Processo ativo
0741082-75.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0741082-75.2024.8.11.0024
Vara: de Jaciara-MT 66-98417-3168
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo das Tabeliãs de para exercer o cargo de Juíza de Paz “Ad Hoc“ do município de Jaciara/MT,
Paz e Notas do Distrito de Água Fria e do Município de Planalto da Serra, no período de 19 de setembro a 02 de outubro do corrente ano .
concernente na inadimplência no recolhimento da Taxa do Funajuris, referente Publique-se. Cumpra-se.
ao mês de março de 2024. Jaciara/MT, 19 de setembro de 2024.
Intimadas, as Tabeliãs se manifestaram nos autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentando Pedro Flory Diniz Nogueira
documentos. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PORTARIA N.43/2024-CJA
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
O Excelentíssimo Senhor doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara-MT., no uso de suas atribuições
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
legais,
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, após a oitiva prévia das Tabeliãs, observo que a
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Considerando os termos do Provimento n.º 17/2019-CM, que estabelece
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
sobre o funcionamento do Plantão de Primeira Instância do Poder Judiciário
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
do Estado de Mato Grosso;
processo administrativo disciplinar.
Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1.602/2023 de 17 de novembro de
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
2023, que estabelece o calendário forense do Poder Judiciário no ano de
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
2024;
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Considerando o Decreto nº 1.543/90 de 24/12/90, que torna feriado o dia 04 de
Intimem-se as suscitadas através do Sistema CIA.
outubro, dia do Padroeiro da cidade – São Francisco de Assis;
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Considerando o Disposto na Lei Municipal nº 240/79 de 30.4.79, que torna
pertinentes.
Feriado Municipal o dia 21 de outubro, aniversário da cidade de Jaciara;
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão dos Meritíssimos Juízes do Polo VIII,
Juiz de Direito Diretor do Foro
dos Senhores Gestores e dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca,
conforme segue relacionado:
SENTENÇA Mês de OUTUBRO – 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0741082-75.2024.8.11.0024
Vistos etc. Dia
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda Magistrado(a)
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães Gestor (a) Judiciário
de Paz e Notas dos Distrito s de Água Fria e Rio da Casca, concernente na Oficial de Justiça
inadimplência no recolhimento dos recursos referentes à cota de participação 01
do FIC-RCPN, instituída pelo Provimento nº 159/2023-CNJ. Terça-Feira
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando Pedro Flory Diniz Nogueira
documentos. 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Relatei o necessário, fundamento e decido. Victor Coimbra de Souza
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 66-98127-1855
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Nilton Paulo de Souza Menezes
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Cel: 3461-2671/66-9994-1398
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 02
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Quarta-Feira
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pedro Flory Diniz Nogueira
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Victor Coimbra de Souza
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, 66-98127-1855
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Sandra Regina Lopes
processo administrativo disciplinar. Cel. 66-99696-3250-3461-4504
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do 03
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Quinta-Feira
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Pedro Flory Diniz Nogueira
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações Victor Coimbra de Souza
pertinentes. 66-98127-1855
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Algemir Marques Alvares
Cumpra-se, expedindo o necessário. 66-3461-2556/99954-3710
Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024. 04
(assinatura eletrônica) Sexta-Feira
Leonísio Salles de Abreu Júnior Feriado Municipal
Juiz de Direito Diretor do Foro Patrícia Cristiane Moreira
Comarca de Primavera do Leste-MT
Comarca de Jaciara Victor Coimbra de Souza
66-98127-1855
José Ferreira da Silva
Portaria
66-8409-3859/66-9200-3115
05
Sábado
Patrícia Cristiane Moreira
PORTARIA N. 44/2024-CJA
Comarca de Primavera do Leste-MT
Victor Coimbra de Souza
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
66-98127-1855
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Nilton Paulo de Souza Menezes
legais,
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
CONSIDERANDO que o Senhor Vair Alves do Amaral - Juiz de Paz do
06
município de Jaciara/MT, matrícula n. 5456, estará afastado de suas funções
Domingo
no período de 19/09 à 02/10/2024, em usufruto de Licença Médica;
Patrícia Cristiane Moreira
RESOLVE:
Comarca de Primavera do Leste-MT
NOMEAR a Senhora Gabriela Regina Camilo Gonçalves, portadora do RG n.
