Processo ativo

0740909-78.2024.8.11.0015

0740909-78.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a Administrativo Virtual – PAD, que é uma ferramenta disponível no site do
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, acompanhado do Termo de
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (referido no item anterior) mais
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro dos seguintes documentos: I – Cópia a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utenticada do registro como leiloeiro
oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUSCEMAT; II
– Cópia autenticada do registro como leiloeiro rural perante a Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO; III – Curriculum
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 424 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; IV – Cópia
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
autenticada dos documentos que comprovem a inscrição junto à Previdência
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Social e respectiva CND; V – Declaração com firma reconhecida afirmando
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0741957-
não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, até o segundo grau civil, de Juiz
17.2024.8.11.0001,
que integra o corpo de magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso. 4. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do
RESOLVE:
Foro desta Comarca cuja decisão será publicada no Diário da Justiça
Art. 1º. Designar a servidor a Cerina Martins de Oliveira, Técnica Judiciária,
Eletrônico – DJE. 5. O cadastro de leiloeiros credenciados terá uma validade
matrícula n. 287, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
de 2 (dois) anos. 6. A escolha dos leiloeiros credenciados será de forma
confiança de Gestor Administrativo 3- PDA-FC, da Central de Administração
alternada entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria
da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 31/07/2024 a 16/08/2024,
do Foro. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
durante o afastamento da titular Nauricida Benta Pereira, matrícula n. 2155,
futuro, possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será
em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT,
845/2022.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
PORTARIA N. 060/2024-DF.
Portaria
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
DA COMARCA DE RONDONÓPOLISMT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal
PORTARIA T.R.R. Nº 001/2024 Suspensão do expediente de forense no dia
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
13/08/2024, às 16h45min nas dependências das Turmas Recursais do
CONSIDERANDO as disposições inseridas no Provimento n. 005/2008/CM,
Estado de Mato Grosso. A PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS
bem como a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo
REUNIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
Disciplinar no âmbito da comarca de Rondonópolis.
regimentais, conforme a Resolução TJMT/OE n° 16/2023. CONSIDERANDO
R E S O L V E:
a grave inconsistência no serviço de internet, desde às 16h, que inviabiliza o
Art. 1º - ALTERAR os itens I, II e III, do Art. 2°, da Portaria n. 059/2024-DF,
desenvolvimento regular das atividades administrativas e judiciárias,
disponibilizada no DJE-MT 11.763, que estabeleceu os membros da
especialmente de acesso ao Pje 2º Grau; RESOLVE: Art. 1° Suspender o
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, passando a
atendimento presencial ao público externo no dia 13/08/2024, a partir das
constar o seguinte:
16h45min, bem como os atos processuais presenciais, mantendo-se,
“I. ÉRICA SARA SODRÉ BORTOLOTI, matrícula 11.740, Presidente;
contudo, inalterada a contagem dos prazos processuais. Art. 2º Determinar
II. ANGÉLICA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 22.132, Membro;
que o expediente forense seja realizado em regime de teletrabalho após esse
III. VANDA PIO CAJANGO, matrícula 9.052, Membro ”
período. Art. 3° Estabelecer o atendimento ao público externo unicamente pelo
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
ambiente virtual (e-mail, balcão virtual ou outro meio de comunicação
Publique-se. Cumpra-se.
disponibilizado pelo Poder Judiciário). Art. 4º A suspensão da jornada de
Rondonópolis – MT, 12 de agosto de 2024.
trabalho não se aplica aos prestadores de serviços. Art. 5° A presente
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Art. 6º
Juiz Diretor do Foro
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Presidente das Turmas
Recursais Reunidas. Comarca de Sinop
Comarca de Rondonópolis Decisão
Edital
CIA N. 0740909-78.2024.8.11.0015
EDITAL N.º 008/2024/DF DE 12 DE AGOSTO DE 2024 PROCESSO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS, POR PRAZO
Vistos.
DETERMINADO, PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT O Exmo. Sr.
Trata-se de pedido formulado pela servidora Sônia Aparecida Travaglia,
Dr. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Analista Judiciária, matrícula 9189, para usufruto de 60 sessenta) dias licença
Comarca de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições legais, dentro dos
prêmio, a ser usufruídos 37 dias de 02/09 a 08/10 e 23 dias de 04 a
termos do Provimento n.º 25/2011/CM, alterado pelo Provimento n.º
26/11/2024 .
024/2012/CM, de 03.10.2012; CONSIDERANDO a criação da Central de
O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto da servidora.
Praça e Leilão perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em
No andamento n.4 consta certidão onde consta que a servidora possui saldo
conformidade com o Provimento n.º 25/2011/CM, alterado pelo Provimento n.º
de 60 dias pendente de usufruto, sendo 30 dias referente ao quinquênio
24/2012/CM, bem como o credenciamento de Leiloeiros Oficiais e Leiloeiros
2006/2011 e 30 dias 2016/2021 .
Rurais para atuarem como leiloeiros nos processos de execução, nos
É o Breve Relato Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto
cumprimentos de sentença e processos criminais que se exige a venda de
de 60 (sessenta) dias licença prêmio, referente aos quinquênio s 2006/2011 e
bens apreendidos; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior
2016/2021 , a serem usufruídas nos período s de 02/09/2024 a 08/10 /2024 e
celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e
de 04/11/2024 a 26/11/2024 .
processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente;
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional da servidora, após
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior eficiência e publicidade aos
arquive-se os autos.
leilões judiciais; RESOLVE: 1. Tornar pública a abertura de prazo de 30
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(trinta) dias, a contar da publicação do presente edital, para o credenciamento
Sinop, 13 de agosto de 2024
de interessado para as funções de Leiloeiro Oficial e Leiloeiro Rural para o ano
Assinado digitalmente
de 2024 e 2025, obedecendo-se aos requisitos constantes do provimento n.º
Cleber Luis Zeferino de Paula
024/2012/CM. 2. Todos os leiloeiros interessados deverão apresentar o
Juiz de Direito e Diretor do Foro
TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE LEILOEIRO
(anexo I), no qual assumirá compromisso perante o Fórum da Comarca de
Rondonópolis/MT, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CIA N. 0741333-23.2024.8.11.0015
Código Civil e legislação pertinente, como leiloeiro, divulgando os leilões,
atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão, realizados sem
qualquer ônus para o Poder Judiciário. 3. O protocolo com a documentação da
parte interessada deverá ser encaminhado por meio do Protocolo
Disponibilizado 14/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11765 7
Cadastrado em: 14/08/2025 15:02
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