Processo ativo

0740915-79.2023.8.11.0093

0740915-79.2023.8.11.0093
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Adriano Aparecido Silva dos Santos Diretoria do Fórum
Fone: (66) 9.9202-4752
02/05/2024 à 08/05/2024
Portaria
Cleonice Rodrigues de Melo
Fone: (66) 9.9202-4752
09/05/2024 à 15/05/2024
Girlei Ines Trentin
Portaria nº 17/2024/DF/JUS
Fone: (66) 9.9202-4752
16/05/2024 à 22/05/2024
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA - MM. Juiz de
Adriano Aparecido Silva dos Santos
Direito Diretor do Fórum desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas atribui
Fone: (66) 9.9202-4752
ções legais, e
23/05/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024 à 29/05/2024
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 27 da Consolidação das Normas Gerais
Cleonice Rodrigues de Melo
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso-CNGC; os art.
Fone: (66) 9.9202-4752
5? e 24 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Foro
30/05/2024 à 05/06/2024
Extrajudicial-CNGCE e art. 86 do Código de Organização Judiciária do Estado
Girlei Ines Trentin
de Mato Grosso-COJE;
Fone: (66) 9.9202-4752
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Correi ção ordinária nos Serviços Notariais e Registrais
Art. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário funcionará aos sábados, domingos e
desta Comarca de Juscimeira, pelo período de 30 (trinta) dias, com início a
feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de medidas
partir do dia 05/06/2024, às 13h30min , sem prejuízo do normal funcionamento
urgentes, obedecendo a ás disposições contidas da CNGC/MT e no
dos serviços executados nas serventias respectivas, podendo o período ser
Provimento nº 02/2022-CM.
estendido, caso seja necessário.
Art. 2º - Estabelecer o cronograma a ser cumprido no período, da seguinte
Art. 3º. O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final
forma:
do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, e terá o seu término
05/06/2024 às 13h30min - 1? Ofício e Registro de Imóveis de Juscimeira;
no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente (art. 240 § 1
05/06/2024 às 15h30min - 2? Serviço Notarial e Registral de Juscimeira;
º da CNGC).
06/06/2024 às 13h30min - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de
Irenópolis; 13/06/2024 às 13h30min - Cartório de Registro Civil e Tabelionato
Art. 4º. Fica dispensado o comparecimento presencial no plantão judiciário
de Santa Elvira
forense, nos termos do artigo 15, §1º do Provimento TJMT/CM Nº 02/2022,
13/06/2024 às 16h10min - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de São
datado de 09 de fevereiro de 2022, permanecendo os servidores em regime
Lourenço de Fátima;
de sobreaviso.
Art. 3º - Designar a Senhora Aparecida Lucinda Nunes, assessora de
Gabinete II, para secretariar os trabalhos a serem realizados, devendo, para
Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local
tanto, convocar servidor para trabalhar na equipe de apoio, se necessário.
visível para divulgação.
Art. 4º - Determinar aos senhores responsáveis pelas serventias e
departamento s a serem correicionados que providenciem para que todos os
Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunal de
livros e materiais utilizados no desenvolvimento dos expedientes estejam à
Justiça do Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público,
disposição.
à Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às autoridades policiais locais.
Art. 5º - Convidar as Autoridades constituídas, representante do Ministério
Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao público.
Público, advogados, estagiários, serventuários e o público em geral, caso
queiram, acompanharem os trabalhos da correição, apresentando
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e Cumpra-se.
reclamações, se necessárias e/ou sugestões.
Feliz Natal – MT, 22 de abril de 2024.
Art. 6º - Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de
(assinado digitalmente)
Justiça de Mato Grosso e as serventias interessadas.
HUMBERTO RESENDE COSTA
Publique-se e Cumpra-se.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Juscimeira, 22 de abril 202 4.
(assinatura digital)
* A Portaria n. 13/2024-CNPAR, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Escala ALCINDO PERES DA ROSA
de Plantão Judiciário nos finais de semana e feriados, bem como do Juiz de Direito-Diretor do Fórum
Plantão Semanal da Comarca de Feliz Natal, no mês de MAIO de 2024,
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Edital
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo EDITAL N 001/2024/CA O Doutor ALCINDO PERES DA ROSA, JUIZ DE
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE JUSCIMEIRA-MT,
Decisão ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de
2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023,
PROCESSO:0740915-79.2023.8.11.0093 TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de processo
“...Diante do exposto, restou comprovada a ocorrência de conduta por parte seletivo para credenciar pessoa física na área de Psicologia, cujo
da requerida que violou os deveres do servidor público de “ser leal às procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. DAS
instituições a que servir”, “observar as normas legais e regulamentares” e “ DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Constitui objeto do presente certame o
manter conduta compatível com a da moralidade administrativa”, exigidos pelo credenciamento de profissionais para atuarem na área de Psicologia para
artigo 143, II, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, como atendimento aos (as) magistrados (as) e servidores (as), na Comarca de
também a proibição de “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis Juscimeira-MT, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com
com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”, prevista no o quadro do Anexo V. O processo seletivo será regido por este edital e seus
artigo 144, XVIIIda mesma legislação. anexos, sob a coordenação, operacionalização e acompanhamento da
Logo, concluo que deve ser aplicada a penalidade de conversão do ato de Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.
exoneração em destituição de cargo em comissão, a teor do artigo 164 da Lei 10/2024-CA, de 17/04/2024, composta pelos seguintes membros, sob a
Complementar Estadual nº 04/1990. presidência do primeiro: Dr. ALCINDO PERES DA ROSA. - Juiz de Direito e
Ante o exposto, diante das provas contidas no presente PAD, APLICO à Diretor do Foro da Comarca de Juscimeira-MT; LUCAS MARTINS MAIA DE
requerida a penalidade de destituição do cargo em comissão, pelo prazo de 5 OLIVEIRA - Gestor Geral em Substituiçãolegal. CARLOS ÂNTONIO DA SILVA
(cinco) anos, com fulcro no art. 9º, IV,c/c § 3º, II,do Provimento nº 05/2008- – Gestor Administrativo III DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO O
CM. Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: Divulgação do edital
Notifique-se a parte requerida para ciência. Encaminhe-se cópia da portaria à de abertura, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT; Inscrição
e. Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à e. Presidência do TJMT dando dos (as) interessados (as), que deverá ocorrer somente no período previsto
ciência da presente decisão, encaminhando-lhe cópia, com protestos de para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
elevada estima e consideração, estando à disposição caso sejam obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos
necessários outros esclarecimentos. de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos, em
Cumpra-se, expedindo-se os atos necessários.“ conformidade com o item 6. Análise da documentação apresentada pelo (a)
Feliz Natal/MT, data registrada no sistema. candidato (a); Divulgação dos (as) candidatos (as) habilitados (as), por meio
de edital, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT. DA FORMA E
Comarca de Juscimeira CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A inscrição deverá ser realizada, no
período de 22/4/2024 a 05/06/2024, exclusivamente, por meio do endereço
eletrônico: HYPERLINK “mailto:juscimeira@tjmt.jus.br“ \h
Disponibilizado 23/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11687 19
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
Reportar