Processo ativo

0740762-91.2024.8.11.0002

0740762-91.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
dias 27.08.2024 e 03.09.2024, em razão da distribuição dos processos para 251/2024
novos membros convocados, sendo os processos pautados das respectivas Solicitante: LUIZ CARLOS DA SILVA
sessões, transferidos para julgamento no dia 10.09.2024, às 14:00 horas, por CIA. 0740762-91.2024.8.11.0002
Videoconferência. [...]
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 26 de agosto servidor Luiz Carlos da Siva, matrí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cula n. 7.867, Auxiliar Judiciário da
de 2024. Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Comarca de Várzea Grande, referente ao período de 14.7.2019 a 14.7.2024,
Direito Público e Coletivo devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à
remuneração mensal percebida.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 29 de agosto de 2024
Portaria (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA TJMT/CGP N. 218 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em 267/2024
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 78/2022 Solicitante: MARLI PEREIRA DA SILVA RODRIGUES
(CIA n. 0729209-91.2022.8.11.0010), CIA. 0742668-69.2024.8.11.0050
RESOLVE: [...]
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Mirian Roza de Melo, matrícula 8.464, Técnica Judiciária da Comarca de servidora Marli Pereira da Silva Rodrigues, matrícula n. 7.751, Auxiliar
Jaciara, lotada na Central de Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. Judiciária da Comarca de Campo Novo do Parecis, referente ao período de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 2.7.2019 a 2.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
partir de 02 de setembro de 2024. correspondentes à remuneração mensal percebida.
(documento assinado digitalmente) Publique-se o dispositivo desta decisão.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 29 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/CGP N. 233 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Presidente do Tribunal de Justiça.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 76/2022 PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(CIA n. 0718474-60.2021.8.11.0001), PRÊMIO N. 98/2024
RESOLVE: Solicitante: IVONE MARTINS
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora CIA. 0738208-86.2024.8.11.0002
Marli Teresinha Dias Cavalheiro, matrícula n.6.749, Técnica Judiciária da [...]
Comarca de Cuiabá, lotada na Central de Arrecadação e Arquivamento, pelo defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
prazo de 01 (um) ano. servidora Ivone Martins, matrícula n. 7.724, Auxiliar Judiciária da Comarca de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Várzea Grande, referente ao período de 15.7.2019 a 15.7.2024, devendo o
partir de 02 de setembro de 2024. pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
(documento assinado digitalmente) mensal percebida.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 29 de agosto de 2024.
Portaria da Presidência
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA TJMT/PRES N. 1019 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 258/2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Solicitante: CESAR DE SOUSA LIMA
com a decisão proferida no CIA n. 0051274-83.2024.8.11.0000, CIA. 0044301-45.2024.8.11.0087
RESOLVE: [...]
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria n. 914/2011/CRH, de 2 de setembro de indefiro o pedido.
2011, que designou Márcio Thadeu Prado de Moraes, Técnico Judiciário-PTJ, Publique-se o dispositivo desta decisão.
matrícula n. 7.126, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Jurídico PDA-CNE-II, do gabinete do Desembargador Dirceu dos Santos. Cuiabá, 28 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
(assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA TJMT/PRES N. 1020 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 14/2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CIA 0032085-27.2021.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Solicitante: Susana Assencina Mazoco
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0716507-51.2023.8.11.0084, (...)
RESOLVE: defiro o pedido para conceder isenção de Imposto de Renda à pensionista
Art. 1º Prorrogar a concessão de Condição Especial de Trabalho, na Susana Assencina Mazoco, matrícula 36.076. No que tange ao termo inicial
modalidade de teletrabalho, ao servidor Yuri Coimbra Muniz, matrícula n. da isenção de imposto de renda, nos termos do Tema 1.037, julgado pelo STJ
33.279, Analista Judiciário da Comarca de Apiacás, nos termos da Resolução sob a sistemática dos recursos repetitivos, e da ADI 6.025, devem estar
TJMT/OE n. 7/2023, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2024. presentes dois requisitos concomitantes, quais sejam: a inatividade/pensão e
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está enfermidade grave. (...) Na hipótese, considerando que a data de início da
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a doença grave foi reconhecida como sendo em dezembro/2019 e a data da
permanência da situação que deu ensejo à concessão. concessão da pensão ocorreu em 28.9.2017, o termo inicial da restituição
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. será a data da doença, ou seja, 12.12.2019, identificado no Laudo Médico
(assinado digitalmente) Pericial-LMP n. 85054, andamento n. 32, haja vista a presença concomitante
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA de ambos os requisitos (pensão e enfermidade) e nos termos estabelecido na
alínea “c”, inciso I, § 4º e inciso II, do art. 6º da Instrução Normativa n.
Decisão da Presidente 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 4
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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