Processo ativo

0739598-33.2024.8.11.0086

0739598-33.2024.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0739598-33.2024.8.11.0086
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os processos cíveis e
criminais;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos cíveis e
criminais;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
de controle estatístico.
C) NasVarasEspecializadasda Infância e Juventude:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
contra a criança e ao adolescente, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídiosaoJuiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadasaoofendido, a seuagressor e aosfamiliares, em especial àscriançase adolescentes;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da
criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de
ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que
necessário;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins
de controle estatístico;
V. Colaborar na implantação dosprojetosafetosà infância e adolescência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas
aptasa adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à ComissãoJudiciária de Adoção–CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar osOficiaisde Justiça na busca e apreensão de crianças;
IX. Acompanhar oscasosde colocaçãoem laressubstitutos;
X. Orientar osadolescentesnocumprimento dasmedidassocioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
judiciária;
XII. Prestar assessoria aosJuízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência,de forma incondicional e integral, a todasasvítimasde violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processosrelativosaodireito de família e criminais, quandonecessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionadoscom a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
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Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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