Processo ativo
0740892-39.2023.8.11.0092
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0740892-39.2023.8.11.0092
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE ALTO
Comarca de Campinápolis
TAQUARI, órgão da Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob
o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N –
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT, CEP: 78050-970, telefone (65) Diretoria
3613-8242/8243 ou (65) 3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste
ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. ANDERSON FERNANDES
Portaria
VIEIRA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Alto Taquari;
brasileiro, solteiro, com endereço comercial na Rua Altino Pereira de Souza,
nº 575, Bairro Centro - Alto Taquari-MT e, do outro lado, RECYTEC -
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
PORTARIA nº 36/2024-DF
SECITECI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.415/0002-30, com sede na Rua
Excelentíssimo Senhor Dr. Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e
Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT, CEP 78048-226, neste ato
Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis, no uso de suas atribuições
representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ,
legais e regimentais, etc.
portador do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711-20, doravante
CONSIDERANDO, o falecimento da Sra Neuza Maria de Lima Borges,
denominada DONATÁRIA, têm justo e acordado o presente instrumento de
tabeliã do Cartório de Paz Registro Civil, Tabelionato de Notas, Pessoas e
doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Protesto da Comarca de Campinápolis-MT e progenitora do servidor Aurèlio
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Hamon S. Lima Borges, gestor judiciário desta secretaria;
1.1 - O DOADOR, possuindo livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
CONSIDERANDO, o legal contido no artigo 52 do COJE, em gesto de última
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS
homenagem do Poder Judiciário e, aos nobres e relevantes serviços
constantes da lista acostada no CIA – 0740892-39.2023.8.11.0092, pela
prestados pela Sra Neuza Maria de Lima Borges, na condição de Tabeliã do
COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
Cartório de 2º Ofício a comunidade de Campinápolis desde 10/11/1981 e
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
respeito ao servidor Aurélio Hamon S Lima Borges;
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
RESOLVE:
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Artigo 1º. DECRETAR luto oficial por 03(três) dias, no âmbito da Comarca de
utilizados por esta instituição, em conformidade com a decisão do Presidente
Campinápolis, a partir desta data.
do TJMT, exarada no CIA – 0750080-38.2024.8.11.0000, andamento n° 43.
Artigo 5º. ENCAMINHE-SE cópia da presente Portaria à Egrégia
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ao Presidente da 12ª Subseção
a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
da OAB de Campinápolis, à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério
bens constantes no anexo destes autos, conforme descrito na Cláusula
Público.
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis, tais como
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
cadeiras, mesas, armários, geladeiras, computadores, monitores, ar-
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
do ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento à população.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
Comarca de Novo São Joaquim
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada, que dá, com base na alínea “a“ do item II do artigo 76 da
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis Diretoria do Fórum
para fins de uso e interesse social da DONATÁRIA, desde que atenda às
seguintes condições:
4.2 - Em caso de não utilização dos bens doados para os fins e formas a que Portaria
se propõe esta doação, de modo a vincular a utilização ao fim social
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
PORTARIA N.º 33/2024
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de Direito Diretora
reclamar a restituição dos bens doados, podendo realocá-los em outra
do Foro da comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso
instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à
de suas atribuições legais,
DONATÁRIA.
RESOLVE:
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
CONSIDERANDO o falecimento da senhora Neuza Maria de Lima Borges,
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização dos bens objeto deste termo de
mãe da servidora gestora geral Marinete de Jesus Correa Borges Costa,
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
sogra do Oficial de Justiça Mauro Ilídio da Costa e avó do estagiário da sala da
Art. 37 da Constituição Federal, bem como com todos aqueles aplicáveis à
OAB do prédio do fórum Lucas Daniel de Lima Borges Costa, ambos do fórum
Administração Pública.
da comarca de Novo São Joaquim, ocorrido nesta segunda-feira (02/09/2024).
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
RESOLVE:
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE ALTO
DECRETAR LUTO OFICIAL, por 3(três) dias, no âmbito desta Comarca, sem
TAQUARI nesta data, conforme comprovado pelo Termo de Entrega e
suspensão dos prazos processuais e expediente, a partir do dia 02/09/2024.
Recebimento, por Comissão de Inventário de Bens Inservíveis da Comarca,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se encaminhando uma cópia à
dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N. 0740892-
Corregedoria Geral e ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Grosso.
39.2023.8.11.0092.
Novo São Joaquim, 02 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em Comarca de Ribeirão Cascalheira
conformidade com o art. 76, inciso II, alínea “a“ da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM, que atualiza o Marco Portaria
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 41/2024.
7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte à sua JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
assinatura. CASCALHEIRA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO RESOLVE:
8.1 - Fica eleita a Comarca de Alto Taquari-MT, com exclusão de qualquer Exonerar o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES MACIEL,
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a matrícula 51270, CPF nº 113.863.954-04 e portador do RG n° 002.669.210
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do SSP/RN do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII,
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, a partir de 02/09/2024.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
(duas) vias de igual teor e forma. Tribunal de Justiça e ao Departamento de Pagamento de Pessoal.
Alto Taquari, 2 de setembro de 2024.
DOADOR - ANDERSON FERNANDES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Ribeirão Cascalheira, 02 de setembro de 2024.
