Processo ativo

0739730-86.2024.8.11.0055

0739730-86.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. § 2º Entende-se por peculiaridade da comarca o horário de atendimento ao
Sorriso/MT, 26 de julho de 2024. público pelo comércio, por repartições públicas, por instituições bancárias
Anderson Candiotto locais, e a possibilidade de acesso da população pelas linhas de transporte
Juiz de Dire ito em Substituição Legal na Diretoria do Foro disponíveis, dentre outros fatores.
§ 3º As portarias editadas pelo Juiz Corregedor Permanente nas comarcas do
interior do Est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado que influenciem na jornada de trabalho das serventias
extrajudiciais deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça.
PORTARIA N.º 68/2024-SOR
§ 4º Ante a estreita relação entre os serviços do tabelionato de protestos e os
bancários, visando garantir maior segurança na movimentação financeira dos
A EXM A. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
envolvidos, o expediente externo das serventias que prestam estes serviços
ANDRADE, JU ÍZA DE DIREITO DIRETOR A DO FORO DA COMARCA DE
deverá coincidir com o horário bancário local, devendo o Juiz Corregedor
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Permanente da comarca regulamentar essa situação específica.
LEGAIS,
§ 5º O horário de atendimento ao público deverá constar em local visível nas
CONSIDERANDO a decisão proferida no CIA nº 0043355-20.2024.811.0040.
dependências da serventia extrajudicial.
RESOLVE:
De análise aos itens acima transcritos, verifica-se que o Juiz Diretor do Foro
Art. 1º - ALTERAR o horário de funcionamento do Cartório de Registro Civil e
poderá, em razão das peculiaridades da Comarca, regulamentar o horário de
Tabelionato de Ipiranga do Norte/MT, para 07:00 horas às 11:00 e das 13:00
funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro, respeitando o horário
às 17:00 horas (horário de Mato Grosso), nos termos do artigo nº 4 8 da
mínimo estabelecido em lei, e poderá também regulamentar o horário de
CNGCE/MT - Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
funcionamento dos Serviços Extrajudiciais levando em conta as
Extrajudicial-CNGCE.
peculiaridades locais.
Art. 2º - DETERMINAR que seja afixados referida P ortaria em local visível,
Portanto, a solicitação da tabeliã interina que responde pelo Cartório de
bem como permanecendo uma cópia afixada no átrio da serventia.
Registro Civil e Tabelionato de Ipiranga o Norte /MT merece ser deferida, uma
Art. 3º - DETERMINAR que seja remetida cópia desta Portaria à e.
vez que o art. 4º da Lei nº 8.935/94 determina que “os serviços notariais e de
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Ministério Público, OAB –
registro serão prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários
Subseção de Sorriso e Defensoria Pública.
estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais...”.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, expedindo-se o
O horário mais conveniente para funcionamento do Cartório de Registro Civil e
necessário.
Tabelionato de Ipiranga o Norte /MT sofrerá pequena alteração, vez que
Sorriso/MT, 01 de agosto de 2024.
iniciará 00:30 (trinta) minutos mais cedo, o que melhorará o atendimento da
população residente na zona rural, que aproveita o transporte escolar para se
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
deslocarem ao município e ao cartório, evitando, assim a espera dos mesmos
Juíza de Direito Diretora do Foro
pelo tempo acima mencionado.
Cumpre ressaltar, ainda, que o horário sugerido pela requerente obedecerá ao
Sentença
disposto no § 2º, do art. 4 , da Lei nº 8.935/94, ou seja, o atendimento de no
mínimo 06 (seis) horas diárias.
