Processo ativo

0739598-33.2024.8.11.0086

0739598-33.2024.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Nova Xavantina –
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 14/2021 -CNPar, que designou a servidora Cumpra-se.
CAMILA BARROS DOS SANTOS CORREIA, técnica judiciária, matrícula Nova Xavantina - MT, 29 de outubro de 2024.
30015, na função de Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 3ª Vara. (assinado digitalmente)
Registre-se. Angela Maria Janczeski Goes
Publique-se. Juíza de Direito-Diretora do Foro
Cumpra-se.
Remeta-se cópia à Divisão de Controle e Informação para anotações. Comarca de Paranatinga
Juína, 22 de outubr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de 2024.
Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
Juíza de Direito e Diretora do Foro Sentença
Comarca de Nova Mutum Processo nº 0057465-12.2024.811.0044
VISTO,
VANESSA ZIMPEL, ingressou com pedido de reimpressão da matrícula n.º
Diretoria do Fórum
10.870, em razão do seu extravio.
Narra a requerente que a matrícula citada não foi encontrada no acervo e, que
Edital há no sistema de backup da serventia, um arquivo digital da mesma, que
permite a visualização da matrícula original.
A parte apresentou os documentos comprobatórios ao pedido.
EDITAL N. 17/2024/DF Após, vieram os autos conclusos.
Cia 0739598-33.2024.8.11.0086 É o breve relato.
A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Fundamento e decido.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum/MT, no uso Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, visando a reimpressão da
de suas atribuições legais, considerando a Informação n. 3225/2024-DGP, matrícula n.º 10.870, Livro n.º 02-BB, em razão do seu extravio.
torna público, aos interessados, que o Edital de abertura de Processo Seletivo Por tratar-se de incidente que não demanda de instrução, desde já passo a
para credenciar pessoas físicas na área de Serviço Social e Psicologia N. analisar o mérito do mesmo.
11/2024/DF, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Edição n. Com efeito, é possível a realização, na via administrativa, do pedido de
11777 em 30/08/2024 e publicado em 02/09/2024, fica alterado, conforme a restauração, conforme dispõe o Provimento 23/2012 do CNJ, in verbis:
seguir especificado: “Art. 1.º O extravio, ou danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em
I - SUPRIMIR os subitens 2.1, d, 5.3 e 6.3 do edital de abertura do processo parte, de qualquer livro do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá
seletivo N. 11/2024/DF. ser imediatamente comunicado ao Juiz Corregedor, assim considerado aquele
II - Nos termos do subitem 3.1.4 do edital de abertura do processo seletivo N. definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente para a
11/2024/DF, os candidatos que não apresentaram a documentação dentro do fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, e à Corregedoria Geral
prazo serão desabilitados. de Justiça.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente (....)
edital. Art. 5.º Sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente. certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI mediante consulta do livro em que contido o ato de que essa certidão foi
extraída, por encontrar-se o livro (encadernado ou escriturado por meio de
fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua
EDITAL N. 18/2024/DF
leitura, deverá o Oficial de unidade do Registro de Imóveis em que expedida a
Cia 0702477-68.2024.8.11.0086
certidão, para a realização de novos registros e averbações e para a
A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI,
expedição de novas certidões, promover a prévia restauração da matrícula,
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum/MT, no uso
transcrição ou inscrição mediante autorização do Juiz Corregedor
de suas atribuições legais, considerando a Informação n. 3227/2024-DGP,
competente.
torna público, aos interessados, que o Edital de abertura de Processo Seletivo
(...)
para credenciar pessoas físicas na área de Fisioterapia N. 1 3/2024/DF,
Art. 6º. A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Edição n. 11777 em
notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada ao Juiz
30/08/2024 e publicado em 02/09/2024, fica alterado, conforme a seguir
Corregedor a que se refere o artigo 1º deste Provimento, pelo Oficial de
especificado:
Registro ou Tabelião competente para a restauração, e poderá ser requerida
I - SUPRIMIR os subitens 2.1, d, 5.2 e 6. 1, VI do edital de abertura do
pelos demais interessados.
processo seletivo N. 13/2024/DF.
Art. 7º. Uma vez autorizada pelo Juiz Corregedor competente, se for possível
II - Nos termos do subitem 3.1.4 do edital de abertura do processo seletivo N.
à vista dos elementos constantes dos índices, arquivos das unidades do
13/2024/DF, os candidatos que não apresentaram a documentação dentro do
serviço extrajudicial de notas e de registro e dos traslados, certidões e outros
prazo serão desabilitados.
documentos apresentados pelo Oficial de Registro, ou pelo Tabelião, e pelos
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
demais interessados, a restauração do livro extraviado ou danificado, ou de
edital.
registro ou ato notarial, será efetuada desde logo pelo Oficial de Registro ou
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
pelo Tabelião”.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Da mesma forma, aplicar-se aos dispositivos acima nominados, os artigos 96
e 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, a
Comarca de Nova Xavantina
seguir transcritos:
“Art. 96. O extravio ou a danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou
Diretoria do Fórum em parte, de qualquer livro do serviço notarial e/ou de registro deverá ser
imediatamente comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, que,
sendo o caso, autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.
Portaria
§ 1º Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá
o magistrado requisitar ao responsável pelo expediente da serventia
extrajudicial novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros
P O R T A R I A N.º 27/2024
documentos arquivados na serventia, bem como demais elementos
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANGELA MARIA JANCZESKI
essenciais para o ato.
GOES, JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FORO NA COMARCA DE
§ 2º A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas
NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada pelo responsável
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
competente para a restauração ou poderá ser requerida pelos demais
CONSIDERANDO os termos do ATO TJMT/CM Nº. 1004, de 09 de outubro de
interessados.
2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 10/10/2024,
§ 3º A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se
Edição nº. 11.806, onde foi removido o servidor Agemiro Batista Arantes Neto,
encontrar extraviado ou deteriorado, registro ou ato notarial específico, e será
Técnico Judiciário - PTJ, matrícula nº. 9286, da Comarca de Porto Alegre do
efetuada desde logo pelo responsável da serventia extrajudicial, depois de
Norte para a Comarca de Nova Xavantina – MT, nos termos dos artigos 2º,
autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca.
3º, IV, 11 a 18, e 28, todos do Provimento TJMT/CM nº. 26/2013.
(...)
RESOLVE:
Art. 648. Sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da
LOTAR o servidor Agemiro Batista Arantes Neto, Técnico Judiciário - PTJ,
certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição
matrícula nº. 9286, na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina –
mediante consulta ao livro em que contido o ato de que essa certidão foi
MT, a partir da data da assinatura do Termo de Entrada em Exercício.
extraída, por encontrar-se o livro (encadernado ou escriturado por meio de
P. R. Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do
fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua

leitura, deverá o oficial da unidade do registro de imóveis em que expedida a
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 14
Cadastrado em: 14/08/2025 18:28
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