Processo ativo
0740270-02.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0740270-02.2024.8.11.0002
Vara: Cível de membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Cumpra-se, expedindo o necessário. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Serviço n. 02/2021/DF). que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
Cuiabá, data r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egistrada no sistema. servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
(assinado digitalmente) Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
Comarca de Várzea Grande Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Diretoria do Fórum Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Divisão de Recursos Humanos cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Portaria acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
PORTARIA N. 02/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008 que “os
Convocação de Servidores para “Mutirão Judiciário” da 4ª Vara Cível de membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Várzea Grande. jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
A Excelentíssima Senhora Doutora Silvia Renata Anffe Souza e o ininterrupto de efetivo exercício“.
Excelentíssimo Senhor Doutor Flávio Miraglia Fernandes, MM. Juízes de Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Direito da Vara 4ª Vara Cível desta Comarca, no uso de suas atribuições cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
legais, e retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
CONSIDERANDO o acúmulo de trabalho na Unidade Judiciária; c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a força de trabalho, para o 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 08.07.2019 a
integral cumprimento das Metas Estabelecidas pelo CNJ - Conselho Nacional 08.07.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
de Justiça; Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
CONSIDERANDO a necessidade de redução do estoque de processos e, Várzea Grande/MT, 06 de agosto de 2024.
consequentemente do indicador de tempo a fim de melhorar os resultados e LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
posição no ranking do Sistema Ciência de Dados - OMNI; Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO ainda a Portaria N. 05, de FEVEREIRO DE 2024 do CNJ -
Conselho Nacional de Justiça , a qual determina a realização da inspeção para
Entrância Intermediária
verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso bem como de serventias extrajudiciais
de Mato Grosso. Comarca de Alta Floresta
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o período de 17 de agosto de 2024 a 29 de setembro de
Termo
2024 para, convocar as Servidoras da Unidade Judiciária da 4ª Vara Cível de
forma remota, com foco nas considerações descritas acima;
§1º A servidora Thaiza Carla Ferreira Prado – Assessora de Gabinete I –
ANEXO I
Matrícula n. 37921 e, a Servidora Ana Júlia Coelho Ribeiro dos Santos –
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
Assessora de Gabinete II – Matrícula n. 50416, irão trabalhar 4 (quatro) horas
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
diárias aos sábados e domingos (dias 17, 18, 24, 25 e 31 de agosto e, 01, 07,
08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de setembro).
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
§2º A Servidora Edileuse da Silva Porto – Analista Judiciária – Matrícula n.
ALTA FLORESTA E A PREFEITURA MUNICPAL DE CARLINDA/MT,
40885, irá trabalhar 4 (quatro) horas diárias aos sábados e domingos (dias 17,
VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
18, 24 e 25 de agosto e, 07 e 08 de setembro)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Art. 2º Os trabalhos serão realizados nos processos inseridos nas Metas
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estabelecidas pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, visando à redução do
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
estoque de processos ativos na Unidade Judiciária, nos processos que
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
impactam os índices do indicador de tempo e ainda será realizada a
FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA , DR ANTONIO FÁBIO
conferência e organização do Sistema PJE.
MARQUEZINI portador da cédula de identidade RG n. 30694568-X e do CPF
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
n. 223.880.778.00, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA com sede
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIENTIFIQUE-SE.
na Avenida Antonio Castilho, nº1205, Cx Postal 45, Centro- Carlinda/MT,
Várzea Grande-MT, 15 de agosto de 2024.
neste ato representado (a) por FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO,
SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
portador(a) da cédula de identidade RG n. 3.955.963.3 SSP/PR e do CPF/MF
Juíza de Direito
n. 835.010.881-91, ajustam entre si o presente TERMO DE
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
Juiz de Direito
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Decisão 1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no Município de CARLINDA/MT, nos termos da Resolução TJ-
CIA: 0740270-02.2024.8.11.0002
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
VISTOS,
usuários dos serviços judiciários.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
apresentado pela servidora JURACI DE OLIVEIRA PRADO, Auxiliar
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Judiciário, matrícula 7714, em relação ao quinquênio de 08.07.2019 a
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
08.07.2024.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Recursos Humanos, encartada no mov. 05, bem como a inexistência de
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
único do artigo supramencionado.
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
É sucinto o relatório.
no Ponto de Inclusão Digital.
