Processo ativo

0739303-96.2024.8.11.0085

0739303-96.2024.8.11.0085
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a referida decisão; concurso público para provimento de cargos no Poder Judiciário, quando os
candidatos aprovados forem devidamente convocados.
RESOLVE: Por todo o exposto, revogo a licença concedida à servidora Danielle Barros
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de interesses particulares à Garcia, Analista Judiciário, matrícula nº 7418, para o trato de interesses
servidora DANIELLE BARROS GARCIA, matrícula n. 7418, pelo prazo de 02 particulares, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com fundamento no interesse do serviço público, nos termos do
(dois) anos, com efeitos retroativos a 24/07/2023. Art. 114, §1º da Lei 04/1990.
Art. 2º - REVOGAR a licença para tratamento de interesses particulares Expeça-se a competente portaria de revogação da licença concedida à
concedida à servidora DANIELLE BARROS GARCIA, Analista Judiciária, servidora, constando o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno às atividades
matrícula n. 7418, em razão de interesse do serviço público, nos termos do laborais, contados a partir da data de sua publicação.
art. 114, § 1º, da Lei Complementar n. 04/1990, cujo retorno às atividades Outrossim, considerando que na decisão que concedeu a licença à servidora
laborais deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da não determinou a expedição da portaria de concessão, bem como a fim de
publicação desta Portaria. regularização do ato, determino que faça constar na portaria de revogação a
Publique-se. Registre-se. concessão da licença com efeitos retroativos a data de seu início, qual seja
Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta ao Departamento de Gestão de 24/07/2023.
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as Intime-se a servidora interessada do inteiro teor desta decisão, bem como da
providências e anotações pertinentes. Portaria a ser expedida.
Publique-se e proceda-se às comunicações e anotações pertinentes quanto
Tabaporã-MT, 9 de agosto de 2024. ao registro funcional da servidora.
Oportunamente, arquive-se o presente feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
LAIO PORTES STHEL Tabaporã – MT, datado e assinado digital.
Juiz Substituto e Diretor do Foro Laio Portes Sthel
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca da Terra Nova do Norte
Decisão
Diretoria do Fórum
CIA nº 0723452-83.2023.811.0042 Portaria
Requerente: Danielle Barros Garcia
DECISÃO
Vistos. PORTARIA N. 023/2024-DF/TNN
Trata-se de feito administrativo, distribuído por ocasião do requerimento O Excelentíssimo Senhor FERNANDO AKIO MAEDA Juiz Substituto e Diretor
formulado pela servidora Danielle Barros Garcia, pelo qual foi deferido o pedido do Foro da Comarca de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso, no uso
de licença para tratar de interesses particulares, conforme se vislumbra do de suas atribuições legais ;
andamento nº 13. CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Cartório de Nova Guarita,
A licença foi concedida nos termos do artigo 114 da Lei Complentar nº Expediente Cia n. 0739303-96.2024.8.11.0085 informando que o senhor Frank
04/1990, sendo anotado pelo setor competente o período da licença de Andrei Goulart, Juiz de Paz titular encontra-se de atestado médico;
24/07/2023 a 24/07/2025 (andamento 24). CONSIDERANDO os casamentos agendados para a data de 09/08/2024;
Em que pese os argumentos que justificaram o deferimento da licença pelo
Juiz Diretor antecessor, verifica-se que o atual cenário em que se encontra a R E S O L V E:
Comarca de Tabaporã é imprescindível a sua interrupção. Art. 1º DESIGNAR, o senhor Marcelo Alves Lorenzon, portador do RG n.
Dispõe o artigo 114, §1º da Lei Complementar nº 04/1990, in verbis 1916499-8 e CPF 036.924.151-76, para exercer as atribuições de Juiz de Paz
“Art. 114.A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor “ad hoc” durante o atestado médico do titular do cargo que se encerra no dia
estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 21/08/2024.
(dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
interrompida a qualquer momento por interesse do servidor. Terra Nova do Norte/MT, 08 de Agosto de 2024.
§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do FERNANDO AKIO MAEDA
servidor ou no interesse do serviço público.” (grifei) Juiz Diretor do Foro
Pois bem, a interrupção da licença concedida à servidora se fundamenta no
interesse do serviço público, isso porque os servidores Marcos Antonio de FORO EXTRAJUDICIAL
Freitas, matrícula nº 32546 e Solange Cristina de Oliveira Freitas, matrícula nº
24388, tiveram a inscrição da remoção preliminarmente deferida, conforme
Edital nº TJMT/CM nº 2 de 3 de junho de 2024, que tornou público o resultado Comarca de Água Boa
preliminar do Processo Seletivo de Remoção para os servidores efetivos das
carreiras de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Poder Judiciário de Município de Água Boa
Mato Grosso, inclusive com decisão do Juiz Auxiliar da Presidência,
determinando a expedição de edital que torna público o resultado definitivo do
seletivo, conforme se vislumbra do CIA nº 0052231-55.2022.8.11.0000. Cartório do 2° Ofício
Destarte, assim que o referido processo de remoção for homologado a
Comarca de Tabaporã terá dois servidores a menos, o que impactará na
Edital de Proclamas
produtividade, principalmente dos trabalhos desenvolvidos na Vara Única.
Cabe ainda ressaltar que em razão da remoção de dois Oficiais de Justiça,
uma Técnica Judiciária que estava lotada na Vara Única foi designada como Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 244 0004365 89 Livro D 10 Folha 244
Oficial ad hoc para auxiliar a única Oficial de Justiça que permanece na EDITAL DE PROCLAMAS n 4365 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Comarca, conforme decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0751676 do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
-69.2023.8.11.0094. Grosso. Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
Portanto, com a saída dos servidores Marcos e Cristina, a Secretaria da Vara exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V.
Única contará com apenas duas servidoras, quais sejam, Betina Wollmeister CRISTIANO SEIBEL DALLA COSTTA, brasileiro, solteiro, filho de Clair Dalla
dos Santos, analista judiciário, e Edaiane Novais de Souza Marangoni, técnica Costta e de Marlice Carmen Seibel, residente e domiciliado nesta cidade de
judiciária. Água Boa Estado de Mato Grosso; e VANESSA DALL' OSTO PEGORARO,
Ainda quanto ao servidor Marcos Antonio de Freitas, cabe lembrar que possui brasileiro, divorciada, filha de Loir Pegoraro e de Izaura Dall' Osto, residente e
função de confiança como Gestor Administrativo 3, e quando a domiciliada nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso. Se alguém
Distribuidora/Contadora de Tabaporã foi removida, ele passou a ser o souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Água Boa Estado
responsável pelo Cartório Distribuidor com todas as suas atribuições, e vindo de Mato Grosso, 07 de agosto de 2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz
a ser removido, uma das duas servidoras que restarão na Vara Única terá Oficial do Registro Civil
que assumir as funções por ele desempenhadas, se tornando mais uma
preocupação por parte da Diretoria do Foro.
Comarca de Aripuanã
Considerando que a efetivação da remoção dos servidores Marcos e Cristina
pode ocorrer a qualquer momento, a interrupção da licença concedida à
servidora Danielle viabilizará a continuidade dos trabalhos desenvolvidos na Município de Aripuanã
Comarca, principalmente no que tange às metas a serem alcançadas por
imposição do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos até a realização do
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 30
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
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