Comarca de Alto Taquari-MT Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
DONATÁRIO E RECEBEDOR - ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA Juíza Substituta e Diretora do Foro
BENITEZ, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -
SECITECI Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 16
Comarca de Campinápolis
TAQUARI, órgão da Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob
o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N –
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT, CEP: 78050-970, telefone (65) Diretoria
3613-8242/8243 ou (65) 3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste
ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. ANDERSON FERNANDES
Portaria
VIEIRA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Alto Taquari;
brasileiro, solteiro, com endereço comercial na Rua Altino Pereira de Souza,
nº 575, Bairro Centro - Alto Taquari-MT e, do outro lado, RECYTEC -
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -
PORTARIA nº 36/2024-DF
SECITECI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.415/0002-30, com sede na Rua
Excelentíssimo Senhor Dr. Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e
Ministral-2, Jardim Bom Clima, Cuiabá/MT, CEP 78048-226, neste ato
Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis, no uso de suas atribuições
representada pelo Senhor ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ,
legais e regimentais, etc.
portador do RG 1042225-0-SESP/MT e do CPF n° 621.662.711-20, doravante
CONSIDERANDO, o falecimento da Sra Neuza Maria de Lima Borges,
denominada DONATÁRIA, têm justo e acordado o presente instrumento de
tabeliã do Cartório de Paz Registro Civil, Tabelionato de Notas, Pessoas e
doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Protesto da Comarca de Campinápolis-MT e progenitora do servidor Aurèlio
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Hamon S. Lima Borges, gestor judiciário desta secretaria;
1.1 - O DOADOR, possuindo livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
CONSIDERANDO, o legal contido no artigo 52 do COJE, em gesto de última
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS
homenagem do Poder Judiciário e, aos nobres e relevantes serviços
constantes da lista acostada no CIA – 0740892-39.2023.8.11.0092, pela
prestados pela Sra Neuza Maria de Lima Borges, na condição de Tabeliã do
COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
Cartório de 2º Ofício a comunidade de Campinápolis desde 10/11/1981 e
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
respeito ao servidor Aurélio Hamon S Lima Borges;
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
RESOLVE:
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Artigo 1º. DECRETAR luto oficial por 03(três) dias, no âmbito da Comarca de
utilizados por esta instituição, em conformidade com a decisão do Presidente
Campinápolis, a partir desta data.
do TJMT, exarada no CIA – 0750080-38.2024.8.11.0000, andamento n° 43.
Artigo 5º. ENCAMINHE-SE cópia da presente Portaria à Egrégia
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ao Presidente da 12ª Subseção
a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
da OAB de Campinápolis, à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério
bens constantes no anexo destes autos, conforme descrito na Cláusula
Público.
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis, tais como
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
cadeiras, mesas, armários, geladeiras, computadores, monitores, ar-
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
do ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento à população.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
Comarca de Novo São Joaquim
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada, que dá, com base na alínea “a“ do item II do artigo 76 da
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis Diretoria do Fórum
para fins de uso e interesse social da DONATÁRIA, desde que atenda às
seguintes condições:
4.2 - Em caso de não utilização dos bens doados para os fins e formas a que Portaria
se propõe esta doação, de modo a vincular a utilização ao fim social
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
PORTARIA N.º 33/2024
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
A Excelentíssima Senhora Doutora Tabatha Tosetto, Juíza de Direito Diretora
reclamar a restituição dos bens doados, podendo realocá-los em outra
do Foro da comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso
instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à
de suas atribuições legais,
DONATÁRIA.
RESOLVE:
4.3 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
CONSIDERANDO o falecimento da senhora Neuza Maria de Lima Borges,
4.4 - A DONATÁRIA declara que a utilização dos bens objeto deste termo de
mãe da servidora gestora geral Marinete de Jesus Correa Borges Costa,
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
sogra do Oficial de Justiça Mauro Ilídio da Costa e avó do estagiário da sala da
Art. 37 da Constituição Federal, bem como com todos aqueles aplicáveis à
OAB do prédio do fórum Lucas Daniel de Lima Borges Costa, ambos do fórum
Administração Pública.
da comarca de Novo São Joaquim, ocorrido nesta segunda-feira (02/09/2024).
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
RESOLVE:
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE ALTO
DECRETAR LUTO OFICIAL, por 3(três) dias, no âmbito desta Comarca, sem
TAQUARI nesta data, conforme comprovado pelo Termo de Entrega e
suspensão dos prazos processuais e expediente, a partir do dia 02/09/2024.
Recebimento, por Comissão de Inventário de Bens Inservíveis da Comarca,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se encaminhando uma cópia à
dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N. 0740892-
Corregedoria Geral e ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Grosso.
39.2023.8.11.0092.
Novo São Joaquim, 02 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em Comarca de Ribeirão Cascalheira
conformidade com o art. 76, inciso II, alínea “a“ da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM, que atualiza o Marco Portaria
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 41/2024.
7.1 - O presente Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte à sua JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
assinatura. CASCALHEIRA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO RESOLVE:
8.1 - Fica eleita a Comarca de Alto Taquari-MT, com exclusão de qualquer Exonerar o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES MACIEL,
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a matrícula 51270, CPF nº 113.863.954-04 e portador do RG n° 002.669.210
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do SSP/RN do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII,
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, a partir de 02/09/2024.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
(duas) vias de igual teor e forma. Tribunal de Justiça e ao Departamento de Pagamento de Pessoal.
Alto Taquari, 2 de setembro de 2024.
DOADOR - ANDERSON FERNANDES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Ribeirão Cascalheira, 02 de setembro de 2024.
Comarca de Alto Taquari-MT Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
DONATÁRIO E RECEBEDOR - ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA Juíza Substituta e Diretora do Foro
BENITEZ, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -
SECITECI Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 16