Processo ativo

0741478-86.2024.8.11.0045

0741478-86.2024.8.11.0045
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Nova Xavantina -
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei Portaria
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
O artigo 110 assim prevê:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período PORTARIA Nº 107/2024-DF
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
II – afastar-se do cargo em virtude de: DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
Licença por motivo de doença em pessoa da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. família, sem remuneração; ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Licença para tratar de interesses particulares; ETC.
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 355/20223-C.ADM, de
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. 23/02/2023, que atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da sobre a administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Judiciário do Estado de Mato Grosso;
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos, CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os membros da da
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao Comissão Permanente de Inventário Físico e Bens Inservíveis –
servidorRicardo de França Barcelos, Técnico Judiciário, matrícula 7274, COMPIBI/Comarca de Primavera do Leste;
atinente ao quinquênio de 06.08.2019 a 06.08.2024 , para usufruto oportuno. RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a
V. Procedam-se as anotações de estilo. Comissão Permanente de Inventário Físico e Bens Inservíveis –
COMPIBI/Comarca de Primavera do Leste, sob a presidência da primeira:
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as I – Ângela Borges de Oliveira, matrícula 7409, Gestora Geral;
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente. II – Andrey Cordeiro Manso Rezende Oliveira, matrícula 24255, Gestor
VII. Cumpra-se. Administrativo II;
Campo Verde, 09 de agosto de 2024. III – Salete Ineis Camilotti, matrícula 6391, Gestora Administrativa III;
André Barbosa Guanaes Simões IV – Antônio Valmir Miranda, matrícula 2017, Oficial de Justiça – suplente.
Juiz de Direito Diretor do Foro Art. 2º. REVOGAR as disposições em contrário.
Esta portaria passa a vigorar na presente data.
Comarca de Lucas do Rio Verde Publique-se no DJE e remeta-se cópia da presente à Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso, para conhecimento.
Primavera do Leste, 05 de agosto de 2024.
Diretoria do Fórum ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Portaria
Comarca de São José do Rio Claro
Portaria n. 58/2024-DF, de 09 de agosto de 2024. Diretoria do Fórum
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia n.
0741478-86.2024.8.11.0045), Portaria
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR Valdinei Albino de Carvalho, mat. 27130, Oficial de Justiça, na
Central de Mandados desta Comarca de Lucas do Rio Verde, com efeitos
retroativos a partir de 02/08/2024. P O R T A R I A Nº. 012/2024/DF
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do

Juíza de Direito Diretor a do Fórum da Comarca de São José do Rio Claro,
Evandro Juarez Rodrigues Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc...
Juiz de Direito - Diretor do Foro Considerando o disposto nos arts. 80, inciso II, 81, letra “b”, e 86, ambos da
Lei Estadual n.º 4.964/85 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado de Mato Grosso – COJE) e as disposições das Seções 2 e 3 do
Comarca de Nova Xavantina
capítulo I, da CNGC – Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria
Geral da Justiça.
Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Portaria
DESIGNAR o período de 19 de agosto e 20 de agosto de 2024 , para
realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no âmbito do foro extrajudicial da
P O R T A R I A N.º 25/2024
Comarca de São José do Rio Claro-MT, compreendendo este as serventias
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANGELA MARIA JANCZESKI
extrajudiciais do 1.º e 2.º Ofícios de São José do Rio Claro, do 2.º Ofício de
GOES, JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FORO NA COMARCA DE
Nova Maringá, isso sem suspender a atividade forense e sem prejuízo do
NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
normal funcionamento da Diretoria.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Parágrafo 1.º - Fica designado o dia 19 de agosto de 2024 , às 09horas para a
Art. 1º - REVOGAR os termos da Portaria nº. 32/2023, na qual foi lotado o
Correição no Cartório do Segundo Ofício de São José do Rio Claro-MT;
Servidor Rogério Dorneles do Nascimento, Analista Judiciário - PTJ, matrícula
nº. 32626, na Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Nova Xavantina -
Dia 19 de agosto de 2024 , às 13hpara Correição no Cartório do Primeiro
MT.
Ofício de São José do Rio Claro.
Art. 2º - LOTAR o servidor Rogério Dorneles do Nascimento, Analista
Judiciário - PTJ, matrícula nº. 32626, na Secretaria da Segunda Vara da
Dia 20 de agosto de 2024 às 0 9horas para Correição no Cartório do Segundo
Comarca de Nova Xavantina – MT, a partir da publicação desta.
Ofício de Nova Maringá-MT;
P. R. Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do

Parágrafo 2.º - Durante a correição será conferido e observado
Cumpra-se.
rigorosamente o que dispõe o capítulo I, Seção 3, da CNGC; e tudo mais que
Nova Xavantina - MT, 09 de agosto de 2024.
possa atender satisfatoriamente o contido no parágrafo único do art. 81 do
(assinado digitalmente)
COJE;
Angela Maria Janczeski Goes
Juíza de Direito-Diretora do Foro
Art. 1.º - Determinar aos senhores titulares dos cartórios extrajudiciais as
providências necessárias para que todos os livros e controles de meios
Comarca de Primavera do Leste
empregados no desenvolvimento do expediente estejam à disposição do Juiz
Corregedor durante os trabalhos;
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 24
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
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