Processo ativo

0740883-53.2024.8.11.0024

0740883-53.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
dilação probatória, conforme acima fundamentado. ENCAMINHE-SE também O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
cópia da presente decisão ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para as providências cabíveis. INTIMEM-SE as partes interessadas. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, informações e atos à Central Eletrônica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Integração e Informações dos
PROCEDA-SE às baixas e anotações necessárias e ARQUIVE-SE com as Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
cautelas de praxe. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
da presente sentença servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças, 18 de abril Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
de 2024. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
digitei. Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Barra do Garças - MT, 05 de Julho de 2024. o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Joyce Oliveira Mendonça do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Gestora Administrativa II – Matrícula 23808 Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
2ª Vara Criminal procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Ofício encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Ofício Gabinete 129/2024.Barra do Garças/MT, 6 de agosto de 2024.Ao
resposta, vejamos:
Senhor Wagno Carvalho de Brito.Nobre Gestor da 2ª Vara Criminal de Barra
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
do Garças.Senhor Gestor.Sirvo-me do presente documento encaminhar a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
vossa senhoria a escala de comparecimento presencial à unidade judiciária,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
nos termos do art. 5º, inciso III do TJMT/CM n. 47/2022, a fim de que seja
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
dada a devida publicidade.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
AGOSTO – 2024
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Segunda
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Terça
para regularização, com a devida comprovação documental.
Quarta
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Quinta
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Sexta
processo administrativo disciplinar.
1 - R
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
2 - R
Chapada dos Guimarães, 6 de agosto de 2024.
5 – P
(assinado eletronicamente)
6 – P
Leonísio Salles de Abreu Júnior
7 – P
Juiz de Direito Diretor do Foro
8 – R
9 – R
12 – P DESPACHO
13 – P PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
14 – P 0740883-53.2024.8.11.0024
15 – R Vistos etc.
16 – R Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
19 – P Justiça para apurar possível inadimplência com o envio dos livros obrigatórios
20 – P administrativos referentes ao mês de junho/2024, em face da Tabeliã do
21 – P Cartório de Nova Brasilândia, nesta Comarca.
22 – R O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
23 – R notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
26 – P artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
27 – P necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
28 – P A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
29 – R 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
30 – R O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Legenda: regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
P – Atendimento presencial na unidade. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
R – Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Criminal - 66 3402-4413 Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
F – Feriado/Ponto facultativo Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Serve o presente documento como escala, conforme decisão proferida no CIA Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
n. 0713308-67.2023.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT.Aproveito a Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
oportunidade para renovar votos de estima e distinta consideração.Marcelo Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Sousa Melo Bento de Resende.Juiz de Direito (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Comarca de Chapada dos Guimarães 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Despacho do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
DESPACHO
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
0740910-36.2024.8.11.0024
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos etc.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
comarcas.“
Justiça para apurar possível atraso na plataforma do ONR referente ao mês
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
de junho/2024, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Disponibilizado 7/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11760 8
Cadastrado em: 14/08/2025 14:48
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