Processo ativo

0739598-33.2024.8.11.0086

0739598-33.2024.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
Cia0739598-33.2024.8.11.0086
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantesque levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, Psicologia,
Enfermagem e Médica será remunerado por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abono variável, de cunho puramente indenizatório,
por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da
função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais
em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
subsídio docargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual será
remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma unitária
(Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o
limite ali estabelecido.
11.3. Aretribuição pecuniária envolvendo a participação doprofissional em cursos, treinamentos
e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante no
Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
15.12.2020,até olimite estabelecido noitem 11.1deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular
andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará
sujeito aodescredenciamento.
11.6. Somente serão remuneradososatospraticadosapósocredenciamento dosprofissionais.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a
cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Havendo necessidade devidamente
justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em
processos que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses elencadas por
este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, criança e adolescente, idoso, etc.)
poderá o profissional ser indenizado em mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele
respectivo período já tenha sidoatingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto ao Sistema de
Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os produtos (Informativo, parecer,
estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo
Diretor do Foro e; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto
Sobre Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ouinconsistência,na forma doart. 14,IVdoProvimento n.61/2020-CM.
12.DISPOSIÇÕES FINAIS
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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