDUCCI
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Eliminado
-
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Candidatos inscritos ao cargo de Psicologia:
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Candidato
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Classificação
Órgão.
Pontuação
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
JOANE RAMOS VIANA DE CASTRO
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
1ª
7,25
O artigo 110 assim prevê:
FRANCIANE SILVA LOPES
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
2ª
aquisitivo:
4,75
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
ALINE VIEIRA DOS SANTOS
II – afastar-se do cargo em virtude de:
3ª
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
2,25
Licença para tratar de interesses particulares;
RENATA RAMOS RIBEIRO RUBIRA
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
4ª
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
1,25
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
JÉSSICA GUIMARÃES DOS SANTOS
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
5º
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos,
0,75
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora
KAREN KARINE SILVA FERREIRA
NÁDIA APARECIDA DE ARAÚJO MARTINS, Analista Judiciária, matrícula
6ª
7846 , atinente ao quinquênio de 23.07.2019 a 23.07.2024, para usufruto
0,25
oportuno.
JESSICA KELLY ALMEIDA ROSA
Eliminado
V. Procedam-se as anotações de estilo.
-
CRISLAINE DA SILVA LEOPOLDO
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as
Eliminado
anotações no dossiê funcional da servidora, após arquive-se este expediente.
-
VII. Cumpra-se.
ROSEANE DUARTE DA SILVA
Campo Verde, 31 de julho de 2024.
Eliminado
André Barbosa Guanaes Simões
-
Juiz de Direito Diretor do Foro
DIOMARA APARECIDA PEREIRA ZAMBON
Disponibilizado 31/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11755 14