Victor Coimbra de Souza
2369409-2 SSP/MT e inscrita no CPF n. 039.926.091-97, matrícula n. 50.177,
66-98127-1855
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 17
Paz e Notas do Distrito de Água Fria e do Município de Planalto da Serra, no período de 19 de setembro a 02 de outubro do corrente ano .
concernente na inadimplência no recolhimento da Taxa do Funajuris, referente Publique-se. Cumpra-se.
ao mês de março de 2024. Jaciara/MT, 19 de setembro de 2024.
Intimadas, as Tabeliãs se manifestaram nos autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentando Pedro Flory Diniz Nogueira
documentos. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PORTARIA N.43/2024-CJA
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
O Excelentíssimo Senhor doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara-MT., no uso de suas atribuições
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
legais,
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, após a oitiva prévia das Tabeliãs, observo que a
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Considerando os termos do Provimento n.º 17/2019-CM, que estabelece
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
sobre o funcionamento do Plantão de Primeira Instância do Poder Judiciário
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
do Estado de Mato Grosso;
processo administrativo disciplinar.
Considerando a Portaria TJMT/PRES nº 1.602/2023 de 17 de novembro de
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
2023, que estabelece o calendário forense do Poder Judiciário no ano de
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
2024;
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Considerando o Decreto nº 1.543/90 de 24/12/90, que torna feriado o dia 04 de
Intimem-se as suscitadas através do Sistema CIA.
outubro, dia do Padroeiro da cidade – São Francisco de Assis;
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Considerando o Disposto na Lei Municipal nº 240/79 de 30.4.79, que torna
pertinentes.
Feriado Municipal o dia 21 de outubro, aniversário da cidade de Jaciara;
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão dos Meritíssimos Juízes do Polo VIII,
Juiz de Direito Diretor do Foro
dos Senhores Gestores e dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca,
conforme segue relacionado:
SENTENÇA Mês de OUTUBRO – 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0741082-75.2024.8.11.0024
Vistos etc. Dia
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda Magistrado(a)
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães Gestor (a) Judiciário
de Paz e Notas dos Distrito s de Água Fria e Rio da Casca, concernente na Oficial de Justiça
inadimplência no recolhimento dos recursos referentes à cota de participação 01
do FIC-RCPN, instituída pelo Provimento nº 159/2023-CNJ. Terça-Feira
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando Pedro Flory Diniz Nogueira
documentos. 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Relatei o necessário, fundamento e decido. Victor Coimbra de Souza
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 66-98127-1855
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Nilton Paulo de Souza Menezes
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Cel: 3461-2671/66-9994-1398
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 02
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Quarta-Feira
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pedro Flory Diniz Nogueira
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Victor Coimbra de Souza
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, 66-98127-1855
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Sandra Regina Lopes
processo administrativo disciplinar. Cel. 66-99696-3250-3461-4504
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do 03
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Quinta-Feira
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Pedro Flory Diniz Nogueira
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. 2ª Vara de Jaciara-MT 66-98417-3168
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações Victor Coimbra de Souza
pertinentes. 66-98127-1855
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Algemir Marques Alvares
Cumpra-se, expedindo o necessário. 66-3461-2556/99954-3710
Chapada dos Guimarães, 18 de setembro de 2024. 04
(assinatura eletrônica) Sexta-Feira
Leonísio Salles de Abreu Júnior Feriado Municipal
Juiz de Direito Diretor do Foro Patrícia Cristiane Moreira
Comarca de Primavera do Leste-MT
Comarca de Jaciara Victor Coimbra de Souza
66-98127-1855
José Ferreira da Silva
Portaria
66-8409-3859/66-9200-3115
05
Sábado
Patrícia Cristiane Moreira
PORTARIA N. 44/2024-CJA
Comarca de Primavera do Leste-MT
Victor Coimbra de Souza
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
66-98127-1855
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Nilton Paulo de Souza Menezes
legais,
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
CONSIDERANDO que o Senhor Vair Alves do Amaral - Juiz de Paz do
06
município de Jaciara/MT, matrícula n. 5456, estará afastado de suas funções
Domingo
no período de 19/09 à 02/10/2024, em usufruto de Licença Médica;
Patrícia Cristiane Moreira
RESOLVE:
Comarca de Primavera do Leste-MT
NOMEAR a Senhora Gabriela Regina Camilo Gonçalves, portadora do RG n.
Victor Coimbra de Souza
2369409-2 SSP/MT e inscrita no CPF n. 039.926.091-97, matrícula n. 50.177,
66-98127-1855
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 17