Processo ativo

0740425-05.2024.8.11.0002

0740425-05.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
período em que foi contratado para desempenhar as funções neste Poder em II – 11/9/2024 – Comarca de Sapezal; e
caráter temporário. III – 12/9/2024 a 13/9/2024 – Comarca de Nobres;
Permaneçam os autos sobrestados até que sobrevenha o novo documento. §1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
Cumpra-se. extrajudiciais das comarcas a serem visitadas pela equipe designada.
Cuiabá, 23 de agosto de 2024. §2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
Assinado digitalmente alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
Presidente do Tribunal de Justiça“ indicadas em cada uma das comarcas de forma presencial, das 12h às 16h e
consistirão nos seguintes serviços ou providências:
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 60/2024 - CIA
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
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II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
REQUERENTE: FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA
III - esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
cartóriosextrajudiciais;
MATO GROSSO
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
“[...] Assim, intime-se o Servidor a fim de que diligencie a correção da CTC,
Geral da Justiça.
de modo a constar o período de contribuição laborado neste Poder em cargo
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
comissionado e a discriminação dos salários de contribuição.
geral, usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
Permaneçam os autos sobrestados até que sobrevenha o novo documento.
§2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
Cumpra-se.
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
Cuiabá, 23 de agosto de 2024.
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
Assinado digitalmente
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça:
Presidente do Tribunal de Justiça“
I – Wládia Marina de Moraes Viana; e
II – Ana Paula Cunha;
Corregedoria-Geral da Justiça
III – Celso Afonso Teichmann; e
IV – Larissa Klein Moraes Rêgo.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Nota Técnica
Coordenadoria de Magistrados
* O Provimento n. 29/2024-CGJ, atualiza as custas judiciais nos termos Portaria da Presidência
do artigo 17-A da Lei 7.603/2001, acrescentado pela Lei 11.077/2020, de
13/1/2020,
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição. PORTARIA TJMT/PRES N. 1012 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Clique aqui Regularização de convocação do Desembargador Marcos Regenold
Caderno de Anexo Fernandes na Segunda Câmara de Direito Privado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Departamento Judiciário Administrativo - DJA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0051462-76.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Portaria Art. 1º Regularizar a convocação do Desembargador Marcos Regenold
Fernandes, Membro da Quinta Câmara de Direito Privado, na composição de
quórum de julgamento na sessão da Segunda Câmara de Direito Privado,
PORTARIA TJMT/CGJ N. 146 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
realizada no dia 28.8.2024, em razão de impedimento manifestado da
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
Desembargadora Marilsen Andrade Addario , no seguinte processo:
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
I -AP 1010893-58.2022.8.11.0041.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
(assinado digitalmente)
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
NAE no Núcleo de Justiça Digital de Execução Fiscal, no período de 2/9/2024
a 30/9/2024. PORTARIA TJMT/PRES N. 1031 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 2º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação na Convoca o Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto para
unidade nominada acima: jurisdicionar no 2º Grau.
I - Dra. Marina Carlos França; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
II - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
III - Dra. Melissa de Lima Araújo; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0052330-54.2024.811.0000,
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel. RESOLVE:
Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada, os Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto,
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar no
cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelas Gabinete 2 da Primeira Câmara Criminal e na Turma de Câmaras Criminais
magistradas do núcleo. Reunidas, desvinculado das suas funções do 1º Grau de jurisdição, a partir
Art. 4º A Portaria TJMT/CGJ 132/2024 permanece inalterada. dia 02.09.2024, até o provimento definitivo do cargo vago de desembargador.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria Judiciária
PORTARIA TJMT/CGJ N. 144 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
Comarcas de Comodoro, Sapezal e Nobres. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos do
Expediente CIA n.0051284-30.2024.8.11.0000, Comunicado
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Comodoro, Sapezal e
De ordem da Presidente da Câmara Temporária de Direito Público e
Nobres.
Coletivo, Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,
Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público
realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
cronograma:
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados que,
I – 9/9/2024 a 10/9/2024 – Comarca de Comodoro;
NÃO haverá Sessão da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, nos
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 3
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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