Processo ativo
0739598-33.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0739598-33.2024.8.11.0086
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0739598-33.2024.8.11.0086
e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no trabalho de Controle
de Infecção Hospitalar tem valor de 1(um) pontoa cada anode exercício, uma única vez.
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., letra ‘a’, poderá
ser aproveitado sobasregrasdosubitem 6.1.1letra ‘b’.
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profission ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al não pode exceder aos
5(cinco) pontosprevistos.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação
requerido para ocredenciamento, contadosda forma seguinte:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos3(três) pontos;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos2(dois) pontos;
c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da legislação educacional
em vigor, em Saúde da Mulher ouafins, é atribuído 1(um) ponto,uma única vez;
d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área específica
de credenciamento, é atribuído 1(um) ponto;
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e cursos de extensão,
na área de atendimento à pacientes portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis da
AIDS, é atribuído 0,50(meio) de ponto,uma única vez.
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez, independente da quantidade
de certificadosapresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não se
admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o profissional, no momento
oportuno, anexar certificados, certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades
ouórgãosa que esteve vinculado ouque cumpriu ocurso de extensão,graduação, entre outros.
6.1.4.Somente serão apreciadosostítulosentreguesnoprazo e forma estabelecidosneste edital.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não poderá
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na
ocorrência de empate na pontuaçãode candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nostermosdoart. 27,parágrafo único,da Lei n.10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41,Códigode Processo Penal;
c) maior nota referente aotempo de experiência profissional, conforme dispõe osubitem 6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica,conforme dispõe osubitem 6.1.2.
6.3. Os candidatos que apresentarem toda a documentação obrigatória na fase de análise prévia
da documentaçãoapresentada, terão acrescentados1(um) pontona aferição da pontuaçãofinal.
6.4. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.5. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigênciasdeste edital e doProvimento n.61/2020/CM.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:DC360000-085B-F663-D1iAáBrio7 -d0a8 DJuCsCti8ça7 BE5le1t2rô7nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 5 de 34
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0739598-33.2024.8.11.0086
e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no trabalho de Controle
de Infecção Hospitalar tem valor de 1(um) pontoa cada anode exercício, uma única vez.
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., letra ‘a’, poderá
ser aproveitado sobasregrasdosubitem 6.1.1letra ‘b’.
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profission ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al não pode exceder aos
5(cinco) pontosprevistos.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação
requerido para ocredenciamento, contadosda forma seguinte:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos3(três) pontos;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos2(dois) pontos;
c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da legislação educacional
em vigor, em Saúde da Mulher ouafins, é atribuído 1(um) ponto,uma única vez;
d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área específica
de credenciamento, é atribuído 1(um) ponto;
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e cursos de extensão,
na área de atendimento à pacientes portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis da
AIDS, é atribuído 0,50(meio) de ponto,uma única vez.
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de
credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez, independente da quantidade
de certificadosapresentados.
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não se
admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o profissional, no momento
oportuno, anexar certificados, certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades
ouórgãosa que esteve vinculado ouque cumpriu ocurso de extensão,graduação, entre outros.
6.1.4.Somente serão apreciadosostítulosentreguesnoprazo e forma estabelecidosneste edital.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não poderá
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na
ocorrência de empate na pontuaçãode candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nostermosdoart. 27,parágrafo único,da Lei n.10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41,Códigode Processo Penal;
c) maior nota referente aotempo de experiência profissional, conforme dispõe osubitem 6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica,conforme dispõe osubitem 6.1.2.
6.3. Os candidatos que apresentarem toda a documentação obrigatória na fase de análise prévia
da documentaçãoapresentada, terão acrescentados1(um) pontona aferição da pontuaçãofinal.
6.4. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.5. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigênciasdeste edital e doProvimento n.61/2020/CM.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r3.t0jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:DC360000-085B-F663-D1iAáBrio7 -d0a8 DJuCsCti8ça7 BE5le1t2rô7nico - MT - Ed. 11777 Caderno de Anexos Página 5 de 34