Processo ativo

0741006-03.2024.8.11.0040

0741006-03.2024.8.11.0040
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e de consequência das 08h00.Artigo 6º - Não ocorrerá qualquer tipo de interrupção do expediente
CONCEDO ao servidor Martins Astrolli Salazar, matrícula 27075, lotado nesta nas respectivas serventias, durante o período correicional. Publique-se.
Comarca, a devida averbação do direito a 03 (três) meses de licença-prêmio, Registre-se. Remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça e às
concernente ao quinquênio de 10/04/2019 a 10/04/2024, a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usufruído no serventias. Poxoréu-MT, 23 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente)
momento oportuno. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes. Darwin de Souza Pontes Juiz Corregedor Permanente.
Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 23 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) Comarca de Sorriso
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI - Juíza Diretora do Foro.
Diretoria do Fórum
Comarca de Pontes e Lacerda
Decisão
Decisão
CIA N. 0741006-03.2024.8.11.0040
Vistos etc.
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 14:36
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