Processo ativo

0740968-08.2024.8.11.0002

0740968-08.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
DEFERIMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS
Licenças médicas homologadas pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Diretoria do Fórum
Justiça do Estado de Mato Grosso:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE:
Divisão de Recursos Humanos
Anselmo Noronha de Oliveira, Oficial de Justiça, mat. 4329 - 15 dias a partir de
12/06/2024;
Benedita Eliete de Oliveira, Auxiliar Judiciário, mat. 11077 – 60 dias a partir de Portaria
03/07/2024;
Francinéia Inhegues de Alencar, Analista Judiciário, mat. 42784 – 60 dias a
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artir de 24/06/2024; CIA: 0740968-08.2024.8.11.0002
Juliana Nobre Carlos Paiva, Analista Judiciário, mat. 42768 – 90 dias a partir
de 10/05/2024; Vistos,
Maria Santana de Souza, Técnico Judiciário, mat. 3358 – 60 dias a partir de Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
21/04/2024; apresentado pela servidora MARIJANE BONETTO, Auxiliar Judiciário,
Marta Barreto Hidalgo, Analista Judiciário, mat. 22992 – 60 dias a partir de matrícula 7786, em relação ao quinquênio de 4.8.2019 a 4.8.2024.
25/04/2024; Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
Olga de Oliveira, Oficial de Justiça, mat. 4163 – 60 dias a partir de 03/06/2024; requerido, a servidora registrou duas faltas, conforme certidão da Central de
Ricardo Augusto Duarte Santos, Analista Judiciário, mat. 42788 – 30 dias a Recursos Humanos, encartada no mov. 4, bem como a inexistência de
partir de 17/05/2024; processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que
Ricardo Borges da Silva Campos, Oficial de Justiça, mat. 7874 – 30 dias a atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
partir de 10/06/2024; dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Vera Lúcia Maria de Araújo, Oficial de Justiça, mat. 11530 – 30 dias a partir de É sucinto o relatório.
03/06/2024. Fundamento e decido.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, EM Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
PRORROGAÇÃO: Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Alexandre Venceslau Pianta, Analista Judiciário, mat. 6049 - 60 dias a partir na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
de 25/06/2024; que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
Anselmo Noronha de Oliveira, Oficial de Justiça, mat. 4329 - 15 dias a partir de servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
27/06/2024; Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Cássia Adaugiza de Souza, Analista Judiciário, mat. 42806 – 30 dias a partir 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
de 09/04/2024; Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Eduardo Cézar Barbosa Siqueira, Oficial de Justiça, mat. 6384 – 90 dias a público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
partir de 15/07/2024; a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Francisco Rodrigues da Silva, Oficial de Justiça, mat. 331 – 120 dias a partir permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
de 01/07/2024; fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Gézica Pereira Ramos de Oliveira, Oficial de Justiça, mat. 336 – 90 dias a fevereiro de 1999).
partir de 07/07/2024; Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Laura de Andrade Ribeiro Martine, Analista Judiciário, mat. 10573 - 15 dias a período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
partir de 17/06/2024; no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Lucy Jesus dos Santos, Oficial de Justiça, mat. 405 - 60 dias a partir de Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
22/04/2024; aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Lucy Jesus dos Santos, Oficial de Justiça, mat. 405 - 60 dias a partir de cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
22/06/2024; remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Maria Santana de Souza, Técnico Judiciário, mat. 3358 - 60 dias a partir de a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
20/06/2024; acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Mariuma Valentin Chaves, Distribuidor, Contador e Partidor, mat. 9738 - 35 ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
dias a partir de 09/07/2024; proporção de um mês para cada três faltas.
Noara Elisa Nilson, Auxiliar Judiciário, mat. 7848 – 46 dias a partir de E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
15/04/2024; membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Noara Elisa Nilson, Auxiliar Judiciário, mat. 7848 – 30 dias a partir de jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
22/07/2024; ininterrupto de efetivo exercício“.
Ricardo Borges da Silva Campos, Oficial de Justiça, mat. 7874 – 90 dias a Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
partir de 10/07/2024; cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, Técnico Judiciário, mat. 1977 - 15 dias retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
a partir de 20/05/2024; c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, Técnico Judiciário, mat. 1977 - 14 dias 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 4.8.2019 a
a partir de 08/06/2024; 4.8.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Shirly Furtado Barcelos, Técnico Judiciário, mat. 8287– 02 dias a partir de Expeça-se o necessário.
15/05/2024; Várzea Grande/MT, 6 de agosto de 2024.
Sônia Cristina de Souza Almeida, Oficial de Justiça, mat. 8186 - 45 dias a partir Luis Otávio Pereira Marques
de 15/05/2024; Juiz de Direito Diretor do Foro
Suany Carvalho Filho, Oficial de Justiça, mat. 523 – 90 dias a partir de
02/05/2024; Entrância Intermediária
Thaís Colucci Batista, Técnico Judiciário, mat. 21761 – 15 dias a partir de
03/06/2024;
Vera Lúcia Maria de Araújo, Oficial de Justiça, mat. 11530 – 20 dias a partir de Comarca de Alta Floresta
03/07/2024.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA:
Portaria
Isabel Cristina de Souza Neves, Oficial de Justiça, mat. 7906 – 30 dias a partir
de 07/05/2024;
Vera Lúcia de Freitas, Auxiliar Judiciário, mat. 8239 - 15 dias a partir de
02/05/2024.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA, EM PORTARIA 01/2024 - 4ª VARA
PRORROGAÇÃO:
Isabel Cristina de Souza Neves, Oficial de Justiça, mat. 7906 – 30 dias a partir A DOUTORA MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO, MMª JUÍZA DE
de 20/06/2024; DIREITO DA 4ª VARA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
Miguel Carlos Tadeu Atalaia, Oficial de Justiça, mat. 2830 – 12 dias a partir de FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
08/07/2024. MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Cuiabá/MT, 7 de agosto de 2024. Considerando o que dispõe a PORTARIA TJMT/PRES n. 918 sobre serviço
extraordinário, em especial os arts. 15, 16 e seguintes;
(assinado digitalmente) Considerando a necessidade de realizar trabalhos na secretaria da 4ª Vara da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Comarca de Alta Floresta junto ao sistema PJE, DataJud compliance,
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá conforme indicativo do sistema OMNI da CGJ- TJMT., bem como em
cumprimento ao Ofício-Circular nº 52/2024/CGJ-CIA 0039637-
Comarca de Várzea Grande 38.2024.8.11.0000, para correção de inconsistências nos processos e demais
Disponibilizado 8/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11761 15
Cadastrado em: 14/08/2025 14:43
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