Fundamento e decido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 12
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Serviço n. 02/2021/DF). que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
Cuiabá, data r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egistrada no sistema. servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
(assinado digitalmente) Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
Comarca de Várzea Grande Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Diretoria do Fórum Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Divisão de Recursos Humanos cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Portaria acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada três faltas.
PORTARIA N. 02/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008 que “os
Convocação de Servidores para “Mutirão Judiciário” da 4ª Vara Cível de membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Várzea Grande. jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
A Excelentíssima Senhora Doutora Silvia Renata Anffe Souza e o ininterrupto de efetivo exercício“.
Excelentíssimo Senhor Doutor Flávio Miraglia Fernandes, MM. Juízes de Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Direito da Vara 4ª Vara Cível desta Comarca, no uso de suas atribuições cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
legais, e retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
CONSIDERANDO o acúmulo de trabalho na Unidade Judiciária; c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a força de trabalho, para o 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 08.07.2019 a
integral cumprimento das Metas Estabelecidas pelo CNJ - Conselho Nacional 08.07.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
de Justiça; Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
CONSIDERANDO a necessidade de redução do estoque de processos e, Várzea Grande/MT, 06 de agosto de 2024.
consequentemente do indicador de tempo a fim de melhorar os resultados e LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
posição no ranking do Sistema Ciência de Dados - OMNI; Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO ainda a Portaria N. 05, de FEVEREIRO DE 2024 do CNJ -
Conselho Nacional de Justiça , a qual determina a realização da inspeção para
Entrância Intermediária
verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso bem como de serventias extrajudiciais
de Mato Grosso. Comarca de Alta Floresta
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o período de 17 de agosto de 2024 a 29 de setembro de
Termo
2024 para, convocar as Servidoras da Unidade Judiciária da 4ª Vara Cível de
forma remota, com foco nas considerações descritas acima;
§1º A servidora Thaiza Carla Ferreira Prado – Assessora de Gabinete I –
ANEXO I
Matrícula n. 37921 e, a Servidora Ana Júlia Coelho Ribeiro dos Santos –
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
Assessora de Gabinete II – Matrícula n. 50416, irão trabalhar 4 (quatro) horas
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
diárias aos sábados e domingos (dias 17, 18, 24, 25 e 31 de agosto e, 01, 07,
08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de setembro).
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
§2º A Servidora Edileuse da Silva Porto – Analista Judiciária – Matrícula n.
ALTA FLORESTA E A PREFEITURA MUNICPAL DE CARLINDA/MT,
40885, irá trabalhar 4 (quatro) horas diárias aos sábados e domingos (dias 17,
VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
18, 24 e 25 de agosto e, 07 e 08 de setembro)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Art. 2º Os trabalhos serão realizados nos processos inseridos nas Metas
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estabelecidas pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, visando à redução do
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
estoque de processos ativos na Unidade Judiciária, nos processos que
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
impactam os índices do indicador de tempo e ainda será realizada a
FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA , DR ANTONIO FÁBIO
conferência e organização do Sistema PJE.
MARQUEZINI portador da cédula de identidade RG n. 30694568-X e do CPF
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
n. 223.880.778.00, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA com sede
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIENTIFIQUE-SE.
na Avenida Antonio Castilho, nº1205, Cx Postal 45, Centro- Carlinda/MT,
Várzea Grande-MT, 15 de agosto de 2024.
neste ato representado (a) por FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO,
SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
portador(a) da cédula de identidade RG n. 3.955.963.3 SSP/PR e do CPF/MF
Juíza de Direito
n. 835.010.881-91, ajustam entre si o presente TERMO DE
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
Juiz de Direito
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Decisão 1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no Município de CARLINDA/MT, nos termos da Resolução TJ-
CIA: 0740270-02.2024.8.11.0002
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
VISTOS,
usuários dos serviços judiciários.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
apresentado pela servidora JURACI DE OLIVEIRA PRADO, Auxiliar
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Judiciário, matrícula 7714, em relação ao quinquênio de 08.07.2019 a
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
08.07.2024.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Recursos Humanos, encartada no mov. 05, bem como a inexistência de
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
único do artigo supramencionado.
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
É sucinto o relatório.
no Ponto de Inclusão Digital.
Fundamento e decido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 12