Processo ativo

0740468-22.2024.8.11.0040

0740468-22.2024.8.11.0040
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
INGLESA - 40H Portaria
325. TATIANA SCAIN ASSISTENTE COMERCIAL
326. TAYNAH ISABEL BARELLA CASAGRANDE AJUDANTE
ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 97/2024-SOR
327. THAIS CARINE PRADO GARCIA ASSESSOR TECNICO IV
328. THAYANI PAOLA MARQUES PEREIRA ESTUDANTE A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
329. THAYLA CRISTINA MOURA PSICOLOGA ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
330. THIAGO DE AZEVEDO MARINHO COORDENADOR DE DIVISAO SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BUIÇÕES
331. THIAGO HENRICKY ENGELBRECHT COORDENADOR I LEGAIS, E
332. CONSIDERANDO o expediente n.º 0740468-22.2024.8.11.0040, apresentado
pela Primeira Vara Cível desta Comarca.
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do lotacionograma de
THIAGO MESQUITA WINKELMANN ASSESSOR ADMINISTRATIVO II servidores desta Comarca.
333. TIAGO JUNIOR SALES DO AMARAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO II RESOLVE:
334. VAGNER BONFANTI PRODUTOR RURAL Art. 1º - Lotar a servidora MARIA LUISA DE CASTRO SILVESTRE – Analista
335. VALDELIDES RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE PEDAGOGIA - Judiciária, matrícula 38241, para exercer suas funções na Secretaria da 1ª
30H Vara Cível desta Comarca, a partir de 12 de novembro de 2024.
336. VALDINEY BARBOSA SILVA PROFESSOR DE MATEMATICA - 30H Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, revogando-se as disposições em
337. VANDERLEI DE JESUS VELOSO JUNIOR SERVIDOR PÚBLICO contrário.
338. VANESSA DINIZ GUIMARÃES AGENTE FISCAL DEFESA Sorriso/MT, 11 de novembro de 2024.
AGROPECUÁRIA FLORESTAL - Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
339. VANIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS PROFESSOR DE PEDAGOGIA Juíza de Direito Diretora do Foro
- 30H
340. VÂNIA RONAIR DA CRUZ ANALISTA DE DEPARTAMENTO Entrância Inicial
PESSOAL
341. VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DE CAMPOS PROFESSOR
DE PEDAGOGIA - 30H Comarca de Apiacás
342. VICTOR HUGO SANTOS DE OLIVEIRA ECONOMIÁRIO
343. VILSE MARIA DA SILVA AUTONOMA
Diretoria do Fórum
344. VINÍCIUS DA COSTA ARRUDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
345. VINICIUS EDUARDO SILVA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO Termo de Doação
346. VINICIUS JOSE DOS SANTOS ANALISTA ADMINISTRATIVO
347. VITORIA MARIA AMARAL CUCOLOTTO ASSISTENTE COMERCIAL
348. VIVIANE BISPO DA SILVA COORDENADOR I * OS TERMOS DE DOAÇÃO Nº 18, 19 E 20/2024/DF- API da Comarca de
349. WAGNER PEREIRA DA SILVA GERENTE DE CARTEIRA Apiacás, encontram-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
350. WALDEMIR BATISTA DA SILVA FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA E da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
FLORESTAL - ENG. AGR. Clique aqui
351. WANDERSON KLEITON MARIA PORTES FISCAL DE OBRAS Caderno de Anexo
352. WELLINGTON GALDINO MOREIRA FISCAL DE TRIBUTOS
353. WILLITON MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL/COORDENADOR Comarca de Araputanga
354. WILSON DA SILVA FILHO FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL - MÉD. VET.
Portaria
355. WLADISLAW KOSLOSKI BANCÁRIO
356. ZENILCE EULALIA P DE O BOAVENTURA TEC. ADM.
EDUCACIONAL - AREA MONITORIA
Portaria nº. 28/2024-DF
357. ZENILDA HONORATO DA SILVA TEC. INFRA. ESCOLAR - AREA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM Juiz
ZELADORIA
de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato
Eu, Izabela Fagundes Euzébio Teixeira Peixoto, Gestora Judiciária, o digitei.
Grosso, no uso de sua competência legal,
Lucas do Rio Verde - MT, 10 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Conrado Machado Simão -Juiz Presidente do Tribunal do Júri
I – LOTAR o servidor Pietro Alan Custódio de Oliveira, Técnico Judiciário -
PTJ, matrícula 34438, na Central de Distribuição desta Comarca, a partir
Comarca de Peixoto de Azevedo
desta data.
II - Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Portaria Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Araputanga /MT, 08 de novembro de 2024.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
PORTARIA N. 20/2024-CNPAR Juiz de Direito e Diretor do Foro
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Comarca de Cláudia
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de Sentença
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
Considerando que a servidora Irene Aparecida Fermino, matrícula 8108,
Processo n° 0700553-11.2023.8.11.0101
designada para exercer a função de Gestora Judiciária Substituta, encontrar-
Averiguação de Paternidade
se-á afastada no período de 14/11/2024 a 03/12/2024, em face de férias
SENTENÇA
regulamentares.
I – RELATÓRIO
RESOLVE:
Trata-se de averiguação de paternidade da menorC.C,nascida em
Designar a servidora Maria Claudia Silva Policarpo, Analista Judiciário,
25.12.2022, representada por sua genitoraADRIANA NOTÁRIO,em face
matrícula 40005 , para exercer a função de Gestor a Judiciári a Substitut a, no
deVAGNER HENRIQUE GUEDES NUNES QUINTILIANO. A notificação do
período de 14/11/2024 a 03/12/2024 durante o afastamento da titular.
requerido foi negativa (06.12.2023 – doc. 15).
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
O requerido manifestou-se espontaneamente nos autos, reconhecendo a
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
paternidade (16.07.2024 – doc. n° 17). Com vistas, o Ministério Público
Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica.
manifestou pela intimação da genitora da infante para comparecer ao cartório,
João Zibordi Lara
e retirar uma via da certidão de nascimento retificada, bem como pelo
Juiz Substituto e Diretor do Foro.
arquivamento do processo (07.10.2024 – doc. n° 24). É, em síntese, o
Relatório.
Comarca de Sorriso
II – FUNDAMENTAÇÃO
Sem maiores delongas, ante o reconhecimento da paternidade pelo
Diretoria do Fórum Sr.VAGNER HENRIQUE GUEFES NUNES, o pedido inicial merece
procedência, uma vez que o reconhecimento se deu após a notificação
judicial, com a consequente extinção do feito, com julgamento de mérito.
Disponibilizado 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11829 16
Cadastrado em: 14/08/2025 23:30
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