Processo ativo

0739801-72.2021.8.07.0001

0739801-72.2021.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento
ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br. Documento datado e assinado eletronicamente
N. 0739801-72.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CHAILE CHERNE SOARES EVANGELISTA. A: JOSE
CARVALHO BATISTA. A: ENIO LEITE DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIGUEIREDO JUNIOR. A: RICARDO AGUIAR MARTINS. Adv(s).: DF30802 - KEZIA MACHADO
GUSMAO. R: RODRIGO MATEUS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de
Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email:
13vcivel.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO -
PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS A Dra. VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0739801-72.2021.8.07.0001,
movida por CHAILE CHERNE SOARES EVANGELISTA - CPF/CNPJ: 265.419.551-15, JOSE CARVALHO BATISTA - CPF/CNPJ: 646.120.401-63,
ENIO LEITE DE FIGUEIREDO JUNIOR - CPF/CNPJ: 540.126.601-44 e RICARDO AGUIAR MARTINS - CPF/CNPJ: 024.942.261-12 contra
RODRIGO MATEUS ALMEIDA - CPF/CNPJ: 049.735.671-67, sendo o presente para CITAR REU: RODRIGO MATEUS ALMEIDA, ora em local
incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado
Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B,
ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br. Tudo
conforme despacho ID 150010822: Considerando as diligências realizadas, inclusive com pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis
para este Juízo, bem como a declaração do autor, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual do réu,
considero esgotadas as tentativas de localização para citação. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso
II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador
Especial no caso de revelia. Não havendo apresentação de manifestação pelo réu, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos
Defensores Públicos. Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento do réu, encaminhem-se os autos à Defensoria,
independentemente de nova conclusão. Edital publicado e afixada cópia em local de costume. Documento datado e assinado eletronicamente
N. 0736539-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA. Adv(s).: DF6401
- EDNILSON PAULA MELO, DF0049611A - FABIANNA ALVES MELO. R: DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF35721
- RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA -
DF - CEP: 70094-900 Email: 13vcivel.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza)
de Direito do(a) 13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). VANESSA MARIA TREVISAN, no uso das atribuições que a
lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente
edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0736539-22.2018.8.07.0001 em que figura como exequente CONDOMÍNIO RURAL RESIDENCIAL
VENEZA ? CNPJ nº 03.685.131/0001-48 (Advogado(a): Ednilson Paula Melo ? OAB-DF 6.401) e como executado(a)(s) DIEGO SOARES
DE CARVALHO RODRIGUES ? CPF nº 010.996.921-99 (Advogado(a): Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho ? OAB-DF 35.721), mediante as
seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO,
regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O
1º leilão terá inicio no dia 11/4/2023 às 14h20, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão
ser inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão
no dia 14/4/2023 às 14h20, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco)
dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta
o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance
efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº
236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Possessórios sobre o Lote 17 do Conjunto 14 da Quadra 19
do Condomínio Rural Residencial Veneza, SHJB, Altiplano Leste, Lago Sul, Brasília-DF, com aproximadamente 600 m², sem edificação, com
o condomínio ainda em fase de regularização, sem estrutura alguma, não possuindo ruas, apenas mata virgem e fechada, distante da atual
portaria, com apenas duas casas construídas e um container do caseiro com um ponto de luz que serve às moradias ali existentes, devidamente
avaliado em R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 129823911). Data da avaliação: 02/06/2022. DEPOSITÁRIO
FIEL: Não consta dos autos. OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de
regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do
mesmo condomínio. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$46.527,15, atualizado até 25/10/2022, conforme ID 140802322. RESTRIÇÕES,
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de venda de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos
possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem. Cabe ao interessado a pesquisa
de eventuais restrições incidentes sobre o bem. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem
(Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do
art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são
de responsabilidade do arrematante. Cabe ao interessado a pesquisa de eventuais dívidas tributárias incidentes sobre o bem. NÚMERO DE
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: Segundo informações obtidas no condomínio os lotes que compõe o empreendimento não pagam
IPTU/TLP, conforme apontado pelo leiloeiro. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo
ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado
a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s)
foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição
do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames,
imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito
público). Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis, caso existentes, deverá correr às expensas
do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar
lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a
finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de
acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:11
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