Por todo exposto, DEFIRO a solicitação da tabeliã interina do Cartório de
Cia nº 0043355-20.2024.811.0040
Registro Civil e Tabelionato de Ipiranga o Norte /MT, Comarca de Sorriso/MT,
Vistos etc.
e de consequência, autorizo o funcionamento do Cartório das 07:00 às 11:00
Trata-se de procedimento para alteração do horário de expediente interposto
horas e das 13:00 às 17:00 horas (horário oficial de Mato Grosso).
pela Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ipiranga o
Expeça-se a Portaria com o novo horário de funcionamento do Cartório de
Norte /MT, aduz em síntese que, atualmente a serventia funciona das 07:30
Registro Civil e Tabelionato de Ipiranga o Norte /MT, Comarca de Sorriso/MT.
as 11:30 e das 13:00 às 17:00 e para melhor atender a população faz-se
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Cartório de Paz e Notas do Distrito de
necessário alteração do horário para as 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00,
Boa Esperança do Norte/MT, servindo como ofício, para ciência e ampla
visto que vários clientes residem no interior no município e se deslocam do
divulgação.
interior com os ônibus escolares na parte da manhã para atendimento no
Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça.
cartório, ficando aguardando 30 minutos para serem atendidos.
Preclusas a vias recursais, arquive-se o presente feito.
Ressalta, ainda, que tal pedido respeita o horário mínimo de atendimento
Sorriso, data da assinatura digital.
estabelecido pela CNGCE/MT e que os serviços de registros civil das
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
pessoas das naturais são prestados aos sábados, domingos e feriados em
Juíza de Direito Diretora do Foro
regime de plantão.
É o relatório.
Decido.
Comarca de Tangará da Serra
A Lei 8.935/94, que disciplina sobre os serviços notariais e registrais, dispõe
no artigo 4º e seus parágrafos o seguinte:
Diretoria do Fórum
“Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente
e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente,
atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que Decisão
ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também,
CIA nº 0739730-86.2024.8.11.0055
nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
Cuida-se de pedido formulado pela servidora MICHELE BEUTINGER DE
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias”.
MATTOS, matrícula 34668, Analista Judiciária, em que requer a concessão de
A Lei Estadual 6.951/2011, disciplina sobre o horário de atendimento das
licença para tratar de assuntos de interesses particulares, pelo período de 02
serventias extrajudiciais, in verbis:
(dois) anos, a partir do dia 29/07/2024.
Art. 1º. O § 6º do Art. 68 da Lei nº 4.965, de 26 de dezembro de 1985, passa a
A servidora requerente embasa o pleito na disposição legal do artigo 114 da
vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar Estadual n. 04/1990.
“Art. 68 (...)
No andamento n. 05 foi juntada a ficha funcional da servidora.
§ 6º O expediente do Foro Extrajudicial será das 09 (nove) às 17 (dezessete
No andamento n. 06 a Central de Administração do Fórum da Comarca de
horas). O Registro Civil funcionará aos sábados, domingos e feriados.”
Tangará da Serra certificou a inexistência de procedimento disciplinar em face
O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial-
da requerente, bem como certificou quanto à estabilidade concedida à
CNGCE, consolida na Seção III, sobre o atendimento e o funcionamento das
servidora postulante.
serventias extrajudiciais, deixando clarividentes as diretrizes a serem
É O BREVE RELATÓRIO.
seguidas, especialmente o artigo 48, in verbis:
DECIDO.
Art. 48. O atendimento ao público nas serventias extrajudiciais será de, no
Consoante acima relatado, a servidora pretende a concessão de licença para
mínimo, 6 (seis) horas diárias e será prestado em dias úteis, das 9h (nove
tratar de assuntos de interesses particulares por 02 (dois) anos.
horas) às 17h (dezessete horas), enquanto o serviço de registro civil das
De acordo com o artigo 30, parágrafo único, do Regimento Interno do TJMT
pessoas naturais atenderá, também, aos sábados, domingos e feriados, em
cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão da referida licença aos
sistema de plantão (art. 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do art.
servidores do Fórum sob sua jurisdição.
68 do Coje/MT).
A matéria em comento – Licença sem remuneração para tratar de interesses
§ 1º O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior
particulares – no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, encontra-se
poderá ser modificado em casos especiais, mediante autorização do Juiz
devidamente regulamentada no artigo 114 do Estatuto do Servidor Público,
Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a solicitações de
que dispõe:
expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o
“Art. 114. A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor
acesso do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do
estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02
distrito ou do bairro em que estiver localizada a unidade extrajudicial, desde
(dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser
que atendidos os motivos justificadores apresentados e a carga horária
interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
mínima diária.
Disponibilizado 2/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11757 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
Reportar